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ASPECTOS LEGAIS E JURIDICOS NA ABERTURA DE EMPRESAS

Por:   •  31/7/2017  •  Relatório de pesquisa  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  432 Visualizações

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ASPECTOS LEGAIS E JURIDICOS NA ABERTURA DE EMPRESAS

 -Aspectos burocráticos envolvidos na abertura da empresa, destacando os registros e as principais licenças;

 -Regime jurídico a ser estabelecido na empresa;

 -Estrutura societária a ser configurada;

 -Aspectos fiscais e tributários, principalmente o regime tributário;

 -Registro de nome da empresa e devido respaldo em jurídico;

-Análise patente e seu devido registro, se for o caso.

Importante destacar a tarefa do empreendedor para definir qual a “estrutura jurídica” a ser adotada em sua empresa adotará.

Assim, a classificação jurídica será determinante ao abordar diversas questões praticas destacando:

∙ Quadro societário e divisão do capital social, bem como os procedimentos para a integralização do capital social;

∙ A responsabilidade dos sócios e a definição do administrador;

∙ Formação do nome, destacando o REGISTRO DA EMPRESA, através de seus atos constitutivos na Junta Comercial ou cartório de registro de Pessoas Jurídicas no caso de Sociedade Civil.

∙ Verificar e descrever os procedimentos para solicitação das inscrições no Cadastro de Contribuintes, inscrições estaduais ou inscrições municipais;

∙ Analisar a incidência tributária de acordo com o regime tributário escolhido, destacando: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), PIS/COFINS, Alvará de Funcionamento e Alvará de Vigilância Sanitária, e outros que couber;

∙ Solicitação de Vistoria de Condições de Segurança e proteções Contra Incêndios feita ao Corpo de Bombeiro;

∙ Autorização para impressões de Notas Fiscais: solicitar ao Posto Fiscal da Jurisdição para empresas de comercio ou industria ou na Prefeitura para Prestadora de Serviço autorização para emissão de Notas Fiscais;

∙ Registro de produto juntos Secretaria de Estado da Saúde: no caso de produtos alimentícios, cosméticos, farmacêuticos e embalagens;

∙ Licença de instalação de funcionamento com base da legislação ambiental: são solicitadas ao órgão estadual de gestão ambiental; as microempresas estão isentas destas licenças, devendo, no entanto, consulta e obedece a determinações da legislação local com respeito às normas ambientais, bem como as da Prefeitura Municipal em atendimento a Lei de Zoneamento.

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