A GESTÃO TRIBUTOS
Por: 270508 • 17/10/2021 • Trabalho acadêmico • 1.897 Palavras (8 Páginas) • 220 Visualizações
Primeiramente, vale ressaltar a importância de entender o que é tributo e como é seu processo, para então adentrarmos na gestão tributária e sua relevância para as empresas. O tributo é uma compensação pecuniária compulsória, ou seja, é uma obrigação que nasce independente da vontade do sujeito passivo envolvido, são valores pagos ao poder público para manutenções das atividades do Estado (manutenção e desenvolvimento).
Há cinco espécies de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais.
Cada tributo tem sua regularidade e finalidade, vale expor sucintamente cada espécie:
- Impostos: tributo obrigatório cobrado pelo governo, para custear as despesas administrativas do Estado, sua destinação é baseada pela lei orçamentaria anual, exemplo: Imposto de Renda, ICMS, IPTU, IPVA, IPI, etc.;
- Taxas: diferente dos impostos, a taxa é calculada por porcentagem, variando de acordo com o pagador, geralmente são fixas e podem ser tanto de fiscalização tanto de serviço e/ou utilização, exemplo são as taxas de coleta de lixo, judiciaria, etc.;
- Contribuições de melhoria: semelhante, porém diferente dos impostos e das taxas, a contribuição tem sua destinação específica e seu valor de cobrança varia de acordo com a renda do contribuinte. Essa contribuição varia e podem ser cobradas de duas maneiras: de melhorias ou especiais, ambas para melhor e/ou agregar valor, etc.;
- Empréstimos compulsórios: é um empréstimo obrigatório e forçado, que o cidadão empresta ao Poder Público, ficando garantido a devolução do valor pelo Governo, são cobrados mediante lei complementar em casos como: calamidade pública, guerra externa, etc.;
- Contribuições parafiscais: são tributos de interesses econômicos e profissionais, destinada ao custeio de entidades privadas, voltada a atividades sociais ou interesse público, como: SESC, SENAC, SESI, OAB, CREA, etc., contribuição incidida sobre empregadores e trabalhadores e para controlar e reduzir a desigualdade social.
Entendido as particularidades dos tributos, adentraremos na importância e relevância da gestão de tributos nas empresas compreendendo a notoriedade do planejamento tributário e suas consequências benéficas para as empresas.
Como nosso país é o 4° no ranking dos países que mais tributa as empresas no mundo, segundo a OCDE – Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico, escolher o melhor regime tributário para a empresa é de suma importância para a saúde financeira e estabilidade nos negócios. A alta carga tributária e um sistema complexo, exige cada vez mais das empresas, análises e planejamento para a emissão coerente dos documentos fiscais e as entregas das declarações obrigatórias sejam aperfeiçoadas, para galgar melhores resultados para a empresa de modo lícito.
Hoje o Brasil consiste em três tipos de tributação: simples nacional, lucro presumido e lucro real e, para cada há suas particularidades nos impostos recolhidos e suas alíquotas. Comentarei sobre o lucro presumido e real, onde as empresas conseguem fazer uma melhor gestão de seus tributos.
O lucro presumido é a tributação de forma simplificada, que vale-se da receita da empresa para apurar o IRPJ e CSLL do resultado tributável - podendo essa ser mensal ou trimestral -, ou seja, essa metodologia é para presumir o lucro da pessoa jurídica partindo do seu resultado/receita bruto (a). A empresa não é obrigada a optar por esse regime, porém, tem que, se enquadrar nas condições imposta pelo governo, como mostrada a seguir:
- receita total do ano calendário anterior seja igual ou inferior a R$ 78 milhões anuais, e que não seja atividade como bancos e empresas públicas;
- rendimentos ou lucros providos do exterior;
- empresas/instituições que gozem de benefícios fiscais, decorrentes de isenção ou redução de impostos.
Sabendo-se que a apuração pode ser mensal ou trimestral, compreender a tributação para essas situações são importantes para a empresa. A apuração mensal é feita todos os meses, com os seguintes impostos e alíquotas:
- ISSQN (Impostos sobre serviços): de 2 a 5% de acordo com a cidade e tipo de serviço;
- PIS (Programa de integração social): 0,65%;
- COFINS (Contribuição para financiamento da seguridade social: 3%;
- IRPJ (Imposto de renda sobre pessoa jurídica): 15%;
- CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido): 9%.
Na apuração mensal o que diferencia é a tributação do IR e da CSLL, que incidem trimestralmente na presunção do lucro, de acordo com a atividade da empresa.
As empresas que utilizam o lucro presumido como forma de tributação podem fazer o reconhecimento de receitas e despesas pelo regime de caixa, mesmo que façam escrituração contábil regular (razão e diário), é o que diz a IN RFB no 104/98. É claro que a recomendação dos normativos do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício da profissão de Contador condenam esta posição, lembrando que a contabilidade deve seguir o regime de competência. Contudo, se a empresa pode utilizar o regime de caixa, não faz sentido, pelo menos para fins fiscais, utilizar o regime de competência e se arriscar a pagar mais tributos e de forma antecipada. Registrando receitas tributáveis pelo recebimento, a empresa fica livre, por exemplo, de pagar tributos sobre receitas que não serão convertidas em caixa devido a possível inadimplência. (Pêgas, 2017, pg. 331)
Antes de compreender sobre o método de tributação do lucro real, vale entender de forma sucinta, os impostos e suas alíquotas e como altera a apuração nas empresas de acordo com o regime escolhido.
O imposto como entendido pelo próprio nome, é um tributo obrigatório que o governo cobra do contribuinte, e há vários tipos de impostos, federais, estaduais e municipais, todos a sua maneira impactam na vida financeira e estratégica de uma empresa.
Impostos federais são constituídos por: II – imposto sobre importação, IOF – imposto sobre operações financeiras, IPI – imposto sobre produtos industrializados, IRPF – imposto de renda sobre pessoa física, IRPJ – imposto de renda sobre pessoa jurídica, CIDE – contribuição de intervenção no domínio econômico, COFINS – contribuição para o financiamento da seguridade social, CSLL – contribuição social;
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