Laudo Pericial Laudo Técnico de Inspeção
Por: Bruno Lima • 8/6/2020 • Artigo • 1.669 Palavras (7 Páginas) • 382 Visualizações
LAUDO TÉCNICO
RESIDENCIAL
ENGHEIRO CIVIL BRUNO RODIRUGES ALVES LIMA
CREA: 5064040748
- INTRODUÇÃO
O presente Laudo Técnico de Inspeção foi solicitado pelo proprietário Sr. Wilson Pereira da Silva Neto.
E tem seu conteúdo embasado na Norma de Manutenção de Edificações NBR da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas na manutenção e na conservação das edificações.
∙ ABNT – Norma NBR 5674:1999 Manutenção de edificações - Procedimento
O Laudo Técnico caracteriza-se pela inspeção, tendo como foco central o diagnóstico sobre as patologias identificadas, bem como seu desempenho, sendo assim serão apontadas anomalias e falhas decorrentes, além da realização da análise de riscos oferecidos aos usuários, ao meio ambiente e ao patrimônio, que prejudicam a utilização do espaço, frente ao desempenho dos sistemas.
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- Identificação:
Residência unifamiliar térrea
Endereço: Av. Miguel Damha, 1717, Quadra E, Lote 05, Condomínio Gaivota II, CEP: 15063-051, São Jose do Rio Preto – SP.
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Foto 01 – Localização via Satélite
- Realização do Laudo:
Empresa Contratada: BRUNO RODRIGUES ALVES LIMA ME.
Responsável: Eng. Civil Bruno Rodrigues Alves Lima, especialista em gerenciamento de projetos, obras e Perícia Judicial. Crea-SP 5054040746.
ART: 28027230200614647
- Vistoria
A vistoria foi realizada na edificação no dia 01.06.2020.
Trata-se de uma residência unifamiliar térrea, de idade média 20 anos, composta por fundações, pilares, vigas, lajes, alvenaria de fechamento, cobertura, instalações elétricas e hidráulicas, esquadrias e pintura e revestimentos cerâmicos.
III. METODOLOGIA:
3.1. Critério Utilizado:
A inspeção predial está baseada na vistoria da edificação, que tem como resultado a análise técnica do fato ou da condição relativa à utilização, mediante a verificação “in loco” de cada sistema construtivo, no que tange a segurança e a manutenção predial, de acordo com as diretrizes da Norma de Inspeção Predial do IBAPE – 2009, da Norma de Manutenção em Edificações - NBR 5674, NBR 6118 – Estruturas de concreto armado, ABNT NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto – Procedimento e NBR 6122 - Projeto e execução de fundações.
A inspeção procede ao diagnóstico das anomalias construtivas e falhas de manutenção que interferem e prejudicam o estado de utilização do prédio e suas instalações, tendo como objetivo verificar os aspectos de desempenho, vida útil, utilização e segurança que tenham interface direta com os usuários.
Nota: Não foram realizados testes, medições ou ensaios na ocasião das vistorias, não foi fornecido projeto de cálculo estrutural executivo, conforme nível de inspeção estabelecido no escopo para realização deste trabalho.
3.2. Nível da Inspeção:
Esta inspeção é classificada como “Inspeção de Nível 01”, representada por análise expedida dos fatos e sistemas construtivos vistoriados, com a identificação de suas anomalias e de falhas que se apresentam de forma aparente.
Caracteriza-se pela verificação isolada ou combinada das condições técnicas de uso e de manutenção do sistema da edificação, de acordo com a Norma de Inspeção Predial do IBAPE, respeitado o nível de inspeção adotado, com a classificação das deficiências encontradas quanto ao grau de risco que representa em relação à segurança dos usuários, à habitabilidade e à conservação do patrimônio edificado.
3.3. Grau de Risco:
Conforme a referida Norma de Inspeção Predial do IBAPE, as anomalias e falhas são classificadas em três diferentes graus de recuperação, considerando o impacto do risco oferecido aos usuários, ao meio ambiente e ao patrimônio.
● GRAU DE RISCO CRÍTICO – IMPACTO IRRECUPERÁVEL – é aquele que provoca danos contra a saúde e segurança das pessoas e meio ambiente, com perda excessiva de desempenho e funcionalidade, causando possíveis paralisações, aumento excessivo de custo, comprometimento sensível de vida útil e desvalorização imobiliária acentuada.
● GRAU DE RISCO REGULAR – IMPACTO PARCIALMENTE RECUPERÁVEL – é aquele que provoca a perda parcial de desempenho e funcionalidade da edificação, sem prejuízo à operação direta de sistemas, deterioração precoce e desvalorização em níveis aceitáveis.
● GRAU DE RISCO MÍNIMO – IMPACTO RECUPERÁVEL – é aquele causado por pequenas perdas de desempenho e funcionalidade, principalmente quanto à estética ou atividade programável e planejada, sem incidência ou sem a probabilidade de ocorrência dos riscos relativos aos impactos irrecuperáveis e parcialmente recuperáveis, além de baixo ou nenhum comprometimento do valor imobiliário.
IV. SISTEMAS CONSTRUTIVOS INSPECIONADOS
Os seguintes sistemas construtivos da obra inspecionados em seus elementos aparentes, considerando a documentação fornecida.
● Estrutura de fundação, Alvenaria de fechamento, Laje, Instalações Hidráulicas, Instalações Elétricas, Revestimentos, Pintura, Esquadrias e Marcenaria em geral.
●. Os sistemas são relatados genericamente, seguindo-se a descrição e localização das anomalias e falhas detectadas, com a classificação do grau de risco atribuído a cada sistema: Grau Crítico (C), Grau Regular (R) ou Grau Mínimo (M).
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