INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Por: Rodrigo Miranda • 9/7/2020 • Projeto de pesquisa • 1.169 Palavras (5 Páginas) • 254 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Pelo presente instrumento particular de contrato, de Prestação de serviços de Engenharia, de um lado nome , residente e domiciliado em endereço, portador do CPF nº ?, profissão, telefone ? , denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro o Sr. nome, brasileiro, Engenheiro Civil, com inscrição no CREA ? portador do CPF ? e identidade ? com escritório na presente data a endereço, CEP ?, telefone ?, email ? denominado simplesmente de CONTRATADO, têm justos e contratado entre si o que segue:
I- OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a elaboração pelo CONTRATADO de:
_X_ Projeto Arquitetônico
___Fotos em 3D
___Vídeo do 3D
___Projeto de Gradil (Muro da Fachada)
_X_Projeto Estrutural
___Projeto Elétrico
___Projeto Hidrosanitário
___ AVCB do CMMG
___ Laudo Pericial de Imóvel
___Laudo de Avaliação de Imóvel
___Planilha Orçamentária
___Cronograma Físico-Financeiro
___Projetos para Usucapião
___Projetos para Desmembramento
___Projetos para Unificação
___Projetos de Regularização de Área
___Projetos de Retificação de Área
___Projetos para Condomínio
___Projetos para Loteamento
___Projetos para Muro de Arrimo
___Projetos para Alvará Sanitário
_X_Execução de Obras
___Consultorias
de um descrição do serviço , localizado endereço o serviço. OBS.: Não está incluso neste contrato serviços que dependem da experiência e profissionalismo da mão-de-obra, como por exemplo erro de marcação de obra, má interpretação dos projetos, falta de prumo, nível e alinhamento em todos os serviços, não seguimento dos projetos, erros de fôrmas e escoramentos, reaproveitamento de materiais, utilização de materiais inadequados, não utilização de materiais exigidos pelo contratado, infiltrações, afundamentos, vazamentos, problemas nos acabamentos, e todos outros serviços dependentes da mão-de-obra. Está resguardado pelo presente contrato a presença do contratado sempre que solicitado (salvo motivo explicado) para prestar consultoria a mão-de-obra e contratante.
II- ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO
O CONTRATADO se isenta de qualquer responsabilidade quanto a FABRICAÇÃO da cobertura, principalmente metálica, ficando o RT da serralheria contratada, responsável.
Qualquer alteração em qualquer um dos projetos somente poderá ser executada com a aprovação do CONTRATADO, caso contrário o CONTRATANTE E A MÃO-DE-OBRA serão os responsáveis únicos e absolutos pelas conseqüências. Mais que isso, o CONTRATADO poderá cobrar por mudanças significativas de projeto, durante a execução, como alteração de cálculo estrutural, por exemplo.
O CONTRATADO não se responsabilizará por patologias caso:
- Utilizem treliças como armação de fundações, pilares ou vigas;
- Não utilizem pilares, cintas, vergas e contravergas como elementos estruturais, PROIBIDO APENAS “AMARRAÇÃO” DE TIJOLOS;
- As fundações sejam apoiadas sobre aterro;
- O aterro não for compactado em camadas de no máximo de 30,0cm em 30,0cm;
- As fundações e as três primeiras fiadas de alvenaria não forem impermeabilizadas;
- Os muros de contenção (arrimo) não forem impermeabilizados;
- Não for executado cintamento de apoio da laje, PROIBIDO APOIO DE LAJE SOBRE ALVENARIA;
- Não houver aderência entre a laje e alvenaria da platibanda;
- Os pilares não derem prosseguimento acima da laje, PROIBIDO PLATIBANDA SEM AMARRAÇÃO NOS PILARES;
- Áreas permeáveis não forem impermeabilizadas (Banheiro, Cozinha, Á. De Serviços, etc.)
- Fixar calhas e rufos com materiais elástico (Silicone, P.U. + parafusos e buchas), PROIBIDO EMBUTIR CALHA E RUFO NA ALVENARIA;
- Separar circuitos elétricos conforme projeto, entre iluminação e tomadas; PROIBIDO ILUMINAÇÃO E TOMADAS NO MESMO CIRCUITO;
- Executar junções horizontais de esgoto utilizando peças de 90°, PROIBIDO ENCONTRO HORIZONTAIS DE ESGOTOS POR CUVAS, ACEITO APENAS JUNÇÕES DE 45°.
III- DO PREÇO
Pela elaboração dos serviços ora contratados e acompanhamento da obra o CONTRATANTE pagará ao contratado a importância de R$ ?, que serão pagas forma de pagamento, dando o contratado ampla geral e irrevogável quitação ao contratante dos serviços contratados neste instrumento para nada mais reclamar em Juízo ou fora dele.
OBS.: Em caso de desistência dos projetos ou serviços do CONTRATADO, OS HONORÁRIOS NÃO SERÃO DEVOLVIDOS. E mais que isso, caso haja plágio ou contratação de outro(s) profissional(ais) os honorários também não serão devolvidos, estando cliente e profissional(ais) sob pena da Lei federal 9.610/98 e Resolução 67 do CAU/BR sobre os direitos autorais.
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