O Lixo Hospitalar (tecnologia do urbanismo)
Por: Laylis Amanda • 15/10/2019 • Trabalho acadêmico • 1.428 Palavras (6 Páginas) • 300 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
CAMPUS CHAPECÓ
LAYLIS AMANDA ROSA
LIXO HOSPITALAR
CHAPECÓ - SC
SETEMBRO / 2019
No momento atual a reciclagem e reaproveitamento de materiais são abordados frequentemente em palestras, monografias e inclusive em projetos arquitetônicos, como forma de conscientização da população, onde através destes projetos tem como objetivo mostrar o descarte correto do lixo produzido. Entretanto, esse foco, algumas vezes, fica voltado para alguns materiais mais comuns no dia dia como plástico, aço, papelão, vidro e até mesmo material orgânico, e poucas ações são tomadas em relação a produtos mais complexos que em alguns casos, podem ser mais prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Entre os tipos de resíduos, encontra-se o Resíduo do Serviço de Saúde (RSS), comumente conhecido como lixo hospitalar, diferentemente de outros materiais, este precisa de um cuidado específico tanto na manipulação quanto no descarte correto devido à periculosidade dos materiais, pois estes podem gerar contaminação ambiental e riscos a saúde pública se manuseados erroneamente.
Esses resíduos vão desde materiais descartáveis como luvas, seringas, algodão, gaze, bem como órgãos, tecidos, vacinas e medicamentos, materiais estes que as vezes em sua composição contém algumas substâncias tóxicas, inflamáveis ou/e até mesmo radioativas.
TRATAMENTO E DESCARTE DE RESÍDUOS INFECTANTES
A responsabilidade de cuidar do descarte desses materiais é do estabelecimento que o produz. Alguns desses podem ser encaminhado à aterros sanitários que não permitam a entrada de catadores. Já outros devem passar por um tratamento anterior ao seu descarte final.
A administração desses rejeitos biológicos requer um série de procedimentos que devem ser meticulosamente planejados e implementados. Para desta forma, prevenir a propagação de doenças e minimizar os impactos ambientais causados permanecer de acordo com os regulamentos e as leis aplicáveis.
O QUE SÃO RESÍDUOS BIOLÓGICOS INFECTANTES?
Conforme o portal da anvisa acessado em 09/07/2019 “Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, possam apresentar risco de infecção”. Esta é a descrição que está de acordo com a Resolução Nº 306 de 07 de dezembro de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005.
Segundo a Anvisa em sua Resolução RDC nº 33/03 os resíduos hospitalares podem ser classificados em cinco tipos, sendo que a (classe A) o qual possui mais cinco subcategorias e acabam sendo considerados os mais perigosos, pois representam grandes riscos de contaminação por conter à presença de agentes biológicos:
Grupo A (potencialmente infectantes) - Tem presença de agentes biológicos que apresentam risco de infecção. Ex.: Bolsas de sangue, culturas e estoques de micro-organismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos. ( Estes resíduos precisam passar por um tratamento prévio antes do descarte final, em um saco branco leitoso o qual não deve ultrapassar sua capacidade de ⅔ e identificado)
A1 - Culturas; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
A2 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos vindo de animais submetidos a experimentação com microorganismos, bem como suas forrações, cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação.
A3 - Membros humanos; fetos sem sinais vitais, com peso inferior a 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares. (Devem ser guardados em sacos vermelhos e identificados. Após identificados, devem ser encaminhados para: I - Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou; II - incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim).
A4 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados, tecido adiposo vindo de lipoaspiração ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere esse tipo de resíduo.
A5 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. ( Também devem ser descartados em sacos vermelhos e identificados).
TRATAMENTO PARA RESÍDUOS DO GRUPO A
Segundo a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) todos os materiais infecciosos devem ser coletados em sacos autoclaváveis (Sistema a vapor pressurizado usado para descontaminar, em geral autoclaves atuam a uma temperatura média de 121°). O item a ser jogado fora é colocado antes dentro dos sacos e submetidos ao processo de autoclavação para prévia inativação microbiana. Após a inativação o saco deve ser colocado em sacos de lixo especiais para lixo infectante (saco branco leitoso).
Não é permitido esvaziar ou reaproveitar os sacos, estes devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou ao menos uma vez a cada 24 horas. O encaminhamento ao aterro só pode ser realizada depois de cumprida estas etapas.
Grupo B (químicos) - Contêm substâncias químicas que são capazes de gerar risco à saúde ou/e ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: Medicamentos para tratamento de câncer e reagentes de laboratório;
Grupo C (rejeitos radioativos) - materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear; Ex: Exames de medicina nuclear.
TRATAMENTO PARA RESÍDUOS DO GRUPO C
Por serem radioativos os rejeitos passam um tempo parado até perderem um pouco de sua radioatividade para só depois serem queimados junto com o restante dos rejeitos.
Grupo D (resíduos comuns) - qualquer lixo hospitalar que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes. Ex: gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis;
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