A ORIGEM E DEFINIÇÃO DE HABEAS CORPUS
Por: thamyelhage • 4/4/2015 • Relatório de pesquisa • 7.275 Palavras (30 Páginas) • 254 Visualizações
RESUMO
Esta presente monografia trata do estudo do habeas corpus, da sua origem e natureza jurídica na legislação brasileira, abordando vários pensamento de vários doutrinadores, apresentando um breve histórico do seu surgimento e cabimento na legislação brasileira e destacando o seu impotante papel para com a sociedade em um todo, frente as garantias constitucionais de liberdade e locomoção
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.........................................................................................................................................8
1 ORIGEM E DEFINIÇÃO DE HABEAS CORPUS ................................................................................9
1.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES...................................................................................................9
1.1 ANTECEDENTES HISTÓRICOS......................................................................................................10
1.3 O HABEAS CORPUS NO DIREITO BRASILEIRO............................................................................11
1.4 PRIMEIRA FORMA DE HABEAS CORPUS USADA NO NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO...............................................................................................................................................12
1.5 DIVERGÊNCIA POLÊMICA ENTRE DOIS DOUTRINADORES...................................................13
1.6 REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1626 E 1934...........................................................................14
1.7 CONSTITUIÇÃO DE 1946................................................................................................................15
1 BASE NORMATIVA............................................................................................................................14
2.1 GARANTIAS DE HABEAS CORPUS.............................................................................................15
3 NATUREZA JURIDICA DO HABEAS CORPUS................................................................................17
3.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES................................................................................................17
3.2 O HABEAS CORPUS COMO REMÉDIO CONSTITUCIONAL.....................................................18
3.3 O HABEAS CORPUS COMO RECURSO..........................................................................................19
3.4 O HABEAS CORPUS COMO AÇÃO PENAL..................................................................................22
CONCLUSÃO.........................................................................................................................................26
BIBLIOGRAFIA......................................................................................................................................28
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar a definição, histórica e natureza jurídica do habeas corpus. Demonstrar o que é este instituto jurídio e quando ele deve ser utilizado.
Visa também esclarecer e demonstrar as várias correntes de nobres doutrinadores que divergem a respeito de sua natureza jurídica, pois de acordo com o prisma observado, ele pode assumir características tanto de remédio constitucional, por estar expresso diretamente em seu artigo 5 inciso LXVIII da Constituição de 88, quando de um recurso e também de uma ação penal.
Com o intuito de esclarecer o motivo de tal divergência, sem a pretenção de discorda de tais doutrinadores, busca-se chegar a um entendimento mais aceito na corrente doutrinária que esclareça o problema proposto ''O habeas corpus é um remédio constitucional, ação penal ou um recurso?''
Visando responder este problema desenvolveu-se uma investigação qualitativa, bibliográfia de método dedutivo, a fim de constituir um elemento mias eficaz, com sua exata colocação, para uma melhor projeção e aplicabilidade no campo do direito, cujo os resultados encontrados são os que seguem.
1.1 -ORIGEM E DEFINIÇÃO DE HABEAS CORPUS
1.1 -CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Segundo Heráclito Antonio Mossin, ''Há de se observar que a liberdade física do indivíduo, enquacionada em quase toda sua inteireza no direito de ir, vir e ficar advém com maior acentuação da igualdade de todos perantes a lei'' este é um princípio universal.
Porém esta liberdade fisíca do cidadão, que, efetivamente nasceu livre diante da natureza só poderá ser respeitada quando houver regras de condutas a serem observadas O nobre autor ainda nos remete aos primórdios da criação do Estado e do agrupamento humano em sociedade, com relação á restrição de alguns direitos individuais em função do bem coletivo, quando diz:
''Ora, se por um lado a liberdade fisíca do ser humano é inquestionável, e a lei deve garanti-la com fundamento na igualdade precedentemente enfocada; por outro deve haver uma limitação áquela liberdade, quando mostrar-se danosa á comunidade em que vive o homem. Portanto, cumpre á lei estabelecer esse equilíbrio de conveniência de interesse principalmente social.'' (MOSSIN, 2002.p.16)
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