Palno de ação
Por: poderosas1 • 6/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.917 Palavras (8 Páginas) • 191 Visualizações
Introdução
Esta atividade é importante para que venhamos compreender a disciplina jurídica das contribuições destinadas a Seguridade Social. Este desafio consiste em elaborar relatórios sobre politica de Seguridade Social: implicações jurídicas, politicas e sociais em prol da cidadania.
É importante para o nosso conhecimento na área da previdência, implementando ações concretas que articulem a teoria acadêmica de forma interdisciplinar do planejamento e gestão em Serviço Social e de instrumentos e técnicas da atuação profissional.
Conceitos de “tributo” e a natureza jurídica das contribuições
Os tributos são principal fonte de renda para o Estado, onde são geradas cinco espécies tributárias, sendo elas: impostos taxas, contribuição de melhorias decorrente de obras públicas, contribuições especiais e empréstimos compulsórios, portanto Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, sendo esta constituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.
Conclui então que é um dever fundamental que consiste em prestação relativa ao dinheiro. Conforme determina o artigo 149 da Constituição Federal, as contribuições são exclusivas da União, com uma ressalva no parágrafo único que permite aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios que instituam contribuição, a ser cobradas de seus servidores, para custeio, em benefício destes, ou seja, obter verba para as necessidades públicas.
Ao analisar o conceito de tributo, compreende se que o calculo para a contribuição é de acordo com o salário, e este serve de parâmetro para futuros benefícios que poderá “amparar” o trabalhador quando necessário. A Constituição Federal brasileira é minuciosa ao disciplinar a competência tributária, onde toda a ação relacionada aos tributos é feita por esta.
Nessa hipótese de contribuição previdenciária, dúvida não pode haver de que a instituição de adicional deve corresponder à criação ou expansão dos benefícios, do que, a Teoria do Prêmio de Seguro que defende a tese segundo a qual a natureza jurídica da contribuição à seguridade social se equipara ao prêmio de seguro pago pelo beneficiário às companhias seguradoras.
Poderia, ainda, ser chamado de prêmio de seguro de direito público, dada a obrigatoriedade da contribuição social destinada ao benefício dos próprios segurados, sustentando o chamado Sistema de Seguridade Social. A crítica que poderia ser tecida a tal tese sustenta-se no equívoco de se considerar que o "prêmio de seguro" tem a mesma natureza da previdência social. A previdência social, ao contrário do privatista "prêmio de seguro", tem finalidade muito mais ampla, ou seja, visa assegurar amparo a pessoas que se encontrem em situação de necessidade, muitas vezes independente de serem contribuintes ou não.
Apesar de se tratar de direitos, muitos daqueles que contribuem ou mesmo aqueles que se enquadram nos critérios para acessar os direitos da assistência, é muito comum que usuários/segurados deixem de acessá-los por falta de informação. Diante disso, busca-se discutir as atribuições do Assistente Social, as quais são estabelecidas no código de ética profissional e na lei 8662/93 que regulamenta a profissão sobre qual o papel do assistente social, no sentido de democratizar informações e quais ações socioeducativas devem ser adotadas com objetivo de que o usuário/segurado da previdência acesse o benefício a que tem direito.
A importância da seguridade social no Brasil e da necessidade da sociedade como um todo é contribuir para sua existência e evolução, afinal, a seguridade social é um dever da sociedade, onde todos contribuem para que haja um amparo, ou seja, a proteção vem de todos para todos, amparando também àqueles que não contribuíram efetivamente, mas necessitam de resguardo.
A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações e de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Sendo que através da Constituição Federal de 1988 que se iniciou o tripé da Seguridade social (Saúde, Previdência e Assistência), também criadas regras e normas. Dentro desse tripé a Saúde é direito de todo a Previdência Social é contributiva e a Assistência Social tem direito, quem dela necessita.
Desta forma, podemos afirmar que a seguridade social tem enorme importância auxiliando em uma qualidade de vida maior, quer seja em situação de doença, da velhice, do desemprego, morte ou invalidez. Cabendo à sociedade não somente contribuir para a manutenção da seguridade social, mas também cobrar transparência na aplicação das verbas e novas medidas para a distribuição de renda e assistência aos necessitados.
Síntese da Emenda Constitucional 20/1998
Esta emenda constitucional n° 20 de 15 de dezembro de 1998 trata as condições para a aposentadoria tanto para homens quanto para mulheres, estabelecendo tanto a idade mínima e o tempo de contribuição. Entretanto, a nova emenda trouxe certo descompasso entre aposentados pela lei 8.213/91 e pelos beneficiários da emenda constitucional 20/1998.
O descompasso estabelecido a partir da emenda constitucional 20/98 se estabelece em razão de a emenda trazer mais condições para poder beneficiar-se da aposentadoria, assim sendo, uma pessoa que aposentou em virtude da lei8. 213/91 possui certas prerrogativas que quem aposentou-se em decorrência da emenda constitucional 20/98 não possui, ainda que os fatos tenham acontecido por diferença de um curto espaço de tempo, ferindo ,assim, o princípio da igualdade, onde, justiça é tratar com igualdade os iguais e desigual os desiguais exatamente na medida de suas desigualdades.
Outra peculiaridade concernente à emenda constitucional 20/98 é o aumento do teto, no valor limite para concessão de benefício, que antes era de 1.081,50, passando a vigorar 1.200,00, isto é, quem havia se aposentado no regime anterior receberá proporcional ao teto anterior e que se aposentou por meio da nova emenda constitucional aposentou-se com o teto de 1.200,00, não respeitando, assim, o princípio da igualdade.
Para os cargos efetivos da (União, Estados, DF, Municípios) é assegurado o regime da previdência de caráter contributivo, da alteração introduzida pela EC 20/98
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