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Projeto Urbano - Definições

Por:   •  4/6/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  338 Visualizações

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GABARITO DE ALTURA MÁXIMA:

Gabarito de altura máxima é a altura vertical máxima que a edificação pode ter, calculado pela distância entre o piso térreo ao nível da cobertura, porém se excluí a caixa d'água, o ático e a casa de máquinas. É definido seu limite pelo município através da Lei de Zoneamento.

Também há outra limitação existente para o gabarito, no artigo 41 da portaria 1.141/GM5 de 8 de dezembro de 1987 limita o gabarito de edificações em 150 metros acima do terreno ou do nível médio do mar, independente da proximidade de aeroportos. Edificações acima disso, será necessário a autorização do COMAR (Comando Aéreo Regional), organismo da Aeronáutica. Para essa autorização o COMAR exige o tipo e endereço da implantação, nome e endereço do proprietário, a altura da implantação, altitude da base da implantação, as coordenadas, os tipos de sinalizações empregadas e a carta da região na escala de 1:500.000 ou maior indicando o local da implantação.

PARCELAMENTO DO SOLO:

O parcelamento do solo é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, voltado as edificações e se dá por meio do loteamento e desmembramento. O parcelamento do solo em todo território nacional é regulamentado pela lei 6766 de 19 de dezembro de 1979. Compreende-se o loteamento a subdivisão de uma gleba em lotes destinados a edificação, com a abertura de novos vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. O desmembramento é também a subdivisão da gleba em lotes destinados a edificação, porém com a diferença que se faz o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novos vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação do que já existe.

Também há algumas restrições muito importantes no parcelamento, que é a proibição do parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, em terrenos aterrados com material nocivo a saúde, com declividade igual ou acima de 30%, em áreas geológicas onde não é aconselhado a edificação ou em áreas de preservação ecológica ou que tenha poluição que impeça as condições sanitárias.

INFRAESTRUTURA URBANA:

Infraestrutura urbana pode ser dito que é um sistema técnico de equipamentos e serviços que são necessários para o desenvolvimento e funcionamento urbano, podendo ser estes os de aspectos social, econômico e institucional. Sobre o aspecto social a infraestrutura urbana visa promover as melhores condições de moradia, de trabalho, saúde, educação, de lazer e segurança. No econômico visa propiciar o melhor desenvolvimento das atividades produtivas, como o comércio de bens e de serviços. E no aspecto institucional visa propiciar os meios necessários ao desenvolvimento das atividades político-administrativas, incluindo a gerência da própria cidade. Além disso a infraestrutura deve atender em todo projeto que aumente o número da população acrescida em determinada zona da cidade que será implantado, como a falta de água, energia ou aumento de trânsito causados pela maior população.

O sistema de infraestrutura urbana pode ser classificado

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