QUESTÕES DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: Sergio Romanelli • 28/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.161 Palavras (5 Páginas) • 230 Visualizações
Questões:
- A autarquia é:
a) A pessoa jurídica de direito público;
b) Subordina-se ao ente estatal que a instituiu;
c) Integra a adm. pública direta.
- Entidade administrativa, com personalidade jurídica de direito público, destinada a supervisionar e fiscalizar o ensino superior, criada mediante lei específica, possui autonomia, que é titular de direito e obrigações próprias.
( ) Certo
( ) Errado
- Na organização administrativa do poder público, as autarquias públicas são:
a) Entidades da administração indireta com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias;
b) Órgãos da administração direta estão vinculados a algum ministério; (as leis)
c) Organizações sociais sem fins lucrativos com atividades dirigidas ao ensino a pesquisas científicas.
- As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal são entidades da administração direta.
( ) Certo
( ) Errado
- Foi constatado um superfaturamento para realização de um concurso público para a contratação de empregados de uma sociedade de economia mista, nesta situação, ainda que possuísse personalidade jurídica de direito público privado, a referida sociedade estaria sujeita ao controle pelo respectivo tribunal de contas.
( ) Certo
( ) Errado
- Pesquisa:
Adm. Direta:
- As pessoas que compõe a administração direta e indireta.
- Conceito e diferença entre: desconcentração e descentralização.
- Conceito de atos administrativos.
- Conceitos e requisitos dos atos e administração de tributos ou características dos atos administrativos
- Espécies de atos administrativos.
- Extinção dos atos administrativos.
- As pessoas que compõe a administração direta e indireta:
Direta: São as pessoas de direito público.
Indireta: São as pessoas do direito privado.
Conceito administração direta: são atos administrativos rígidos pela administração que são do direito público que é soberano hierárquico ao particular.
- Conceito de desconcentração:
É a distribuição do preço dentro da mesma pessoa jurídica, do mesmo núcleo.
Conceito de descentralização:
Consiste na administração direta deslocar, distribuir e transferir a prestação do serviço para a adm.
Diferença entre desconcentração e descentralização:
Um distribui dentro do mesmo núcleo e a outro desloca para outros setores.
- Conceitos de atos administrativos:
São atos infra-legais, porque estão abaixo da lei e são regido pela administração que são do direito público que é soberano, hierárquico ao particular.
- Requisitos dos atos administrativos:
Competência, finalidade, forma, motivo e objetivo.
Atributos dos atos administrativos:
Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, alto executoriedade, tipicidade.
- Espécie dos atos administrativos:
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Polícia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
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