PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
Por: Lívia Nobre • 26/10/2017 • Projeto de pesquisa • 4.678 Palavras (19 Páginas) • 327 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
Área de concentração: Projeto, morfologia e tecnologia do ambiente construído
Linha de pesquisa: Morfologia, usos e percepção do ambiente
Nível: Mestrado
PLANO DE TRABALHO
Boas Práticas no casario Caicoense: cartilha didática de orientações para intervenção no patrimônio edificado de Caicó
Lívia Nobre de Oliveira
Natal, setembro de 2016
SUMÁRIO
ELABORAÇÃO DO PROBLEMA 3
JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS 8
REFERENCIAL TEÓRICO-METODOLÓGICO 9
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17
ELABORAÇÃO DO PROBLEMA
A globalização, que enfraquece as fronteiras entre os países para o fluxo de capital e tecnologias, e que muito contribui para o desenvolvimento das nossas cidades, é a mesma que progressivamente homogeneíza a nossa cultura e, por consequência, vai ceifando aos poucos a diversidade visual dos lugares onde vivemos. Isso pode ser facilmente comprovado ao se observar em inúmeras cidades brasileiras a crescente destruição de sua arquitetura antiga, fundamental para a sua identidade, à medida que o terciário vai avançando sobre elas. Segundo Amorin (AMORIN, 2007), esse processo de modernização vai exigindo do comércio uma postura concentrada em facilitar a promoção e publicidade de forma moderna e dinâmica, que acaba por usar as fachadas como forma de atrair o público, sendo necessário elementos que chamem a atenção, como placas luminosas (quanto maiores, melhor) revestimentos atuais, vidros, entre outros
Nessa tendência de uniformização e banalização, vários imóveis tiveram suas expressões faciais modificadas e remoçadas pela substituição dos seus revestimentos originais. (...) Fachadas de pastilha, cerâmicas foscas, como faces enrugadas que revelam a pátina do tempo, são substituídas por porcelanato, cerâmica, mármore ou granito, todos polidos e jovens. (AMORIN, 2007, p. 42 e 43)
Esse é um fenômeno já há muito observado em diversos centros urbanos, inclusive em cidades de médio porte, visto que nos últimos anos se pôde perceber um crescente desenvolvimento econômico e avanços do setor terciário nessas regiões.
Desde o início dos anos 2000 o estado do Rio Grande do Norte passa por um processo de consolidação do processo de urbanização e por uma reestruturação produtiva. Paralelo a isso existiu um processo de interiorização, que fez com que cidades do interior ganhassem destaque, como é o caso de Mossoró e Caicó (DANTAS et al, 2010).
Em Caicó[1], uma das cidades mais importantes e antigas do interior do estado do Rio Grande do Norte, foi possível constatar a correlação que existe entre o desenvolvimento do setor terciário e a destruição do seu casario antigo (OLIVEIRA & SOUZA, 2014).
Figura 1: Mapa mostrando por meio de setas a tendência da expansão do setor terciário no centro
[pic 1]
Fonte: (OLIVEIRA & SOUZA, 2014)
Figura 2: Mapa com focos de maior degradação
[pic 2] Fonte: (OLIVEIRA & SOUZA, 2014)
É uma constatação preocupante pois esse casario é o testemunho concreto do crescimento e desenvolvimento da cidade desde os seus primórdios. Caicó sempre foi estruturalmente importante para a região do Seridó Potiguar, na qual está inserida, e foi a partir dela que surgiram todas as suas demais cidades (MEDEIROS J. A., 1980, p. 17). Ou seja, Caicó é o berço da cultura do povo da região e peça chave na construção do ethos[2] seridoense. Suas casas, igrejas, ruas e praças deveriam ser consideradas patrimônio histórico.
Muito embora por bastante tempo tenha se adotado no Brasil um conceito de patrimônio demasiado elitista que incluía apenas bens “cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor” (Decreto-lei nº 25/37[3]), uma noção mais ampla do termo foi adotada já no ano de 1964 com a Carta de Veneza.
A noção de monumento histórico compreende a criação arquitetônica isolada, bem como o sítio urbano ou rural que dá testemunho de uma civilização particular, de uma evolução significativa ou de um acontecimento histórico. Estende-se não só às grandes criações, mas também às obras modestas, que tenham adquirido, com o tempo, uma significação cultural. (ICOMOS, 1964, grifo da autora)
Considerando a importância da cidade de Caicó para a história e cultura do Seridó e do estado do Rio Grande do Norte, como já foi dito, suas construções mais antigas, registros edificados disso, por mais modestas que possam parecer se comparadas com outras cidades, guardam em si, de maneira incontestável, um valor patrimonial e cultural que merece ser preservado.
Entretanto, é notório que os cidadãos caicoenses não reconhecem esse valor, à exceção geralmente das duas igrejas locadas no centro (Catedral de Sant’Ana e Santuário do Rosário) e alguns poucos exemplares arquitetônicos mais antigos em torno delas. Essa percepção é restrita e insuficiente e põe em risco a preservação desse patrimônio. O centro de Caicó, onde estão guardadas a memória e a história da cidade, passa por um período delicado de mudanças que afetam diretamente sua integridade e seu valor simbólico e histórico.
Apesar disso não existe em Caicó quaisquer leis que contribuam para a proteção desse patrimônio, tampouco alguma regulamentação no que diz respeito a como intervir nessas edificações (OLIVEIRA & SOUZA, 2014). Intervenções inapropriadas, descaracterizações e obras irregulares no casario são corriqueiras. Sem que o poder público seja notificado, essas construções são constantemente modificadas pelos seus proprietários, quer por anseio de modernizar as fachadas ou paraatender a um programa de necessidades alinhado às atuais formas de morar.
Mas, ainda que se critique a inexistência de leis de salvaguarda do casario histórico caicoense, sabe-se que apenas elas não seriam suficientes. Mesmo em casos em que as leis existem, a problemática supracitada segue existindo. Não é preciso ir muito longe, basta andar pelas ruas inseridas dentro do sítio histórico de Natal[4], capital do estado, para constatar o lamentável nível de preservação e conservação das edificações legalmente protegidas.
[...] o tombamento como aplicação do Decreto-lei 25/37 não tem evitado a degradação dos sítios tombados. Isto decorre da ausência de legislações reguladoras e que estabeleçam claramente os critérios de intervenções a serem aplicados e como se dará a gestão da área. Entende-se que a aplicação do instrumento do tombamento e a demarcação de sua poligonal de abrangência de nada adiantam se não existir uma legislação especifica de gestão da área, que subsidie a aplicação do instrumento, fortalecendo-o. (MEDEIROS & VIEIRA, 2013)
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