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Resumo Direitos Sociais das Pessoas com deficiência

Por:   •  16/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  396 Visualizações

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Resumo Direitos Sociais  das Pessoas com deficiência

Convenção da ONU - Decreto Federal  6.949 25 .08.2009  promulga a convenção internacional sobre os direitos  da pessoa com deficiência e seu protocolo facultativo assinado em nova York em 30 de março de 2007.

Benefícios e Aposentadorias

  1. BPC – Benefício de Prestação Continuada.
  2. Órtese e prótese: (cadeiras de rodas, cadeiras para banho, prótese ocular), consulta na Unidade de Saúde mais próxima da residência solicitando atestado preenchido pelo médico.
  3. Aposentadoria Especial para pessoas com deficiência : recentemente aprovada, a Lei Complementar 142/2013 institui e regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal. § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Assim, a referida lei cria uma espécie de “APOSENTADORIA ESPECIAL” para as pessoas portadoras de necessidades especiais, pois reduz o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição e também a idade para quem for se aposentar por idade. Vejamos o art. 3º da nova lei: Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:  I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

Como requerer: Procure a agência do INSS mais próxima de sua residência.

Informações: Central de atendimento do INSS: 135 Site: www.previdenciasocial.gov.br

Transportes

  1. Passe Livre Municipal – Cras da Cidade Origem
  2. Passe livre intermunicipal: Unidade da Faders – telefone (51) 32876500
  3. Passe livre interestadual: Ministério dos transportes
  4. Transporte Aéreo – uso de cadeira ambulif – avisar companhia aérea com antecedência
  5. Reserva de Assentos no Transporte Público – utilizar os identificados
  6. Reserva de Vagas em Estacionamentos de Veículos  Estacionamentos Públicos – realizar cadastramento na secretaria de transporte da região

Como requerer: Dirija-se ao Centro de Assistência Social do seu bairro ou ao mais próximo.

Informações: Ministério dos Transportes 

www.transportes.gov.br/

Isenções de Impostos e Taxas

  1. Isenções de Impostos na Compra do Veículo 0 km (IPI / ICMS / IOF) IPI
  2. Imposto sobre Operações Financeiras Isenção de IPVA
  3. Imposto sobre Propriedade de Veículos Isenção de DUDA — Documento Único do Detran de Arrecadação Isenção

Como requerer: Dirija-se ao CAC — Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal mais próximo de sua residência.

Informações : WWW.receita.fazenda.gov.br

Conta de telefone , Agua e Luz em caso de pessoas cegas – direito a receber em braile.

Trabalho 

  1. Cotas de Vagas em Concursos Públicos
  2. Cota de Vagas para Pessoas com Deficiência nas Empresas Privadas
  3. Aprendizagem Inclusiva

Informações: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.    www.mte.gov.br/

Legislação:  Lei 8.213 de 24 de julho 1991 artigo 93 e  Instrução Normativa 98 de 15 de Agosto de 2012. Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização por parte dos empregadores, das normas destinadas a inclusão no trabalho das pessoas com deficiência  e beneficiários da previdência social reabilitados.

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