A Violência no Trânsito e os Direitos Humanos no Brasil
Por: rannov • 18/5/2020 • Resenha • 524 Palavras (3 Páginas) • 219 Visualizações
[pic 1]UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA TORRES
SOCIEDADE E CONTEMPORANEIDADE
PROFª: Inês Terezinha Oliveira Jacques
Violência no trânsito e os Direitos Humanos no Brasil
Acadêmicos: Afonso da Rocha Padilha, Bruno Bauer Carneiro, Grasiane Bobsin Rannov, Lucas de Souza Cardoso, Luis Carlos Model Pereira
TORRES, 12/03/2020
Violência no trânsito e os direitos humanos no Brasil
A cada ano que passa há um grande número de acidentes de trânsito e outra imprudências no trânsito. Podendo destacar alguns fatores que contribuem para tal violência como, a impunidade, a falta d educação de todos que utilizam o trânsito, a falta de empatia.
A violência no trânsito é responsável pela terceira maior causa de mortes no Brasil, ficando atrás das doenças do coração e câncer .
Além dos acidentes por imprudência do condutor, sob dirigir alcoolizado ou com efeito de outros entorpecentes, temos a falta de educação dos motoristas, pedestres, ciclistas, que acham que cada um tem seu motivo maior para passar a frente, sem se quer cuidar ou muitas vezes parar e dar espaço para outro passar.
As escolas tem um papel fundamental no auxilio da educação das crianças no trânsito, junto com as famílias podem ensinar elas a serem cidadãos de bem, que tenham mais empatia.
Junto com as discussões no trânsito, por muitas vezes a culpa ser do próprio que começou a discutir, temos sérios problemas que poderão acarretar em um ato mais grave.
Levantar a questão do porte de armas no Brasil é um assunto importante de ser debatido, principalmente no que se diz respeito ao trânsito. Nem todos nós conseguimos ter um equilíbrio emocional quando de alguma forma somos colocados em um momento de estresse. Pensando desta forma, como teremos psicológico para portar uma arma e saber se é o momento para se defender ou simplesmente atirar por achar que tem o direito.
No que diz respeito aos crimes de trânsito, temos hoje várias leis específicas onde os autores dos crimes sejam punidos, dentre elas temos: pagamento de pesadas multas, pensão para vítimas e seus familiares, em certos casos mais graves, a prisão do indivíduo.
Sob a luz dos Direitos Humanos podemos citar “ No direito de trânsito, o direito legalmente protegido é o direito constitucional de ir e vir assegurado a todos os cidadãos ( motoristas e pedestres), e da importância em se respeitar tal direito”.
“O trânsito seguro é um dever da coletividade, relacionado a necessidade de “defesa do Estado e das instituições democráticas”, o que requer uma nova maneira de percepção sobre a circulação em vias terrestres, ou seja, na prática, isso se refere a uma mudança de atitude, com a adoção de comportamentos mais seguros e comprometidos com esta visão”.
Cássio M. Honorato (2008, p.8)
- Direito à segurança: Art. 225, §2º. Constituição Federal
- Art. 74. Código de Trânsito Brasileiro/CTB
- Art. 1º, §3º- CTB/ Reconhecimento do Direito da Cidadania no Transito
- Art. 5º- CF- Direito à vida
- Art.5º, §XV- Direito de ir e vir
Diante deste assunto, cabe ao Estado, através de órgãos competentes cumprir seu papel, mas cabe também ao cidadão fazer sua parte. A falta de consciência é o que se torna notório quando se observa o que acontece na sociedade em relação ao trânsito e nas relações sócias em geral.
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