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A Gestante e Direitos

Por:   •  11/4/2022  •  Relatório de pesquisa  •  1.319 Palavras (6 Páginas)  •  72 Visualizações

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AO JUIZO DA 2ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS DO ESTADO DO MARANHÃO.

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTOS (PROCESSO Nº xxxxx/2022)

AUTOR: COLÉGIO SOL FELIZ

RÉU: SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS

SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS, já qualificado nos autos, por seu advogado, com escritório situado xxxx, em nota de rodapé, nos autos da ação de consignação em pagamento, ajuizada por  COLÉGIO SOL FELIZ, vem a Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, o que faz com apoio nas razões fáticas e jurídicas delineadas:

DOS FATOS 

O COLÉGIO SOL FELIZ celebrou um contrato de locação de imóvel com a SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS, para promover atividade comercial de prestações de serviços escolares, sendo ajustado o pagamento mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago no quinto dia útil de cada mês.

Entretanto, o AUTOR alegando descompasso nos valores cobrados com os parâmetros do mercado imobiliário, com a atual situação econômica do país, no final de 2021, ajuizou uma Ação Revisional de Cláusulas Contratuais (Processo nº xxxx/2021), seguindo seu trâmite regular, na 5ª Vara Cível desta capital, aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/04/2022.

Pouco depois, já em 2022, o AUTOR ajuizou uma Ação de Consignação em Pagamento (Processo nº xxxx/2022), sendo distribuído na 2ª Vara Cível desta capital, o juízo competente determinou no prazo legal o depósito judicial de R$ 10.000,00 pretendido pelo AUTOR, o qual foi efetuado em trinta dias, bem como a RÉ foi devidamente citada da presente demanda em 24/03/2022.

DAS PRELIMINARES

  1. ERRO IN PROCEDENDO – LEI N° 8.245/91.

Vossa Excelência, segundo os fatos já relatados, observa que o presente juízo agiu com erro in procedendo, quando determinou no prazo legal o depósito judicial de R$ 10.000,00 pretendido pelo AUTOR, o qual foi efetuado em TRINTA DIAS, bem como a RÉ foi devidamente citada SOMENTE em 24/03/2022.

A figura do erro in procedendo se caracteriza quando o julgador, comete no exercício de sua atividade jurisdicional, atos contrários às normas processuais na sua mais ampla acepção do termo, acarretando seu ato, no erro/falha procedimental.

Entende-se que o juízo agiu desta forma quando determinou o depósito judicial, o qual foi efetuado em TRINTA DIAS.

Segundo a Lei n° 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e seus procedimentos, podemos ver que a determinação não seguiu os moldes do Art. 67, inciso I:

Art. 67. Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será observado o seguinte:

[…]

II - determinada a citação do réu, o autor será intimado a, no prazo de vinte e quatro horas, efetuar o depósito judicial da importância indicada na petição inicial, sob pena de ser extinto o processo;

[…] .

A citação só foi proferida após 30 (trinta) dias da efetivação do depósito judicial.

Constata-se ainda que a contestação deveria ter sido oferecida no prazo de 15 (quinze) dias após a citação, nos moldes do Art. 335, CPC:

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

Contudo, vem requerer ao juízo a reconsideração da sentença.

  1. CONEXÃO - ART. 337, VII, CPC.

No final de 2021, o AUTOR ajuizou AÇÃO REVISIONAL CLÁUSULA CONTRATUAL (Processo nº xxxx/2021), distribuído na 5° Vara Cível desta capital, este ainda aguardando audiência de instrução e julgamento.

De logo, o RÉU roga pelo reconhecimento de conexão do presente feito com a AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Processo nº xxxx/2022), que tramita neste presente juízo.

A conexão ocorre quando duas ações, guarda identidade com a causa de pedir ou pedido de determinada ação, nos moldes do art. 55, do CPC/15.

“Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput:

I – À execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

II – Às execuções fundadas no mesmo título executivo.

§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.”

Contudo, há conexão entre os dois processos, porque ambos têm a mesma causa de pedir remota a reversão da cláusula pra que os valores cobrados sejam mais benéficos para o AUTOR.

Além da identidade de relações jurídicas litigiosas, caso fosse reconhecida a procedência da ação proposta pelo AUTOR no Processo nº xxxx/2021, seja prejudicado a posição do AUTOR e do RÉU da presente demanda.

Por força do art.55, CPC, requerer o reconhecimento da conexão entre os processos e a reunião no juízo prevento da 5° Vara Cível desta capital, para que possam ser julgados com celeridade e economia processual.

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