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A GESTÃO DE TRIBUTOS

Por:   •  9/8/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.154 Palavras (9 Páginas)  •  95 Visualizações

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A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DE TRIBUTOS NAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS

Visamos discorrer sobre à importância da gestão de tributos nas atividades empresariais, como isso impacta na vida útil das pequenas e médias empresas caso seja utilizada no processo de tomada de decisão, bem como sugerir possíveis soluções.

Evidenciando a importância da análise conjunta dos seguintes tributos: IRPJ e CSLL – lucro presumido e real, ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS, bem como evidenciar as premissas de cada tributo, com isso exemplificar o sucesso das empresas que utilizam a gestão tributária, de forma correta, em tempo hábil e em local adequado para seus gestores tomem decisão.

Os gestores das empresas estão enfrentando um novo desafio: receber as informações com qualidade para que possa ser usada como ferramenta em busca do sucesso. Com isso iremos demonstrar como a gestão tributária pode vir ajudar na eliminação da ineficiência da informação, para que haja qualidade nas informações fornecidas aos gestores para tomarem decisões que aumentem as chances de alcançar o sucesso.

A gestão tributária é um conjunto de ações e procedimentos que avalia todos os métodos e procedimentos adotados dentro de uma empresa, a fim de fornecer segurança para alcançar os seus objetivos.

Quando as empresas passarem a utilizar a gestão tributária para tomada de decisão, poderão detectar as ineficiências, podendo assim solucionar suas falhas para que haja qualidade na informação e para que os gestores tomem decisões que levem ao sucesso.

        Porém no Brasil isso se torna mais complexo, visto o dinamismo da nossa legislação tributária e a carga tributária que é considerada uma das mais pesadas do mundo, além de todo o desgaste para o cumprimento de todas as obrigações fiscais, planejamento e organização que são imprescindíveis para que não haja problemas e que permitem uma razoável economia tributária em suas atividades econômicas.

        Esse ônus chega até 40% do faturamento das empresas, visto que o ICMS pode tomar 18%, o IPI 10%, o PIS e o COFINS até 9,25%, além do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, INSS, FGTS, IPTU, etc.

        No Brasil nos temos cinco grupos de espécie tributária: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

A obrigação tributária é o vínculo jurídico que une o fisco e o contribuinte e nasce da ocorrência do fato gerador tributário.

        O fato gerador gera a obrigação tributária e isso pode ocorrer de forma instantânea ou de forma complexiva.

        Desta forma a complexidade acaba dificultando a aplicação de rotinas e planejamento de forma incorreta e imprecisa.

        Para que isso não ocorra iremos discorrer abaixo as principais fontes de arrecadação do sistema tributário brasileiro.

        IRPJ – IMPOSTO DE RENDA SOBRE PESSOA JURÍDICA

Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, isentas apenas algumas exceções. Sua base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota para cálculo. Podendo ser apurado mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, o não cumprimento dessa obrigação é passível de juros e taxas até que seja legalizada.

        O objetivo dessa desse imposto é impulsionar a economia nacional e melhorar a vida da população brasileira de modo geral, por isso retorna em beneficio comum.

CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO

        Trata-se de um imposto federal que também incide sobre as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e que tem por objetivo gerar recursos financeiros para a Seguridade Social.

Ou seja, é um imposto que visa apoiar investimentos públicos relacionados à aposentadoria, desemprego e outras questões relacionadas.

        O cálculo do IRPJ e da CSLL seguem as mesmas normas de apuração e pagamento, para chegar ao valor a ser arrecadado, ou restituído, é considerado o regime de tributação da empresa, bem como a alíquota de IRPJ para cada um deles.

São 4 os modelos de tributação do IRPJ:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Arbitrado;
  • Simples Nacional.

No entanto além dos impostos e contribuições sobre o lucro no Brasil, ainda temos os modelos de tributação, que aqui iremos focar no lucro presumido e real.

O modelo do Lucro Real é utilizado por grandes empresas, como bancos, financeiras e outras empresas que obtém lucro acima de R$ 78 milhões no ano anterior à apuração.

No caso, é considerado o lucro contábil apurado pela empresa e, sobre ele, são somados os ajustes estipulados pela legislação fiscal. 

Ou seja, são considerados os ajustes fiscais positivos (adições) e os ajustes fiscais negativos (exclusões), para chegar ao resultado do Lucro Real ou do Prejuízo Fiscal.

O ponto positivo é que, caso a empresa aponte prejuízo no seu faturamento anual, não há cobrança de IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nem da CSLL.

O modelo do Lucro Presumido presume os lucros de uma empresa tendo como base sua receita bruta e demais receitas passíveis de tributação.

Para poder utilizar esse regime tributário, a pessoa jurídica precisa ter tido um faturamento anual acima de R$ 4 milhões e abaixo de R$ 78 milhões e não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade ao Lucro Real.

As alíquotas utilizadas são as mesmas do Lucro Real, mudando apenas a base de cálculo.

O aspecto mais difícil de decisão no planejamento é a escolha do regime tributário, pois ele é quem define as diversas formas de tributar em toda a cadeia e variam em complexidade e forma de cálculo de impostos e alíquotas aplicadas.

No caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo incidente sobre a movimentação de produtos e mercadorias em geral, que varia de estado para estado, visto que a legislação estadual define sua alíquota. Todavia os estados ainda podem criar convênios para revogar as obrigações e conceder benefícios fiscais.

O ISS (Imposto sobre Serviços), trata-se de um imposto cobrado pelo município e Distrito Federal, cuja incidência ocorre de uma prestação de serviço com regras definidas pela Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.

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