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A Auditoria Contábil

Por:   •  20/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  4.583 Palavras (19 Páginas)  •  69 Visualizações

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Exercícios

NBCT TA 220

  1. A NBCT TA 220 - Trata das responsabilidades específicas do auditor em relação aos procedimentos de controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis. Quanto ao sistema de controle de qualidade e função da equipe de trabalho podemos afirmar que:
  1. Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria.
  1. Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação contábil histórica e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos,  tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável
  1. As equipes de trabalho não podem confiar no sistema de controle de qualidade da firma, a menos que as informações fornecidas pela firma ou por outras partes indiquem o contrário.
  1. No contexto do sistema de controle de qualidade da firma, as equipes de trabalho têm a responsabilidade de implementar procedimentos de controle de qualidade que são aplicáveis ao trabalho de auditoria e fornecer à firma informações relevantes que permitam o funcionamento da parte do sistema de controle de qualidade relacionado com independência.

Quais das alternativas estão corretas:

  1. I, II, III
  2. I, II, IV
  3. II, III, IV
  4. II, II
  5. I, II, III, IV

Resposta ao Item  B

  1. Para fins das normas de auditoria,  os termos a seguir possuem os significados a eles atribuídos descreva-os:

  1. Sócio encarregado do trabalho : A expressão” Sócio encarregado do trabalho” “sócio e firma” devem ser lidos como se referissem a seus equivalentes no setor público (quando relevante) é o sócio ou outra pessoa na firma, responsável pelo trabalho e sua execução e pelo, relatório de auditoria ou outros relatórios emitidos em nome da firma, e quem, quando necessário, tem a autoridade apropriada de um órgão profissional, legal ou regulador.

  1. Revisão de controle de qualidade do trabalho: é um processo estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva, na data ou antes da data do relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. O processo de revisão de controle de qualidade do trabalho é somente para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas e de outros trabalhos de auditoria, se houver, para os quais a firma determinou a necessidade de revisão de controle de qualidade do trabalho.
  1. Revisor de controle de qualidade do trabalho: é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas para elaboração do relatório de auditoria.
  1. Equipe de trabalho: são todos os sócios e quadro técnico envolvidos no trabalho, assim como quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da rede para executar procedimentos de auditoria no trabalho. Isso exclui especialistas externos contratados pela firma ou por uma firma da rede (NBC TA 620 Utilização do Trabalho de Especialistas define o termo especialista do auditor, item 6(a)).
  1. Firma: é um único profissional ou sociedade de pessoas que atuam como auditor
    independente.
  1. Inspeção: em relação a trabalhos concluídos, são procedimentos projetados para fornecer evidências de cumprimento das políticas e procedimentos de controle de qualidade da firma pelas equipes de trabalho.
  1. Firma de rede é uma firma ou entidade que pertence a uma rede: Rede é uma estrutura maior que (I) tem por objetivo a cooperação; e (II) tem claramente por objetivo: a divisão comum dos lucros ou custos, ou sócios em comum, controle ou a administração, políticas e procedimentos de controle de qualidade em comum, estratégia de negócios comum, uso de marca comercial comum ou uma parte significativa dos recursos profissionais.
  1. Sócio: é qualquer pessoa com autoridade para vincular a firma à execução de serviços profissionais. Pessoal são os sócios e o quadro técnico.
  1. Normas profissionais e técnicas: são as normas técnicas de auditoria (NBC TAs), normas profissionais (NBC PAs) e as exigências éticas relevantes.
  1. Exigência ética relevante:  são exigências éticas às quais estão sujeitos a equipe de trabalho e o revisor de controle de qualidade do trabalho, que compreendem o Código de Ética Profissional do Contabilista do Conselho Federal de Contabilidade, bem como as normas relacionadas à auditoria de demonstrações contábeis.
  1. Quadro técnico compreende profissionais, exceto sócios, incluindo quaisquer especialistas
    utilizados pela firma.
  2. Pessoa externa qualificada é uma pessoa de fora da firma com competência e habilidade que poderia atuar como sócio encarregado do trabalho, por exemplo, um sócio de outra firma, cujos membros podem realizar auditoria de informações contábeis históricas, ou de uma organização que fornece serviços relevantes de controle de qualidade.
  1. Sobre as Exigência ética relevante assunto abordado na NBCT TA 220 Item A4  e A5. Durante todo o trabalho de auditoria, o sócio encarregado do trabalho deve permanecer alerta, observando e fazendo indagações, conforme necessário, para evidenciar o não cumprimento de exigências éticas relevantes pelos membros da equipe de trabalho. O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas de auditoria estabelecem os princípios fundamentais da ética profissional, que incluem:
  1. Integridade;
  2. Objetividade;
  3. Competência e zelo profissional;
  4.  Confidencialidade;
  5.  Comportamento profissional.
  1. Segundo a NBCT TA 220 item A8. Requer que a firma obtenha informações consideradas necessárias nas circunstâncias antes de aceitar um trabalho com um novo cliente, ao decidir sobre continuar um trabalho existente, e ao considerar sobre aceitar um novo trabalho de um cliente. As informações obtidas previamente ajudam o sócio encarregado do trabalho a determinar se as conclusões obtidas sobre a aceitação e a continuidade de relacionamento com clientes e trabalhos de auditoria são apropriadas: Demonstre quais são essas informações?

A integridade dos principais proprietários, do pessoal-chave da administração e dos
responsáveis pela governança da entidade; se a equipe de trabalho é competente e possui a habilidade necessária, incluindo tempo de experiência e recursos; se a firma e a equipe de trabalho podem cumprir as exigências éticas relevantes; e assuntos importantes levantados durante os trabalhos de auditoria atuais ou anteriores e
suas implicações para a continuidade do relacionamento.

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