EXMO SENHOR. DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI - ESTADO DA BAHIA
Por: estudante0103 • 6/11/2017 • Monografia • 909 Palavras (4 Páginas) • 583 Visualizações
EXMO SENHOR. DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI - ESTADO DA BAHIA.
Processo nº....
INDÚSTRIA BAHIANA DE LIVROS DO SUL DA BAHIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade de UNA, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua..., nº, Bairro..., Cidade..., onde deverá receber intimações; vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu procurador, inconformado com a r. sentença proferida às fls. xx/xx, com fundamento no artigo 895 da CLT, interpor RECURSO ORDINÁRIO, cujas razões seguem anexas, requerendo seja o mesmo recebido, processado e remetido ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com ou sem a contra-razões.
Outrossim, informa que deixou de recolher as custas pertinentes ao ato por ser beneficiário da gratuidade de justiça nos termos da lei 1060/50.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB
Luiz Carlos Ramos
Estagiário
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: INDÚSTRIA BAHIANA DE LIVROS DO SUL DA BAHIA
APELADO: LEANDRO
EGRÉGIO TRIBUNAL
ILUSTRES DESEMBARGADORES
1. BREVE RELATO DOS FATOS
O Reclamante Leandro alega que foi admitido em 25/02/2014, na função de operador de máquinas, para trabalhar na filial localizada na cidade de Camaçari- BA , onde residia, tendo sido demitido, em 12/01/2016.
Na filial da cidade de Simões Filho, trabalhava o empregado Joílson, que fora admitido como operador de máquinas em 25/02/2011 para a mesma função que Leandro também fora.
Alega o Reclamante que, embora exercendo idêntica função com a mesma perfeição técnica, e tivesse mais de 1 ano e 11 meses de serviços prestados à empresa que o paradigma, percebendo Leandro um valor mensal de R$1.950,00 e Joílson R$2.450,00.
Por força do alegado, pretende o reclamante a condenação da reclamada em:
- Equiparação salarial do pradigmado Joílson.
- Pagamento de adicional de insalubridade.
- Adicional de periculosidade em razão do serviço empenhado.
- Honorários de sucumbência.
Na contestação de fls. xx/xx a reclamada contestou todos os pedidos, bem como pediu a improcedência da ação.
Por sua vez, o Magistrado recorrido prolatou sentença julgando nos seguintes temos: “JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMATÓRIA, COM EXCEÇÃO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS, VISTO QUE INCONGRUENTES COM A SISTEMÁTICA DO PROCESSO DO TRABALHO.”.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença merece ser reformada parcialmente, permanecendo incólume no que se refere às verbas sucumbenciais.
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2. RAZÕES PARA REFORMA
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL E DO PARADIGMA:
Tal previsão encontra-se na CLT, no artigo 461 e §1º. Qual cuida o dispositivo da equiparação salarial, vejamos:
Art. 461 “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”...
§1º“Trabalho de igual valor, para os fins deste capitulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.”
Assim, vê-se que no presente caso tal direito não se aplica ao reclamante, haja vista que o mesmo foi admitido no ano de 2014 e seu paradigma foi contratado no ano de 2011, ou seja, após três anos da primeira contratação, além do local do serviço ser em outra localidade.
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