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TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS E PROMESSA DE PAGAMENTO

Por:   •  3/6/2019  •  Abstract  •  864 Palavras (4 Páginas)  •  460 Visualizações

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CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALVORADA – CNPJ: 68.628.189/0001-03

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM PROMESSA DE PAGAMENTO                          

CREDOR: PAULO CHALES CARDOSO DA SILVA, brasileiro, contador, casado, portador da CNH de nº: 00848725876, inscrito no CPF/MF sob o nº: 375.940.367-00, proprietário da unidade 103 da rua: Capitão Lafay, nº: 311, CEP: 23059-160, residente e domiciliado na rua: capitão Lafay, nº: 325.

DEVEDOR: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALVORADA, inscrito no CNPJ sob o nº: 68.628.189/0001-03, situado na rua: Capitão Lafay, nº: 311, Inhoaíba, CEP: 23059-160, Rio de Janeiro, neste ato representado pelo síndico: MARCO ANTONIO ANTUNES SÁ, portador da identidade de nº: 046.323 , expedida pelo CRECI/RJ em 21/01/2019, inscrito no CPF/MF sob o nº: 706.804.777-72, residente e domiciliado no endereço supramencionado na unidade 505, estabelecem entre si o presente contrato nas seguintes condições:

DO OBJETO:

1ª CLÁUSULA – Neste ato o DEVEDOR declara a dívida constituída perante o CREDOR no valor de R$ 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais), contraída em 03/05/2019, através do pagamento em cartão de crédito de material de construção na casa show.

DA FORMA DE PAGAMENTO:

2ª CLÁUSULA – O pagamento da dívida ora confessada será promovido no decorrer de 10(dez) meses consecutivos e ininterruptos, através de notas promissórias, que será realizado em conformidade às seguintes condições:

PARCELAMENTO           VENCIMENTO        VALOR

Parcela 01/10               10/06/2019          R$ 1.260,00

Parcela 02/10               10/07/2019          R$ 1.260,00

Parcela 03/10               10/08/2019          R$ 1.260,00

Parcela 04/10               10/09/2019          R$ 1.260,00

Parcela 05/10               10/10/2019          R$ 1.260,00

Parcela 06/10               10/11/2019         R$  1.260,00

Parcela 07/10               10/12/2019         R$  1.260,00

Parcela 08/10               10/01/2020         R$  1.260,00

Parcela 09/10               10/02/2020         R$  1.260,00

Parcela 10/10               10/03/2020         R$  1.260,00

Totalizando                                       R$ 12.600,00

PARÁGRAFO ÚNICO: O CREDOR autoriza deste já, que os pagamentos das referidas parcelas se efetuem através de transferência bancária na conta de nº: 01254, agência:2305, banco: 341.

DA MUDANÇA DE REPRESENTAÇÃO:

3ª CLÁUSULA – No caso de eventual mudança de representação do condomínio supramencionado, o DEVEDOR autoriza o pagamento integral das parcelas restantes, mais os encargos e acréscimos previstos de uma única vez, caso o seu substituto não venha honra com as cláusulas da presente confissão de dívida com promessa de pagamento.

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