A Origem do Habeas Corpus
Por: flavia r • 9/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.295 Palavras (6 Páginas) • 307 Visualizações
DESENVOLVIMENTO
Origem do Habeas Corpus
A expressão é obviamente latina ("Tome o corpo") e sua forma completa, na verdade, é habeas corpus ad subjiciendun, fórmula com que, na Idade Média, se iniciava os documentos escritos pedindo a liberação de um prisioneiro para se discutir a legalidade da sua detenção.
O instituto do habeas corpus tem sua origem remota no Direito Romano, no período clássico romano (27 a.C. a 284 d.C.), qualquer cidadão podia se valer de uma ação chamada interdictum de libero homine exhibendo para exigir a exibição pública do homem livre que estivesse ilegalmente preso,”. O interdicto romano, contudo, só era efetivo contra ações de particulares, não contra o poder de império do Estado. Sem embargo, essa ação, não obstante limitada, já expressava a preocupação de garantir o direito de liberdade do cidadão romano.
O termo Habeas Corpus foi oficializado em 1215, quando foi imposto ao rei João Sem Terra, a Magna Carta Libertatum, limitando os poderes reais e iniciando o processo de origem das Constituições ao longo da história.
O habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio do ano 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor".
A constituição imperial o ignorou, mas foi novamente incluído no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, parágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Contudo, podemos referir o Habeas Corpus conforma aponta Pinto Ferreira: “O habeas corpus nasceu historicamente como uma necessidade de contenção do poder e do arbítrio. Os países civilizados adotam-no como regra, pois a ordem do habeas corpus significa em essência uma limitação às diversas formas de autoritarismo.”
Conceito de Habeas Corpus
O Habeas corpus está previsto entre as garantias constitucionais, que é uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida, é um direito do cidadão, é o meio usado para fazer cessar, ou impedir que se venha efetuar violência ou coação na liberdade de ir e vir, ou seja, é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
A Constituição define “Habeas Corpus” da seguinte maneira: “Dar-se-á o “habeas corpus” sempre que o individuo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência, ou coação por ilegalidade, ou abuso de poder”.
Quase igual é a definição do Código de Processo Penal, na qual trata do Habeas Corpus e seu PROCESSO nos artigos 647 a 667, que no seu artigo 647 diz: “Dar-se-á “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.
Considera-se coação ilegal no artigo 648, o seguinte:
“I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.”
Quando a autoridade coatora for autoridade policial (um delegado), o “habeas corpus” é dirigido ao Juiz de Direito. Se, a ordem é de Juiz, a competência para ser dirigida o habeas corpus é do Tribunal de Justiça.
Pois, no artigo 650 § 1º do CPP está que “A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.”
Também chamado de “remédio judicial ou constitucional”, pois ele tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo, é dividido em dois tipos: o habeas corpus preventivo assim conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório. O habeas corpus condena atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos.
Geralmente o habeas corpus é um instrumento para advogados criminais solicitarem a liberdade provisória de seu cliente, que é quando a pessoa solicita para responder um processo em liberdade, uma vez que o habeas corpus é concedido em casos onde a liberdade está sendo proibida.
O habeas corpus é um tipo
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