Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva
Por: Artista • 13/1/2018 • Trabalho acadêmico • 4.018 Palavras (17 Páginas) • 294 Visualizações
Estrutura do RMUE (Regulamento Municipal de Edificações – Ponte de Lima)
Capitulo 1 – Disposições gerais
Como o regulamento explica, este “estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes à liquidação e cobrança das taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, bem como às outras receitas e compensações, no Município de Ponte de Lima”.
É feita uma lista do que são considerados os elementos de urbanização e edificação e uma descrição de cada um deles.
Capítulo 2 – Do Procedimento
Neste ponto é explicado o procedimento para a instrução dos vários tipos de pedidos existentes, Informação Prévia, Licença e comunicação prévia. São previstos a entrega de alguns elementos como descritiva, alguns elementos complementares e fotos.
São referidas situações especiais que dizem respeito a emissão de alvarás, deferimentos táticos, renovação de licença ou autorização, prorrogações, execução por fases, licença especial sobre obras inacabadas, TMU – Taxa de Manutenção Urbanística. Alguns destes casos remontam ao RJUE, outros como o caso das TMU são definidas e calculadas a nível municipal.
7 Compensações
Este capítulo contempla todos os temas que dizem respeito a compensações, como:
. “Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, Infraestruturas viárias e equipamentos” que os projetos têm de prever;
. “Cedências” ao domínio público por parte dos proprietários;
. “Compensações” caso as edificações estejam já dotadas de todas as infraestruturas ou não existir espaço para cedências o proprietário pagará uma compensação;
. “Isenções e reduções” quando existe criação de novas empresas e postos de trabalho;
. “Decisão sobre o pedido de compensação” pela parte da Câmara municipal;
. “Processo compensatório” quando existe área superior á necessária a ceder, o excesso é deduzido à área objeto de compensação;
. “Cálculo do valor da compensação em numerário” onde é calculado o valor a pagar quando não se justifica a cedência e quando existem infraestruturas existentes no local;
. “Compensação em espécie” onde é determinando o montante da compensação e posteriormente traduzido esse valor para terrenos ou imoveis a ceder ao Município;
. “Pagamento em prestações” quando o valor é superior a 30.000 Euros para prazos até 12 meses e são cobrados juros;
8 Disposições especiais
. “Informação prévia” - em operações de loteamento ou obras de construção estão sujeitos a taxas tabeladas
. “Instrução do Processo” - os projetos devem incluir quadro sinóptico, levantamento fotográfico e seguem regras definidas de desenho;
. “Disposições gerais” - preveem que as edificações devem ser construídas na sua melhor forma de construir, assegurando todos os requisitos, tanto estética como de segurança, etc.;
. “Centro Histórico” - está sujeito as regras deste regulamento, sem prejuízo da aplicação das imposições do IGESPAR;
. O Município impõe regras arquitetónicas como por exemplo no “Pavimentos exteriores” - devem ser executadas em materiais antiderrapantes, não deterioráveis e permeáveis; “Coberturas” – É obrigatório o uso de determinadas telhas cerâmicas em todo o Conselho, exceto armazéns e industrias fora do centro histórico. São reguladas também em relação ao numero de águas e também a corpos salientes, vãos no telhado, etc.; “Fachadas” – A partida são proibidos certos tipos de materiais, deve existir uniformidade entre edifícios, etc.; “Vãos” – São proibidos tipos de materiais, estores com caixa exterior, entre outros;
. São regulamentados também os “Logradouros”, “Cores de Fachadas”, “Mobiliário Urbano”, “Antenas”, “Muros de vedação”, “Estacionamentos”, “Arruamentos e áreas publicas”, “Zonas verdes”, “Lotes industriais”, “Tapumes, amassadouros, entulhos e andaimes”, ”Sanções”, “Omissões”, “Estradas e caminhos”, “Vistorias”, “Remuneração de peritos não funcionários municipais”.
. De salientas “A conservação dos edifícios” que obriga os proprietários na zona urbana de Ponte de Lima, de 4 em 4 anos, a manter, reparar, caiar, pintar e lavar os seus edifícios, muros, telheiros, etc. No resto do Conselho o ciclo é de 8 em 8 anos.
9 Disposições finais e complementares
No que diz respeito à atualização de valores das taxas, estas são revistas anualmente. As duvidas e omissões existentes na aplicação do regulamento serão resolvidas por órgãos competentes. Quando o município é prejudicado em relação a erro na liquidação de taxas, o devedor é notificado, quando a camara municipal liquida quantia superior á devida nos primeiros 5 anos, é restituída com juros à taxa Euribor a 12 meses.
Estrutura do RJUE 2014
1 Disposições preliminares
Como o regulamento explica, “O presente diploma estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação” a nível nacional.
É feita uma lista do que são considerados os elementos de urbanização e edificação e uma descrição de cada um deles.
2 Controlo Prévio
Secção 1 (Âmbito e competência) - O primeiro ponto diz respeito à “Licença, comunicação prévia e autorização de utilização”, é feita uma listagem dos tipos de operações e obras que estão sujeitas as estes diferentes tipos de controlo prévio. Existem e são enumeradas as exceções que estão “isentas de controlo prévio”, as “Obras de escassa relevância urbanística” e as “Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública”.
Secção 2 (Formas de procedimento) – É demostrado o procedimento do controlo prévio a nível interno, bem como elementos a entregar, consultas, disponibilidade de informação, etc. O processo de requerimento e comunicação também é detalhado e em anexo tem de constar o termo de responsabilidade dos autores dos projetos. Posteriormente o pedido de licenciamento ou a comunicação prévia devem ser publicitados sob forma de aviso.
O pedido de Informação prévia possibilita a qualquer interessado requerer à câmara municipal, informação sobre a viabilidade de alguma operação urbanística, bem como as condicionantes, regulamentos, etc.
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