O DIREITO À MORADIA NO HORIZONTE DO DIREITO À CIDADE: UMA CONTRIBUIÇÃO À ABORDAGEM MARXISTA DO URBANISMO
Por: Thais Oliveira Ponte • 12/5/2018 • Artigo • 374 Palavras (2 Páginas) • 230 Visualizações
O DIREITO À MORADIA NO HORIZONTE DO DIREITO À CIDADE:
UMA CONTRIBUIÇÃO À ABORDAGEM MARXISTA DO URBANISMO
Thaís Oliveira Ponte (thaisoponte@gmail.com)
Thiago Mota (thmota@ufc.br)
Resumo
Este trabalho explora a relação que se estabelece, de acordo com uma certa abordagem marxista dos estudos urbanos, entre o direito à cidade e o direito à moradia. Nosso problema de pesquisa é conceitual, uma vez que, a fim de compreender a relação entre esses direitos, partimos de uma indagação acerca de suas naturezas: seriam eles direitos naturais, direitos positivos ou nenhum dos dois? Essas questões são fundamentais para a compreensão das formas de resistência urbana praticadas atualmente e a resposta a elas pode fornecer subsídios teóricos relevantes para essas lutas. O referencial teórico é composto por conceitos provenientes de obras de dois filósofos e urbanistas marxistas cujas contribuições ultrapassam os interesses de suas especialidades: de um lado, O direito à cidade, clássico dos estudos urbanos, publicado por Henri Lefebvre (*1901 +1991) em 1968 e, de outro, Cidades rebeldes, publicado por David Harvey (*1935 ) em 2013. A questão condutora é a da relação entre o direito à cidade, que é o tema central de cada uma dessas obras, e o direito à moradia, que é abordado em ambas, ainda que de passagem. Os resultados da análise indicam em primeiro lugar que, na interpretação marxista, existem diversas semelhanças e pontos de contato entre o direito à cidade e o direito à moradia. Esses direitos não são definidos como espécies nem de direito natural nem de direito positivo, constituindo antes direitos sociais plurais, decorrentes dos conflitos e das negociações entre os múltiplos agentes que produzem o espaço urbano e os lugares de morar. Tento em vista que, no contexto contemporâneo, a moradia não pode mais ser concebida como mera habitação física, nem a cidade como mera estruturação dos recursos materiais, concluímos que o direito à moradia insere-se no horizonte mais amplo de um direito à cidade (polis), que é de caráter eminentemente político. A moradia emerge então como parte integrante do que Lefebvre chamava de “direito à vida urbana”, isto é, como um aspecto constitutivo da experiência autêntica da cidadania. A luta por esse direito torna-se assim uma das premissas básicas da formação para a democracia.
Palavras-chave: Direito. Filosofia. Marxismo. Política. Urbanismo.
Eixo temático: Teoria Crítica
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