A FOLHA DE PAGAMENTO E CONTABILIZAÇÃO
Por: josirochaaur • 3/11/2017 • Artigo • 2.621 Palavras (11 Páginas) • 3.750 Visualizações
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA
FOLHA DE PAGAMENTO E CONTABILIZAÇÃO
Acadêmica Josiane Benilde Rocha Prof. Orientador João Zeferino Junior
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI Bacharel em Ciências Contábeis (CTB 029) – Seminário Interdisciplinar III
19/04/2017
RESUMO
A folha de pagamento é o nome dado a uma lista de remuneração paga ao trabalhador por uma instituição. Para uma empresa a folha de pagamento é a soma de todos os registros financeiros e em contabilidade a folha de pagamento refere-se ao montante pago aos empregados por serviços prestados durante determinado período. É obtida através da compatibilização das informações do empregado extraídos do departamento de pessoal e da empresa. A folha de pagamento possui função operacional, contábil e fiscal, devendo ser constituída com base em todas as ocorrências relacionada ao empregado no mês ou período de contabilização. Nela são descritos eventos relacionados ao trabalho de maneira simples e transparente, transformando em elementos de valores numéricos que formarão a lista de proventos e descontos para sua elaboração. Os proventos são os elementos positivos que integram a folha de pagamento, gerando assim receita para o empregado, pois são pagos pela empresa, sendo os principais deles o salario base, as férias, 13º salario, horas extras, entre outros. Os descontos são os elementos negativos ao empregado, que a empresa tem o direito de realizar deduzindo dos proventos, que são as obrigações trabalhistas, restituições de valores que pertencem a empresa como o INSS, contribuição sindical, IRRF, entre outros.
Palavras-chave: Folha de pagamento. Contabilização. Proventos. Descontos.
1 INTRODUÇÃO
A Folha de Pagamento é um documento de emissão obrigatória pelo empregador e está prevista na Lei nº 8.212/91, da Consolidação da Legislação Previdenciária – CLP e instituída pela Lei nº 5.452/43 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, podendo ser elaborada conforme a
necessidade de cada instituição, atendendo as obrigações previdenciárias e trabalhistas, dentro das normativas legais.
A folha de pagamento pode ser feita manualmente, por processos de pontos eletrônicos ou mecânicos, contendo todos os proventos e descontos do empregado. Para sua elaboração, não existe um modelo oficial, devem ser adotados os critérios que melhor atendem a necessidade da empresa.
Sua contabilização deve ser feita em conformidade com o princípio da competência, isto é, os salários devem ser contabilizados no mês a que se refere, mesmo que seu pagamento seja efetuado no mês posterior.
Determinados empregadores efetuam os pagamentos da folha no ultimo dia do mês, outros utilizam o limite máximo recomendado no Art. 459, § 1º da CLT, que até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Podemos destacar como principais proventos que constituem a folha de pagamento: salário, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, salário- família, diárias para viagem e ajuda de custo. Já os principais descontos são: INSS, IRRF, contribuição sindical, seguros, adiantamentos, faltas e atrasos, vale-transporte.
Para melhor entender os elementos que compõem a folha de pagamento, foi abordada a diferença entre remuneração e salário, seus elementos integrantes, tipos especiais e adicionais permitidos e os descontos legais para a folha de pagamento.
2 DESENVOLVIMENTO
A folha de pagamento é a soma de todos os registros financeiros e faz parte da relação trabalhista entre o empregado e o empregador, para salvaguardar os direitos e deveres acordado no contrato de trabalho. É através dela que são descritos os fatos, posteriormente transformados em números para pagamentos dos encargos, para comprovar a manutenção do funcionário.
A elaboração da folha de pagamentos deve ser mensal com base na remuneração do empregado ou prestador de serviço, em duas vias, sendo que uma delas será entregue ao empregado e a outra arquivada na empresa.
Para aprofundar o estudo sobre os elementos que compõem a folha de pagamento, será evidenciada a seguir a diferença entre salário e remuneração.
- SALARIO E REMUNERAÇÃO
O salário é a importância fixa estipulada devida e paga pelo empregador ao empregado, em conformidade com um contrato de trabalho, diante da prestação do serviço, podendo ser em
períodos diversos como mensal, quinzenal, semanal, diária, por peça ou tarefa, mas, em qualquer um dos períodos citados, deve-se respeitar o salário mínimo, ou o salário profissional da categoria.
Conforme trata o § 2.º do Art. 457 da CLT, “Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado".
A remuneração é a soma do salário decorrente de um contrato de trabalho, somadas a outras vantagens recebidas no período, ou seja, é a totalidade dos ganhos do empregado pagos pelo empregador. São consideradas vantagens as comissões, gratificações, e abonos pagos pelo empregador, entre outros.
De acordo com o art. 457 da CLT, “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.
- PROVENTOS
Os proventos são os elementos positivos que geram a recita ao empregado que integram a folha de pagamento, ou seja, o que o empregado tem direito de receber. Os proventos podem ser pagos ou creditados pela empresa.
Os principais proventos na folha de pagamento são: salário, 13º salário, férias, hora extra, DSR (descanso semanal remunerado), adicional noturno, entre outros.
- Salário
Salario pode ser definido como o valor fixo estipulado, devida e paga pelo empregador como contraprestação mínima pelo serviço prestado, contratualmente estipulado, sem distinção de sexo, cor, idade, entre outros.
- 13º Salário
Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é uma gratificação que o trabalhador recebe, corresponde a ao salario de um mês trabalhado e está previsto na Lei nº 4749/65 e instituído pela Lei n.º 4.090/62.
De acordo com Art. 1.º da Lei 4090/62, o empregado deve receber o décimo terceiro no mês de dezembro de cada ano, independente da remuneração que lhe é de direito.
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