A Articulação da Política Urbana Municipal
Por: Aretha Muniz • 4/10/2018 • Seminário • 775 Palavras (4 Páginas) • 363 Visualizações
Legislação / Plano Diretor Municipal ( PDM) e Planos de Estruturação Urbana (PEU’s)
1º slide - Estatuto das Cidades - Lei 20. 257/001
A Articulação da Política Urbana Municipal:
O Plano Diretor
“A Constituição de 1988 define como obrigatórios os Planos Diretores para cidades com população acima de 20.000 habitantes. O Estatuto da Cidade reafirma essa diretriz, estabelecendo o Plano Diretor como o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (artigos 39 e 40). Conforme estabelece o Estatuto, a partir de agora, o Plano Diretor é instrumento obrigatório para municípios com população acima de 20.000 habitantes; para aqueles situados em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; em áreas de interesse turístico; ou em áreas sob influência de empreendimentos de grande impacto ambiental. Municípios que não se incluem em qualquer destas categorias precisam dispor obrigatoriamente de um Plano Diretor, se o poder público pretender aplicar os instrumentos previstos no capítulo de Reforma Urbana da Constituição de 1988.”
2º slide - Lei Orgânica Municipal de Seropédica 1/1997 (Mapa com sistema de zoneamento de Seropédica)
O que é Lei orgânica: A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais. Lei no slide
3º slide - PEU’s Plano de Estruturação Urbana (27/11/2013 13:04:00)
O Plano de Estruturação Urbana (PEU) é o instrumento normativo básico de intervenção urbanística para um bairro ou conjunto de bairros. A definição das intervenções urbanísticas necessárias à atualização e ao aprimoramento da legislação urbanística é estabelecida através das seguintes etapas:
1 - Definição da área objeto de estudo/ 2 - Estudos e levantamentos de campo
3 – Diagnósticos/ 4 - Proposta Preliminar/ 5 - Audiências Públicas
6- Minuta de Lei Complementar
O PEU estabelece as diretrizes que nortearão o uso e a ocupação da área estudada além de estabelecer os parâmetros urbanísticos básicos (gabarito, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, área total edificável - ATE, afastamentos, usos, etc.).
4º Slides A PEU’s de Seropédica está dentro do PDM Ler Slide
5º slide A CIDADE
O espaço da Cidade é parcelado em áreas:
- Áreas Privadas - Terrenos e edificações;/
- Áreas Estatais - Praças, ruas e equipamentos urbanos;
Dessa forma é necessário um planejamento adequado para se ter desenvolvimento econômico e social.
A partir daí que surgem os planos urbanísticos, com destaque para o Plano Diretor Municipal, no Brasil as bases para o planejamento das cidades, são estabelecidas no Estatuto das Cidade - Lei 20. 257/001
6º slide Estatuto das Cidades - Lei 20. 257/001
“Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no artigo 2° desta lei.”
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