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A GESTÃO TRIBUTARIA

Por:   •  1/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.067 Palavras (13 Páginas)  •  216 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO FAP

CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CONTABILIDADE E GESTÃO TRIBUTÁRIA ll  

PROVISÕES PARA CSLL,IRPJ,FÉRIAS E 13º SALÁRIO

BELÉM - PARÁ

2015

                                           FACULDADE ESTÁCIO FAP

Produção acadêmica para avaliação parcial disciplina de contabilidade e gestão tributária

Il do Curso de Ciência contábeis, Orientado pela docente Nazaré

Reis.

                                                         

                                                   BELÉM – PARÁ

2015

PROVISÕES

São cálculos matemáticos feitos na maioria das vezes com embasamento histórico, e serve de base para se contabilizar uma variação patrimonial ocorrida, cujo valor exato ainda não conhecemos, ou seja, temos a certeza do acontecimento mas a incerteza do valor envolvido.

 Na constituição de provisões devem-se observar os Princípios Contábeis e basear-se em elementos que possibilitem a melhor avaliação do fato no momento do lançamento contábil, levando-se em conta, também, as implicações fiscais pertinentes.

* PROVISÃO PARA CSLL  

*PROVISÃO PARA IRPJ

*PROVISÃO PARA FÉRIAS

*PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO

  • PROVISÃO PARA CSLL - Ao final de cada período de apuração do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a constituir a Provisão para pagamento da CSLL.

O tratamento contábil que deverá ser observado pelas pessoas jurídicas para registro da constituição de provisão para recolhimento da CSLL e compensação das estimativas recolhidas mensalmente. .

Na interpretação da nova redação do artigo 178 da Lei das S/A's, dada pela Lei 11.941/2009, as provisões serão classificadas nos seguintes grupos do Balanço Patrimonial das empresas, conforme o tipo de provisão:

  1. Passivo Circulante (PC): Provisão para a contribuição que deva ser recolhida no ano-calendário subseqüente; e
  2.  Passivo Não Circulante (PNC): Provisão para contribuição sobre lucros diferidos.

Exemplo:

Empresa century Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa que optou em apurar a CSLL, no ano-calendário de 20X1, pelo regime do Lucro Real Anual com recolhimentos mensais (Estimativa), a título de antecipação

Assim, suponhamos que, em 31/12/20X1, Century tenha apurado um montante de R$ 156.000,00 (Cento e cinqüenta e seis mil reais) de CSLL a recolher no ano subseqüente, já considerado as adições e exclusões previstas em lei, além das deduções e compensações diretamente feitas na CSLL a Pagar (Ajuste Anual). Nesse caso, a constituição da provisão para recolhimento da CSLL será contabilizada da seguinte forma:

Pelo registro da provisão da CSLL:

D - Apuração do Resultado do Exercício _ R$ 156.000,00

C - Provisão para a CSLL _______________ R$ 156.000

Compensação das Estimativas:

Como mencionado anteriormente, as empresas deverão recolher mensalmente CSLL a título de antecipação do efetivamente devido em 31 de dezembro de cada período de apuração, salvo quando do levantamento de Balanço ou Balancete de suspensão. O montante recolhido será registrado em conta intitulada "CSLL Devida por Estimativa" ou, similar, no subgrupo "Tributos a Recuperar" do grupo “Ativo Circulante (AC)", já que na apuração do Balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com a CSLL apurada.

A contrapartida do valor correspondente à estimativa devida deverá ser registrada em conta do "Passivo Circulante (PC)", subgrupo "Obrigações Tributárias", que a título de sugestão poderá ser denominada "CSLL por Estimativa a Recolher (PC)".

Desta forma, na apuração do Balanço anual, os saldos relativos às parcelas de estimativa constantes do Ativo Circulante (AC) em 31 de dezembro (valores referentes de janeiro a dezembro) serão, nesta data, transferidos para a conta "Provisão para a CSLL" do Passivo Circulante (PC), até o limite desta. Se o saldo da provisão for inferior ao da estimativa do ano, o procedimento será inverso, e o saldo que restar na conta que registra a estimativa será transferido para conta "CSLL a Compensar" até que ocorra a compensação ou restituição do seu valor, inclusive com outros tributos administrados pela Fazenda Nacional.

Pelo registro da CSLL por estimativa devida:

D - CSLL Devida por Estimativa ______ _____ R$ 105.000,00

C - CSLL por Estimativa a Recolher _________R$ 105.000,00

Pelo pagamento das estimativas mensais:

D - CSLL por Estimativa a Recolher ___________ R$ 105.000,00

C – Banco conta movimento _________________ R$ 105.000,00

Quanto à compensação das parcelas estimadas, a Century efetuará o seguinte lançamento em 31/12/20X1:

Pela compensação das estimativas recolhidas:

D - Provisão para a CSLL ___________________ R$ 105.000,00

C - CSLL Devida por Estimativa ____________ R$ 105.000,00

Deduções da CSLL Anual:

A legislação ainda permite que as empresas compensem, com a CSLL provisionada, a CSLL que houver sido retida na fonte, registra em conta intitulada "CSLL Retido na Fonte a Compensar" ou similar, em relação às receitas computadas na determinação da BC da CSLL, como, por exemplo, a CSLL Retida na Fonte sobre: "o fornecimento de bens ou serviços a órgão públicos (artigo 64 da Lei nº9. 430/1996)".

Agora, considerando que a empresa Century tenha R$ 3.000,00 (Três mil reais) na conta "CSLL Retido na Fonte a Compensar", relativo a vendas efetuadas para Prefeitura Municipal de Campinas/SP, teríamos o seguinte lançamento contábil no Livro Diário da empresa, relativo à compensação desse valor:

Pela compensação de CSLL Retido na Fonte:

D - Provisão para a CSLL      _______________ R$ 3.000,00

C - CSLL Retido na Fonte a Compensar ______ R$ 3.000,00

Finalizando nosso exemplo, o saldo da conta "Provisão para a CSLL" deverá ser recolhido no prazo estipulado na legislação que trata da

CSLL e, a contabilização do pagamento será feito da seguinte forma:

Pelo pagamento da CSLL efetivamente devida:

D - Provisão para a CSLL _____________R$ 48.000,00

C – Banco conta movimento _________ R$ 48.000,00

  • PROVISÃO PARA IRPJ - A constituição da provisão para pagamento do imposto de renda, em cada período de apuração, é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real (RIR/1999, art. 339), A citada provisão é considerada indedutivel para fins de imposto de renda. Por ocasião do encerramento do período de apuração do imposto, a pessoa jurídica tributada deverá constituir a provisão para pagamento do Imposto de Renda, inclusive sobre lucros diferidos, desse mesmo período.

Estimativa Mensal

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