A CONTABILIDADE PUBLICA
Por: vaanessa • 5/11/2016 • Trabalho acadêmico • 10.323 Palavras (42 Páginas) • 353 Visualizações
CONTABILIDADE PÚBLICA I
A GESTÃO PÚBLICA
1. Características da Gestão Pública
A administração pública deve estar preparada para proporcionar aos cidadãos, todas as condições para o seu desenvolvimento e bem estar social.
Isto exige um Estado, mais eficaz e melhor qualificado, para a prestação de serviços públicos de qualidade e com os menores custos, para a sociedade.
Com essa finalidade, busca-se o foco de ação, com resultados, mediante a implementação de ferramentas institucionais e tecnológicas, que assegurem eficiência e eficácia, ou seja, uma concepção eminentemente “dinâmica”.
Ela compreende as múltiplas e variadas operações que, sem solução decontinuidade, se processam no decurso das ações para concretização dos objetivos.
Essas operações de gestão resultam da ação coordenada dos órgãos pessoais e materiais, como também se consubstanciam em captação, distribuição ou consumo de bens, trocas, produção, resultando ou imprimindo ao patrimônio, continuas mutações qualitativas e quantitativas, alterando-lhe a estrutura e o fundo de valores respectivos.
O ciclo da gestão da fazenda pública revela-se em toda a sua plenitude, quando se consideram as correlações que se estabelecem entre seus diversos processos, na busca incessante das combinações, que consinta, no espaço e no tempo, a obtenção do resultado máximo ou então a mais completa satisfação das necessidades em face aos meios que se dispõe.
Ou seja, do movimento de entradas e saída de numerário, dos meios para obtenção dos recursos e dos métodos de desembolsos, em tempos oportunos, de modo a evidenciar o equilíbrio.
Essas situações levam-nos à conclusão, de que a administração pública deva almejar permanentemente o equilíbrio financeiro, sem descuidar dos planos de desenvolvimento econômico e social.
1.1 Obtenção e aplicação de recursos financeiros
Para que o setor público atinja seus objetivos, a atividade financeira do Estado desenvolve-se fundamentalmente em três tempos concomitante:
- Receita – obtenção de recursos econômicos. A receita na Contabilidade Pública engloba todo e qualquer recolhimento de recursos feitos aos cofres públicos, realizado sob a forma de numerário e de outros bens representativos de valores que o governo tem o direito de arrecadar. A receita pública, segundo Araújo e Arruda, pode ser definida como os recursos auferidos na gestão que serão computados na apuração do resultado financeiro e econômico do exercício.
- Despesa – o emprego de recursos para a realização de objetivos. A despesa na contabilidade pública pode ser definida com sendo o gasto ou compromisso de gasto dos recursos governamentais, devidamente autorizados pelo poder competente, com o objetivo de atender às necessidade de interesse coletivo. Ou seja, representa o desembolso efetuado pelo governo, em face de serviço prestado ou bem consumido.
- Gestão - que se caracteriza em administrar e conservar o patrimônio público. Aqui a gestão pública foi colocada o sentido de administrar todo o patrimônio público com eficiência atingido um resultado favorável e proporcionando uma satisfação da coletividade. Administrar consiste em governar, dirigir, ordenar ou organizar.
Desta forma a Administração Pública, como já viemos anteriormente deve captar recursos da sociedade através das Receitas, administrar, organizar e controlar esses recursos através da gestão e devolvê-los para a sociedade através da prestação de serviços que nada mãos são dos que as despesas.
1.2 Exercícios e período Administrativo
Como sabemos, a gestão administrativa pública, apesar de ser ininterrupta e de não sofrer solução de continuidade, deverá ser dividida em períodos iguais de tempos, de duração igual a um ano civil, a fim de que se possam ter parâmetros nivelados para comparação de situações econômicas e financeiras.
Isto é, procura-se dar conotação ao complexo dos atos e fatos de gestão, com iguais espaços de tempos, em períodos sucessivos, de modo que se possa aquilatar ou comparar resultados.
As transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrem.
Os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária.
1.3 Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, veio regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento. A LRF é uma lei nacional. Uma lei nacional obriga todos os entes da Federação (Lei Complementar Federal). Em particular, a LRF vem atender à prescrição do artigo 163 da Constituição Federal de 1988, cuja redação é a seguinte:
Lei complementar disporá sobre:
- finanças públicas
- dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundamentações e demais entidades controladas pelo poder público
- Concessão de garantias pelas entidades públicas
- Emissão e resgate de títulos da dívida pública
- Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta
- Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
- Compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional
1.3.1 Objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal
O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com o art. 1º, consiste em estabelecer “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”.
Por sua vez, de acordo com Nascimento (2006, p. 177), o § 1º desse mesmo artigo procura definir o que se entende como “responsabilidade na gestão fiscal”:
- Ação planejada e transparente
- Prevenção de riscos correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas
- Garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas
- Obediência a limite e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar
[pic 1]
Diversos pontos da LRF, enfatizam a ação planejada e transparente na administração pública. Ação planejada nada mais é do que aquela baseada em planos previamente traçados (PPA, LDO, LOA) e, no caso do serviço público, sujeitos à apreciação e aprovação da instância legislativa,garantindo-lhes a necessária legitimidade, característica do regime democrático de governo.
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