AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA
Por: Fernanda Mossignatti • 26/2/2018 • Trabalho acadêmico • 906 Palavras (4 Páginas) • 725 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE JAGUARIUNA/SP.
JESULINA DAS DORES, maior, portadora do RG_____ e CPF nº_____, residente e domiciliada na Rua X, nº X, casa, bairro X, na cidade de Água Santa/SP, CEP 15.825-000, endereço eletrônico jusulina.dores@jesulina.com.br, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com escritório situado na Rua X, nº X, bairro X, São Paulo/SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência a para propor
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA
Em face de CREMILDA NAZARÉ, estudante, portador do RG_____ e CPF nº_____, residente e domiciliada na Rua X, nº 1, Condomínio Sossego, Cidade de Jaguariuna-SP, CEP 15800-000, endereço eletrônico desconhecido.
DOS FATOS
A locadora é proprietária de um imóvel residencial no Condomínio Sossego na cidade de Jaguariúna/SP.No início de 2016, o locador e o locatário firmaram entre si contrato de locação, pelo prazo de 30 (trinta) meses, cujo valor do aluguel mensal é de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), tendo acordado entre as partes que o locatário ficaria isento do pagamento de IPTU e taxa condominal.
Ocorre que o locatário deixou de pagar o aluguel ao locador, deixando o mesmo em uma situação difícil pois este precisa do dinheiro para completar sua renda.
Nesse sentido, após estarem 3 (três) meses de alugueres vencidos, a proprietária procurou a inquilina pedindo o imóvel pois deseja aluga-lo para um terceiro e ainda para que cumpra suas obrigações referentes aos alugueis atrasados, mas no entanto não obteve sucesso até o presente momento, porém, diante da negativa, a única alternativa que restou foi a propositura da presente ação.
DO DIREITO
O locatário encontra-se a 3 (três) meses sem efetuar o pagamento do aluguel e dos demais encargos ao locador o qual se faz responsável conforme prevê o art. 23 da Lei 8.245/91, contudo o mesmo está descumprindo o contrato e dando causa ao desfazimento da locação conforme o art. 9º da mesma Lei de Locações.
Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
Art. 9º - A locação também pode ser desfeita:
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Nesse sentido, locação poderá ser rescindida em decorrência da falta de pagamento dos alugueres. Entretanto, a locatária poderá evitar que ocorra a rescisão, requerendo, no prazo da contestação, autorização para pagamento do débito atualizado, incluindo alugueres que venceram até a data do efetivo pagamento, multa contratual, juros e custas e honorários advocatícios do locador. Nos termos do art. 62, do mesmo diploma legal, a seguir:
Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:
I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito; (Lei nº 8.245, de 1991)
Em virtude da legislação especial que norteia a relação locatícia, bem como entendimento jurisprudencial, há possibilidade da cobrança dos alugueres e encargos da locação serem cumulados na ação de despejo fundada em falta de pagamento.
DO VALOR DO DÉBITO
Apesar da notificação, a locatária encontra-se em mora com o pagamento dos alugueres conforme calculado atualizado discriminado na anexa planilha, totalizando, no dia 28 de agosto de 2017, o valor de R$13.339,51. Conforme cálculo elaborado com base na Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo que segue:
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