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A Gestão de Tributos

Por:   •  13/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.224 Palavras (5 Páginas)  •  973 Visualizações

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ATIVIDADE INDIVIDUAL

Matriz de atividade individual

Disciplina: Gestão de Tributos

Módulo: 3

Aluno:

Turma:   MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria 

Tarefa: Atividade Individual

Questionamento 1

A escolha por diferentes tipos de regime de apuração tributária impacta apenas os tributos diretos ou pode também atingir os tributos indiretos? Justifique a sua resposta e ofereça exemplos.

Regime de tributação é o sistema pelo qual se define a cobrança de impostos de cada empresa, que é determinado pelo valor arrecadado. De acordo com Sousa Filho, 2017, o regime de apuração tributária para pessoas jurídicas pode se dar pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Quando a empresa ultrapassa o faturamento anual de R$ 4,8 milhões de reais, precisará optar pelo regime de tributação pelo lucro presumido ou lucro real.

Optar de forma equivocada pelo sistema tributário pode acarretar no aumento da carga tributária ao longo do ano vigente. A escolha pelo regime de tributação impacta tanto os impostos diretos como os indiretos, pois, existem diferenças significativas quanto às alíquotas de cobrança dos impostos diretos e indiretos nos três tipos de apuração tributária. No caso do Simples Nacional, os impostos são integralizados em uma só guia de pagamento denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), onde se encontram cobrados IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS e suas alíquotas são menores comparadas às outras duas formas de apuração. Mas para adotar este regime, a empresa deverá atender aos requisitos exigidos, como não ultrapassar o faturamento anual em R$ 4,8 milhões de reais e não ser exigida por lei que adote o lucro real (RABELO JUNIOR, 2019).

Podendo optar entre o regime por lucro presumido ou real, a empresa deverá contabilizar os valores a serem apurados de impostos diretos - IRPJ e CSLL e verificar qual melhor opção.

Em caso de apuração pelo lucro real, a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando descontos e valores adicionais. Desse modo, os encargos diminuem ou aumentam de acordo com a apuração. PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social estão embutidos no Regime de Lucro Real, sendo que o regime não é cumulativo para PIS e Cofins (tributos indireto).

O Lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CLSS. Nesse regime, a apuração do IRPJ e CSLL tem uma base de cálculo fixada pela legislação, com margem de lucro que muda de acordo com o tipo de negócio. As arrecadações de Pis e Cofins (tributos indiretos) deverão ser cumulativas, ou ,seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos, diferente do Lucro real.

Logo, diante das características dos três tipos de tributação, conclui-se que a escolha impactará tanto nos impostos diretos (que incidem sobre a renda) como nos impostos indiretos (que incidem sobre o produto/serviço).

Questionamento 2

No que se refere ao IRPJ e à CSLL, qual regime de apuração tributária seria mais interessante para a empresa: lucro real ou lucro presumido? Justifique a sua resposta.

Para as empresas que adotam o regime de lucro presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação de acordo com a atividade da empresa. No caso da empresa estudada, a alíquota é de 8%.  O IRPJ devido em cada trimestre será calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro presumido. A parcela do lucro presumido que exceder o resultado da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração (R$ 60 mil no trimestre) se sujeitará à incidência do adicional de 10% (SOUSA FILHO, 2017).  A CSLL devida trimestralmente também será calculada aplicando o percentual fixado em lei sobre a receita bruta de sua atividade-fim – 12% - de forma a determinar a base de cálculo da CSLL, sobre a qual incide a alíquota de 9%, sem incidência de adicional.

Já  nas empresas que optam pelo Lucro Real, a empresa deverá calcular o IRPJ  e a CSLL sobre o lucro efetivamente auferido, com as mesmas alíquotas do lucro presumido.

Para decidirmos qual a melhor opção para a empresa será necessário analisar os resultados da apuração com base nas informações apresentadas.

LUCRO PRESUMIDO

dados da empresa Sempre Varejo

receita bruta

R$ 12.000.000,00

mercadorias (compra/custo)

R$ 7.000.000,00

tributos (ICMS e outros)

R$ 3.000.000,00

lucro bruto (ou margem bruta)

R$ 2.000.000,00

despesas operacionais

R$ 1.000.000,00

aluguel do galpão/loja da empresa

R$ 600.000,00

energia elétrica (empresa)

R$ 100.000,00

frete das compras

R$ 300.000,00

lucro antes dos impostos

R$ 1.000.000,00

IRPJ – Base de Cálculo 8% de 12.000.000,00 – R$ 960.000,00 (15%)

R$ 144.000,00

Parcela a descontar do adicional– R$ 60.000,00

IRPJ – Adicional (R$ 900.000,00) (10%)

R$ 90.000,00

CSLL - Base de Cálculo 12% de 12.000.000,00 – R$ 1.440.000,00 (9%)

R$ 129.600,00

Lucro após os tributos

R$ 639.400,00

LUCRO REAL

dados da empresa Sempre Varejo

receita bruta

R$ 12.000.000,00

mercadorias (compra/custo)

R$ 7.000.000,00

tributos (ICMS e outros)

R$ 3.000.000,00

lucro bruto (ou margem bruta)

R$ 2.000.000,00

despesas operacionais

R$ 1.000.000,00

aluguel do galpão/loja da empresa

R$ 600.000,00

energia elétrica (empresa)

R$ 100.000,00

frete das compras

R$ 300.000,00

lucro antes dos impostos

R$ 1.000.000,00

IRPJ – (15%)

R$ 150.000,00

Parcela a descontar do adicional– R$ 60.000,00

IRPJ – Adicional (R$ 940.000,00) (10%)

R$ 94.000,00

CSLL - Base de Cálculo (9%)

R$ 90.000,00

Lucro após os tributos

R$ 666.000,00

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