QUESTÕES REFERENTES AO TRABALHO DE FUNDAMENTOS DE DIREITO PARA A ADMINISTRAÇÃO
Por: rondinelle2015 • 12/9/2015 • Trabalho acadêmico • 644 Palavras (3 Páginas) • 415 Visualizações
FACULDADE SANTO AGOSTINHO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
QUESTÕES REFERENTES AO TRABALHO DE FUNDAMENTOS DE DIREITO PARA A ADMINISTRAÇÃO
TERESINA-PI, 19/11/2014
RONDINELLE MOTA ALENCAR
JOSE EDMARLLEY GOMES RÊGO
VINICIUS DE CASTRO SIQUEIRA
VAGNER DA SILVA SANTOS
QUESTÕES REFERENTES AO TRABALHO DE FUNDAMENTOS DE DIREITO PARA A ADMINISTRAÇÃO
Trabalho referente à nota parcial da 3º avaliação da disciplina de Fundamentos de Direito para a Administração, do curso de Bacharelado em Administração da Profa. Msc. Andréia Nádia Lima de Sousa.
TERESINA-PI, 19/11/2014
1º A partir dos 12 anos de idade qualquer adolescente é responsabilizado por qualquer ato criminoso que venha a cometer contra essa lei. A principal ação dessa lei é ajudar esse adolescente a se recuperar, preparar e transforma-lo para uma vida adulta através de medidas socioeducativas.
Só que poucas pessoas sabem que essa lei já existe, o que acontece é q ela nunca foi cumprida. Eu sou totalmente contra porque não adianta ter a lei se o próprio estado não cumpre, se o nosso próprio sistema carcerário esta falido, se não temos estrutura para poder devolver esse jovem renovado e recuperado para a sociedade. Eu acredito que a violência não será solucionada apenas com a punição, mas pela ação da sociedade, do governo e da família. Se for apenas agir para punir só vai gerar mais violência, tem que ser feito um levantamento para saber quais os motivos reais que mantem essa violência.
Como já foi dito não adianta só punir se não tem uma reeducação para preparar e conscientizar esse jovem que o que ele fez foi errado e então assim devolve-lo a sociedade totalmente transformado. Portanto, eu acredito que nenhuma experiência na cadeia pode vim a contribuir com o processo de reeducação e de reintegração dos jovens na sociedade.
2º Tem que ter um tempo mínimo de dez (10) anos de efetivo exercício de serviço publico, no caso do homem precisaria ter sessenta anos de idade e trinta e cinco de constituição; se for mulher deverá ter cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição.
Tipos de aposentadoria para servidores públicos:
- Por invalidez
- Compulsória
- Especial
- Voluntaria por tempo de contribuição
- Voluntaria por idade
Emenda Constitucional nº41-Presidencia da Republica. Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004.
3º Os bens podem ser classificados em:
- Bens corpóreos: são os bens físicos. Ex: cadeira.
- Bens incorpóreos: são os bens abstratos. Ex: um direito.
- Bens móveis: são os suscetíveis de movimento próprio, podendo ser transportados de um local para outro. Ex: um veículo.
- Bens imóveis: são os que não podem ter transportados, sem que seja alterada sua substância. Ex: um avião.
- Bens fungíveis: são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex: uma dúzia de laranja-lima.
- Bens infungíveis: são os que não podem ser substituídos.
- Bens consumíveis: são os que deixam de existir à medida que vão sendo usados. Ex: como os alimentos.
- Bens inconsumíveis: são os bens duráveis. Ex: como um veículo.
- Bens singulares: são os bens que podem ser individualizados. Ex: como um livro
- Bens coletivos: são os bens considerados em sua totalidade. Ex: como uma colmeia.
- Principal: é a coisa que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Ex: avião
- Acessórios: são as que dependem da existência do principal e a ele estão vinculados. Ex: como os galhos em relação à árvore.
- Públicos: são os bens que pertencem a toda a coletividade. Ex: teatro, cinema.
- Comum: são bens de uso do povo. Ex: como mares, rios.
- Bens alienáveis: são os bens que podem ser negociados. Ex: produtos vendidos no comercio.
- Bens inalienáveis: são os bens que não podem ser vendidos. Ex: como os bens públicos.
4º Em algumas determinações, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi atenuado tal entendimento expressado que com o anúncio de vagas no edital de concurso gera o direito subjetivo dos candidatos classificados à passagem da fase subsequente, e, ao final, dos aprovados, à nomeação.
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