Os Municípios e a politica nacional do meio ambiente
Por: Wermyson Brito • 21/11/2017 • Resenha • 1.200 Palavras (5 Páginas) • 364 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE QUIXADÁ
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO URBANA
PROFª: ANDREA BEZERRA
ALUNO: WERMYSON SILVA BRITO
RESENHA: OS MUNICÍPIOS E A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
QUIXADÁ
FEVEREIRO DE 2017
1 – MEIO AMBIENTE E POLÍTICA PÚBLICA
Nesse capítulo, uma discussão corriqueira que se pode deixar de notar é o levantamento da distribuição das responsabilidades no que se refere a gestão do meio ambiente, das esferas que devem ou não ficar à frente disso. Fato é que o poder público tem o dever de defender o meio ambiente, é o que diz a constituição federal.
A política pública, a definição, também é um tema abordado nesse capítulo. Segundo Saraiva, é o fluxo de decisões públicas orientado a manter o equilíbrio social ou a introduzir desequilíbrios destinados a modificar essa realidade, tem como finalidade a consolidação da democracia, justiça social, manutenção do poder e a felicidade das pessoas.
Demais perguntas são atribuídas dentro das discussões envolvidas com as políticas ambientais. Diante dessas perguntas serão tratados temas como: Federalismo, Sisnama, Coordenação de políticas, Compartilhamento da gestão ambiental, papel dos municípios nas políticas ambientais e suas estruturas na gestão ambiental.
2- FEDERALISMO E DESCENTRALIZAÇÃO
No que diz respeito a discussão de responsabilidades, a constituição federal de 1988 deu aos municípios autonomia, desde as escolhas dos seus representantes até a arrecadação dos seus próprios tributos. Diante destes deveres os municípios passaram a ter também certas responsabilidades no que se refere as políticas públicas, eles passaram a ser protagonistas para diversas políticas públicas, onde fala também da questão ambiental, onde, de acordo com o artigo 23, inciso VI e VII; “proteger o meio e combater a poluição em qualquer forma”, e “preservar as florestas, a fauna e a flora”. De acordo com isso, a Constituição abre espaço para todos os entes federados tratarem as questões ambientais, embora ela não diga como isso deve ser feito.
É entendido que o federalismo e a descentralização são ferramentas para a implementação das políticas públicas. É necessário fortalecer a gestão compartilhada dos entes da federação, definir suas responsabilidades.
3 – ARRANJO INSTITUCIONAL DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
A estrutura organizacional dentro das diretrizes da política nacional do meio ambiente se dá pela seguinte maneira: Há o Sisnama, que é o Sistema Nacional do Meio Ambiente, que é a conjuntura, a partir do Ministério do Meio Ambiente, que planeja, supervisiona e controla, como órgão federal. Os órgãos estaduais são responsáveis pelo controle e fiscalização, dentro daquelas atividades que eles julgam que possam vir a degradar o meio ambiente. E os últimos, mas não menos importantes, sãos os órgãos municipais, que fiscalizam entro dos seus respectivos territórios. Há ainda o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que é um órgão superior, onde contam ainda com órgãos executores da política federal, como o Ibama e o ICMBio, que é o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Pode-se notar que mesmo através dessa tentativa de estruturação não há uma eficiência satisfatória na gestão de políticas públicas e no que diz respeito a preservação do meio ambiente. Não há um diálogo entre as federações, o que resulta num mal funcionamento das tarefas.
4 – O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA GESTÃO AMBIENTAL
Há uma preocupação no processo de descentralização das responsabilidades na gestão ambiental. Os municípios não têm total capacidade de geri-los. Muitas vezes os interesses econômicos sobrepõem-se aos interesses ambientais. Outros agravantes pioram esse quadro, como a falta de capacidade técnica dos municípios, e a falta de participação social.
Existe ainda uma diferença no tratamento de cada município: Os municípios mais populosos e as regiões metropolitanas lidam com problemas distintos dos municípios menores. A capacidade instalada dos municípios para lidar com a gestão ambiental influi no tipo de gestão que será promovida nos diferentes municípios.
Há uma ferramenta que pode ajudar os municípios no levantamento de informações dos quadros institucionais e administrativos das cidades brasileiras, a MUNIC, realizada pelo IBGE em 1999. Essa ferramenta lança perguntas para que possam ajudar na administração dos municípios, compara temas como a estrutura dos órgãos, secretarias, departamentos, pessoal envolvido no assunto, os recursos disponíveis especificamente para o meio ambiente, etc.
O número de trabalhadores é um dos elementos para verificar as capacidades instaladas para a gestão ambiental local. Embora existam muitos trabalhadores nos municípios, é comum que eles não tenham uma qualificação técnica suficiente, o que esclarece mais a necessidade desse pessoal de passar por contínuas capacitações e formações.
A MUNIC indica ainda que é necessário ter uma estrutura administrativa, ter pessoal, ter espaço de negociação política e principalmente recursos financeiros. No país inteiro houve um aumento expressivo de municípios que tenham recursos para lidar com as questões ambientais. Em 2005 eram apenas 987, e em 2008 já eram 2.079 municípios. Embora haja ainda uma porcentagem pequena de municípios menores. Tais dados revelam que essa temática está entrando dentro dos assuntos relevantes dos governos municipais, e é provável que isso seja um retrato do futuro.
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