REGULAMENTO “MOTORISTA PREMIADO BRASIL CENTRAL”
Por: José Barros • 23/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.226 Palavras (5 Páginas) • 228 Visualizações
REGULAMENTO
“MOTORISTA PREMIADO BRASIL CENTRAL”
1 - EMPRESA
1.1 - Empresa:
Razão Social: TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL.
Endereço: RODOVIA BR 452, KM 01, 2045 - PERÍMETRO URBANO. Município: RIO VERDE UF: GO CEP:75905-190 CNPJ/MF nº: 02.726.560/0001-53
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
A distribuição de todos os prêmios realizar-se-á na modalidade de quantidade de viagens realizadas pela empresa Transportadora Brasil Central.
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/06/2020 a 10/12/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/06/2020 a 10/12/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Serão promocionados nesta ação toda viagem que for emitido um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) pela Transportador Brasil Central.
Esta promoção se destina, cumulativamente, a qualquer pessoa física, com idade superior a 18 (dezoito) anos, na data da participação, portadora de Carteira Nacional de Habilitação categoria “E” e válida, no Território Nacional, que seja parceiro da Transportadora Brasil Central, no período 01.06.2020 até 10.12.2020, e que preencher todos os requisitos descritos no presente Regulamento.
Participação:
A cada viagem efetuada automaticamente a sua participação nesta Promoção está garantida, na forma deste Regulamento.
Regulamento.
Para cada viagem realizada automaticamente acumulara 01(um) ponto.
O envio dos comprovantes de descarga ou tickets que forem enviados via WhatsApp (64) 2101-5000 ou (62) 9969-0061 da mesma viagem de acordo com os requisitos estabelecidos neste Regulamento, o parceiro terá direito a 01 (um) ponto extra para concorrer aos prêmios desta promoção.
Para fins de atribuição, serão válidas somente as viagens realizadas no período mencionado neste regulamento e devidamente comprovada a entrega conforme regras da Promotora.
Em caso de trocas de notas na mesma viagem será computado apenas 01(um) ponto na promoção.
Somente será computado 01(um) ponto ao final de cada dia, mesmo havendo mais de uma viagem no dia, o mesmo terá direito a apenas 01(um) ponto.
Descrição do prêmio:
Os contemplados identificados na forma deste Regulamento, receberá um total de prêmios no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
7 - QUANTIDADE DE GANHADORES:
10
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2020 00:00 a 10/12/2020 23:59
DATA DA APURAÇÃO: 15/12/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RODOVIA BR 452, KM 01, 2045 - PERÍMETRO URBANO. Município: RIO VERDE UF: GO CEP:75905-190
LOCAL DA APURAÇÃO: Transportadora Brasil Central – Matriz.
PRÊMIOS
1º Lugar: 1 miniatura de caminhão. R$ 7.500,00 no cartão Volus (podendo usar na rede GOLDCARD).
2º Lugar: 1 miniatura de caminhão. R$ 4.500,00 no cartão Volus (podendo usar na rede GOLDCARD).
3ª Lugar: 1 miniatura de caminhão. R$ 4.000,00 no cartão Volus (podendo usar na rede GOLDCARD).
4º Lugar: 1 miniatura de caminhão. R$ 3.500,00 no cartão Volus (podendo usar na rede GOLDCARD).
5º Lugar: 1 miniatura de caminhão. R$ 3.000,00 no cartão Volus (podendo usar na rede GOLDCARD).
6º Lugar: 1 miniatura de caminhão. R$ 2.500,00 no cartão Volus (podendo usar na rede GOLDCARD).
7º Lugar: 1 miniatura de caminhão. R$ 2.000,00 no cartão Volus (podendo usar na rede GOLDCARD).
8ª Lugar: 1 miniatura de caminhão R$ 1.500,00 no cartão Volus (podendo usar na rede GOLDCARD).
9º Lugar: 1 miniatura de caminhão. R$ 1.000,00 no cartão Volus (podendo usar na rede GOLDCARD).
10 Lugar:1 miniatura de caminhão. R$ 500,00 no cartão Volus (podendo usar na rede GOLDCARD).
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
É vedada a participação nesta Promoção de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos e/ou que não sejam portadores de Carteira Nacional de Habilitação categorias “E” válida(s); de acionistas, sócios, diretores e empregados da Promotora e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção, assim como seus cônjuges e seus familiares em qualquer grau de parentesco, sob pena de adoção das penalidades cabíveis, a critério da Promotora; e de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas, envolvidas na criação, divulgação e desenvolvimento desta promoção e/ou na sua premiação, sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão dos nomes impedidos de participar para verificação.
Não terão validade e serão automaticamente desclassificados: os participantes que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento; os participantes que tiverem seu cadastro realizado tempestivamente e/ou com base em viagens não realizadas ou ainda em relação à CTEs os quais a Promotora constatar não terem sido efetivamente adquiridos pelo participante; os participantes que realizarem seu cadastro com informações incompletas ou incorretas.
Verificada fraude ou tentativa de fraude por parte do participante, o mesmo será imediatamente desclassificado, não fazendo jus a qualquer restituição ou indenização.
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