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A Importância da filosofia para o direito

Por:   •  15/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.039 Palavras (5 Páginas)  •  324 Visualizações

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ATIVIDADE DE FIXAÇÃO

1ª Qual a importância da filosofia para o direito?

Devemos caracterizá-la como uma importância grande para o direito cujos propósitos fundamentais referem-se: Indagação, investigação e critica de um objeto definido como um processo através negar ou contesta, ressalta outro ângulo, aprender a pensar, ou seja, o papel da filosofia não e só pensar, mas fazer pensar melhor, pois fortalece as habilidades e conceito tradição filosófica.

2ª A partir das discussões em sala, defina:

  1.  O que foi o Sofismo? Quais seus ideais?

 Sofismo tem sido um dos passatempos mais antigos da humanidade - um passatempo de vinte e quatro séculos, para ser mais exato. Apesar disso, a palavra "sofística", em si, deriva do grego sophos, "sábio". “Um “sofista”, portanto, etimologicamente falando, é “um homem sábio”, assim como “phílo-sophia” é amor à sabedoria”.

Os sofistas originais foram homens venerados por sua grande sabedoria. Nos meados do século V A.C., "sofista" passou a ser o nome dado aos "sábios profissionais" que vendiam sua "sabedoria", ou seja, davam lições de retórica, política ou matemática, em troca de pagamento. À medida que o tempo foi passando, os sofistas concentraram-se menos na sabedoria e mais na retórica, a arte de tornar convincente qualquer causa boa ou má.

        

  1.  O que foi o Estoicismo? Quais seus ideais e maiores representantes?  

O estoicismo teve início por volta do ano 300 a. C. e prolongou-se até ao século II d. C. Além de Zenão, foram adeptos deste movimento Cleantes de Assos, Crisipo, Posidónio, Séneca, o escravo Epicteto e o imperador Marco Aurélio.
Movimento filosófico que nasceu em Atenas e cujo nome deriva do local em que Zenão de Citio, o seu fundador, instalou a respetiva escola: stoà poikile, quer dizer, o "Pórtico das pinturas". O estoicismo defende a ideia de que o universo decorre temporalmente por ciclos que se repetem quando os astros regressam às suas posições primordiais; cada ciclo é chamado grande ano.

  1. Estabeleça as distinções entre o Sofismo e o Estoicismo?

Os sofistas eram professores viajantes que, por determinado preço, vendiam ensinamentos práticos de filosofia. Levando em consideração os interesses dos alunos, davam aula de eloquência e de sagacidade mental. Ensinavam conhecimentos úteis para o sucesso nos negócios públicos e privados. As lições dos sofistas tinham como objetivo, portanto, o desenvolvimento da argumentação, da habilidade retórica, do conhecimento de doutrinas divergentes. Eles transmitiam, enfim, todo um jogo de palavras, raciocínios e concepções que seria utilizado na arte de convencer as pessoas, driblando as teses dos adversários.

O estoicismo é a corrente filosófica de maior influência. Foi fundada por Zenão de Cício. Quem pregava o estoicismo era chamado de estóico. Os estóicos defendiam que toda realidade existente é uma realidade racional e Deus é a fonte dos princípios que regem a realidade. Ao morrer, para o estoicismo, nos dissolvemos deste mundo. Ao invés de Epicuro, Zenão propõe o dever da compreensão como o melhor caminho da felicidade. Os estóicos defendiam uma idéia de disciplina física e moral e o ideal perseguido era um estado de plena serenidade.

3ª De acordo com a visão de Aristóteles, qual sua concepção entre justiça e justo?

A concepção de Aristóteles o conceito de justiça desde particular ate o bem comum iniciando com Platão, mas aprofundando em seu pensamento. O nível histórico também e visto o conceito grego sobre a lei e justiça o direito natural e a virtude. Esta questão vai necessariamente considerar a virtude como um pressuposto da ética , elemento indispensável para a consecução da paz social.  

4ª Defina o principio universal do direito em Kant?

  O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas às formulações, quais seja a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.

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