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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Por:   •  9/7/2020  •  Projeto de pesquisa  •  1.169 Palavras (5 Páginas)  •  254 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Pelo presente instrumento particular de contrato,                de Prestação de serviços de Engenharia, de           um    lado nome , residente  e   domiciliado em endereço, portador do CPF nº ?,  profissão, telefone ? , denominado  simplesmente de  CONTRATANTE e de outro o Sr. nome, brasileiro, Engenheiro Civil, com inscrição no CREA ?  portador do CPF ? e identidade ? com escritório na presente data a  endereço,  CEP ?, telefone ?, email ? denominado simplesmente de CONTRATADO, têm justos e contratado entre si o que segue:

I- OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto  a elaboração pelo CONTRATADO de:

_X_ Projeto Arquitetônico

___Fotos em 3D

___Vídeo do 3D

___Projeto de Gradil (Muro da Fachada)

_X_Projeto Estrutural

___Projeto Elétrico

___Projeto Hidrosanitário

___ AVCB do CMMG

___ Laudo Pericial de Imóvel

___Laudo de Avaliação de Imóvel

___Planilha Orçamentária

___Cronograma Físico-Financeiro

___Projetos para Usucapião

___Projetos para Desmembramento

___Projetos para Unificação

___Projetos de Regularização de Área

___Projetos de Retificação de Área

___Projetos para Condomínio

___Projetos para Loteamento

___Projetos para Muro de Arrimo

___Projetos para Alvará Sanitário

_X_Execução de Obras

___Consultorias

  de um descrição do serviço , localizado endereço o serviço. OBS.: Não está incluso neste contrato serviços que dependem da experiência e profissionalismo da mão-de-obra, como por exemplo erro de marcação de obra, má interpretação dos projetos, falta de prumo, nível e alinhamento em todos os serviços, não seguimento dos projetos, erros de fôrmas e escoramentos, reaproveitamento de materiais, utilização de materiais inadequados, não utilização de materiais exigidos pelo contratado, infiltrações, afundamentos, vazamentos, problemas nos acabamentos, e todos outros serviços dependentes da mão-de-obra. Está resguardado pelo presente contrato a presença do contratado sempre que solicitado (salvo motivo explicado) para prestar consultoria a mão-de-obra e contratante. 

  II- ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO

                                                                                                                                                                                     

O CONTRATADO se isenta de qualquer responsabilidade quanto a FABRICAÇÃO da cobertura, principalmente metálica, ficando o RT da serralheria contratada, responsável.

Qualquer alteração em qualquer um dos projetos somente poderá ser executada com a aprovação do CONTRATADO, caso contrário o CONTRATANTE E A MÃO-DE-OBRA serão os responsáveis únicos e absolutos pelas conseqüências. Mais que isso, o CONTRATADO poderá cobrar por mudanças significativas de projeto, durante a execução, como alteração de cálculo estrutural, por exemplo.

O CONTRATADO não se responsabilizará por patologias caso:

  • Utilizem treliças como armação de fundações, pilares ou vigas;
  • Não utilizem pilares, cintas, vergas e contravergas como elementos estruturais, PROIBIDO APENAS “AMARRAÇÃO” DE TIJOLOS;
  • As fundações sejam apoiadas sobre aterro;
  • O aterro não for compactado em camadas de no máximo de 30,0cm em 30,0cm;
  • As fundações e as três primeiras fiadas de alvenaria não forem impermeabilizadas;
  • Os muros de contenção (arrimo) não forem impermeabilizados;
  • Não for executado cintamento de apoio da laje, PROIBIDO APOIO DE LAJE SOBRE ALVENARIA;
  • Não houver aderência entre a laje e alvenaria da platibanda;
  • Os pilares não derem prosseguimento acima da laje, PROIBIDO PLATIBANDA SEM AMARRAÇÃO NOS PILARES;
  • Áreas permeáveis não forem impermeabilizadas (Banheiro, Cozinha, Á. De Serviços, etc.)
  • Fixar calhas e rufos com materiais elástico (Silicone, P.U. + parafusos e buchas), PROIBIDO EMBUTIR CALHA E RUFO NA ALVENARIA;
  • Separar circuitos elétricos conforme projeto, entre iluminação e tomadas; PROIBIDO ILUMINAÇÃO E TOMADAS NO MESMO CIRCUITO;
  • Executar junções horizontais de esgoto utilizando peças de 90°, PROIBIDO ENCONTRO HORIZONTAIS DE ESGOTOS POR CUVAS, ACEITO APENAS JUNÇÕES DE 45°.

III- DO PREÇO

Pela elaboração dos serviços ora contratados e acompanhamento da obra o CONTRATANTE pagará ao contratado a importância de R$ ?, que serão pagas forma de pagamento, dando o contratado ampla geral e irrevogável quitação ao contratante dos serviços contratados neste instrumento para nada mais reclamar em Juízo ou fora dele.

OBS.: Em caso de desistência dos projetos ou serviços do CONTRATADO, OS HONORÁRIOS NÃO SERÃO DEVOLVIDOS. E mais que isso, caso haja plágio ou contratação de outro(s) profissional(ais) os honorários também não serão devolvidos, estando cliente e profissional(ais) sob pena da Lei federal 9.610/98 e Resolução 67 do CAU/BR sobre os direitos autorais.

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