TIPOS DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
Por: thais.savelli1 • 21/3/2016 • Trabalho acadêmico • 7.344 Palavras (30 Páginas) • 931 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Niterói
Bruna de Almeida Lima
Caroline Souza Ferreira
Gustavo Souza Lima
Ilton Sias da Silva
Jose Guilherme Moreira Netto
Thais da Silva Savelli Guimaraes
Viviane santos da Conceição
TIPOS DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
Niterói
2016
Introdução:
Empregado e empregador se juntam através de um acordo feito pelo contrato de trabalho que prevê obrigações mútuas, porém essa relação entre as duas partes é muito complexa em qualquer lugar do mundo.
Os problemas que envolvem empregados e empregadores são muitos, principalmente quando o assunto é rescisão contratual trabalhista. Por isso, a empresa deve possuir bons profissionais na área de Recursos Humanos, que detenham um bom conhecimento sobre as verbas rescisórias, suas incidências e tipos de rescisões, porque se não haverá ainda mais conflito.
A rescisão do contrato pode ocorrer tanto por parte do empregado como do empregador. O ato da rescisão, mesmo que amparado por lei, exige do empregador uma reflexão no momento da tomada de decisão, para que não gere problemas para sua empresa e nem que gere problemas para o empregado.
Essa pesquisa visa trabalhar os diversos tipos de Rescisão Contratual Trabalhista, em base de, existirem duas legislações que tratam do Contrato de Trabalho, são elas, Estatutária e Celetista. A pesquisa é voltada para a Celetista, que acontece no ramo do comércio.
Como objetivos dessa pesquisa têm-se a apresentar os diversos tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho e expor alguns exemplos de alguns tipos de rescisão contratual de trabalho.
Tema 1: Rescisão do Contrato de Trabalho
Contrato de Trabalho
Para que possamos entender o item do estudo do tema Rescisão do Contrato de Trabalho será necessário uma breve explanação no que se refere ao Contrato de Trabalho.
Com o objetivo de regulamentar as relações entre empregados e empregadores, a legislação trabalhista brasileira é constituída e consolidada pelas Leis do Trabalho e suas normas jurídicas complementares. O contrato de trabalho segundo a lei do trabalho no artigo 442 é o “acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
Acordo expresso é aquele que as partes negociam e combinam a função a ser desenvolvida, o valor do salário, o horário de trabalho, gratificações, entre outros. Algo interessante a ser destacado é a não necessidade deste acordo ser formalizado por escrito.
Já o acordo tácito será diferente do abordado acima onde as partes não negociam a sua posição na empresa ou entidade. Exemplo deste acordo pode ser analisado quando o filho de um funcionário em uma fazenda, desde criança, segue e pratica as funções do pai empregado dessa empresa. Para o direito este indivíduo poderá reconhecer um Contrato de Trabalho Tácito e exigir salário igual ao do pai acrescido de férias, décimo terceiro entre outros.
A existência do contrato de trabalho será ratificada quando existir uma relação de emprego. Isso irá acontecer quando o indivíduo presta serviço sob subordinação e mediante a remuneração. Este acordo somente será alterado quando as partes consentirem e também que não fira o empregado.
A CLT reconhece o contrato de trabalho por tempo indeterminado e determinado. Poderá ser: 1 - Contrato por Tempo Indeterminado, ou seja, o trabalhador não possui um prazo exato de desvinculação; 2 - Contrato por Tempo determinado que poderá ocorrer somente quando existe o enquadramento no artigo 443 da CLT; 3 - Contrato de Experiência é um tipo de teste, por isso não pode durar mais de 90 dias; 4 - Contrato Temporário que é garantido pela Lei n° 6.019/74 com duração máxima de 90 dias e somente será exercida por empresas cadastradas devidamente no Ministério do Trabalho e Emprego.
Rescisão de Contrato de Trabalho
A interrupção das relações de trabalho entre o empregado e o empregador será vista como a rescisão de contrato de trabalho. De suma importância enfatizar que existem diversos formatos de rescisão e que poderá haver ou não indenização ao empregado.
Esta terminação poderá ser vista como Normal quando ocorre a implementação do termo final do contrato de trabalho e, consequentemente, a caducidade contratual. Exemplo disto é o contrato de experiência que o empregado e empregador ajustaram data inicial e terminal do contrato. Importante destacar também que neste formato não haverá demissão e sim uma caducidade natural.
Para o contrato indeterminado somente poderá se encerrar pela iniciativa de uma das partes, empregado ou empregador. O empregado poderá pedir demissão assim como o empregador demitiria o empregado. Essa extinção do contrato indeterminado caracteriza-se como terminação anormal.
A extinção do contrato de trabalho deverá ser exercida, pelo empregador, somente quando esse estiver fluindo. Impossibilitará do patrão despedir o colaborador enquanto este estiver em férias, afastamento por auxílio doença, feriados, entre outros. A demissão poderá ser efetuada neste período se for por justa causa. No artigo 482 da CLT indica que o empregador estará assegurado quando o empregado cometer uma falta grave e incompatível com a continuidade do contrato de trabalho. Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (CLT – artigo 482)
Um contrato vigente de trabalho poderá ser extinto por pedido do empregado de demissão sem justa causa do patrão, despedida imotivada exercido pelo empregador ou por justa causa.
As Rescisões trabalhadas neste trabalho serão: Rescisão por iniciativa do empregado (pedido de demissão, rescisão indireta e morte do empregador), Rescisão do empregador (Falência , extinção da empresa, Justa causa, sem justa causa) e por iniciativa das partes ato alheio a vontade dos contratantes.
Tema 2: Rescisão por iniciativa do empregado
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