A FUNÇÃO DE AUDITOR CONTÁBIL EM RELAÇÃO A FRAUDE
Por: Gabriela Ferreira • 18/6/2020 • Monografia • 3.032 Palavras (13 Páginas) • 169 Visualizações
1 TEMA
A função de auditor contábil em relação a fraude.
1.1 Justificativa
De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, especificamente, a NBC T11, aprovada pela Resolução CFC nº 820, de 17 de dezembro de 1.997, é que trata da auditoria independente das demonstrações contábeis. "Auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente a legislação específica".
A partir desse conceito, vê-se que um trabalho de auditoria é o de expressar uma opinião independente acerca da fidedignidade das demonstrações contábeis de uma empresa.
2 PROBLEMA
O auditor independente é visto pelos leigos, como investigador, auditor fiscal ou como alguém em busca de erros e fraudes, mas a realidade é diferente pois é de extrema importância para os auditores que as empresas tenham sua contabilidade organizada e seguindo corretamente as instruções e normas. O auditor independente por sua vez também segue uma série de exigências determinadas não apenas pelos órgãos reguladores como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), como também pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Mas afinal, o auditor é responsável por encontrar fraude? Deve manter seu foco em fraude?
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
O presente trabalho tem como objetivo geral apresentar aos leitores o correto entendimento da função do auditor e principalmente em relação a fraude, para que fique de forma clara sua função e responsabilidade diante de diversas situações.
3.2 Objetivos Específicos
• Apresentar aos leitores as funções do auditor externo.
• Apresentar qual a função do auditor em relação a fraude.
• Apresentar as normas de auditoria.
• Identificar como a maioria das pessoas enxerga a função do auditor.
4 HIPÓTESES
4.1 PRIMEIRA HIPÓTESE
A fraude empresarial no Brasil tem sido amplamente discutida e questionada pelos meios de comunicação, por profissionais da área contábil e de outras áreas do conhecimento humano. Essa discussão resulta da necessidade de transparência e segurança nos números apresentados pelas empresas para seus investidores, fornecedores e colaboradores.
A fraude de balanços contábeis no Brasil é uma questão que pode estar ligada ao prolongado período de inflação na economia. Esta é a teoria de Charles Holland, contador e conselheiro da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Para ele, o longo período de inflação, mais fortemente vivido entre as décadas de 1980 e 1990, criou em grande parte dos empresários o hábito de não fazer a prestação de contas da forma correta, ou publicar balanços sem responsabilidade com as normas de contabilidade
4.2 SEGUNDA HIPÓTESE
Atualmente as empresas que apresentam uma boa apresentação de contas, são as de capital aberto, as de grande porte e as empresas regulamentadas, nos setores de economia. Esse grupo representa um universo de menos de 200 mil empresas no Brasil. Já o número de companhias que não têm bons registros de prestação de contas gira em torno de três milhões, representando em média 20% da economia brasileira. Mesmo assim, quando ocorre algum problema de transparência das contas, podemos enxergar uma oportunidade para melhoria dos controles internos.
4.3 TERCEIRA HIPÓTESE
Quanto à Auditoria Interna, tem-se dado menos ênfase não só ao estudo de ferramentas que a auxiliem na detecção das fraudes nas empresas em que atua como também qual a melhor forma de evidenciar os erros descobertos. Esse fato é corroborado pela afirmação de Paula (1999) quando comenta as funções da Auditoria Interna, especificamente quanto à apuração de irregularidades. Segundo a autora, pode-se compreender a falta de referenciação à atividade de apuração de irregularidades, considerando-se que a mesma deve ser vista, segundo tais entidades, como conseqüência das atividades normais de auditoria, e não como um fim em si mesmo. Segundo entendimento dos pesquisadores e os Organismos de Classe, este tipo de trabalho deve, na medida do possível, ser evitado, para que o auditado não passe a se sentir policiado, ao invés de assessorado.
5 METODOLOGIA
A pesquisa em questão será descritiva e quanto aos objetivos de pesquisa é avaliar as suposições, por meio de suporte bibliográfico, resumo de assunto, opiniões, estatísticas e pesquisas sobre o tema, retiradas da literatura e/ou textos e consultas a rede internacional de computadores (internet).
O referencial teórico terá como base, Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, principalmente as seguintes: NBC T-11 (Normas de Auditoria 16 Independente das Demonstrações Contábeis), NBC T-12 (Da Auditoria Interna), Interpretação Técnica NBC T11 - IT - 03 (Fraude e erro), Instrução Normativa nº. 16/91, do Departamento de Tesouro Nacional, IBRACON, SEBRAE, Resolução 321/72, do Conselho Federal de Contabilidade, Audibra (Instituto dos Auditores Internos do Brasil), IFAC (Federação Internacional de Contadores).
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