A POLÍTICA DO TRANSPORTE ESCOLAR NO BRASIL
Por: Gestor Financeiro • 1/3/2018 • Trabalho acadêmico • 1.036 Palavras (5 Páginas) • 362 Visualizações
PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA
DENISE MESQUITA DE SANTANA DIAS
FERNANDO FERREIRA VASCONCELOS
STANLEY DA SILVA RODRIGUES
RELATO DE EXPERIÊNCIA
TUTORA
JOANA BATISTA
TERESINA/PI
2017
1-INTRODUÇÃO
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) foi Criado pela Lei nº 10.880/2004, alterada pela Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, com o objetivo de contribuir financeiramente para facilitar ou possibilitar o acesso de alunos na escola., ou seja, sua essência são as transferências de recursos financeiros para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básicas públicas residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
O Pnate está atrelado ao Programa Caminho da Escola esse tem papel fundamental para existência do primeiro, seus objetivos são renovar a frota de veículos escolares; garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes; contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica, preferencialmente residentes na zona rural das redes estaduais e municipais; padronizar os veículos de transporte do escolar;reduzir os preços dos veículos e aumentar a transparência nas aquisições dos veículos escolares.
Uns dos principais problemas vivenciados pelos alunos no transporte escolar financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar são; carros inapropriados para transporte; falta de manutenções adequadas e motoristas não qualificados, no caso das embarcações falta de coletes salva vidas, identificação da embarcação e do registro da mesma.
A falta de fiscalização adequada torna o problema mais grave, pois os transportes vão se tornando absoletos como na Foto 1 em anexos, tornando o transporte em alguns municípios inapropriados ,lesando um dos direitos do aluno, direito fundamental do artigo 5º da Constituição Federal que é Direito à Educação.
2-DESENVOLVIMENTO
O transporte escolar consiste em uma política assegurada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no artigo 4, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 54, com o objetivo de promover o acesso do alunado às escolas, condição básica para a garantia do direito à educação.
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), instituído pela Lei nº 10.880/04, tem “o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar” (BRASIL, 2011, p. 1). Buscando assegurar que todas as crianças e adolescentes tenham acesso à escola.
Entretanto, diante da publicação da Medida Provisória n° 455/2009, que se transformou na Lei nº 11.947, em 16 de junho do mesmo ano, o Programa, que até então atendia apenas os alunos do Ensino Fundamental residentes em áreas rurais, passou a beneficiar todos os estudantes da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), também residentes na zona rural.
O funcionamento do Pnate conta com outro apoio, já que para esse Programa, não foi criado um conselho próprio para o acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos. É o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs/Fundeb) que realiza essa tarefa, constituindo-se, portanto, em outro participante do Pnate, cujo papel é de suma importância.
Compete ao Cacs/Fundeb, no que diz respeito ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar; acompanhar e controlar a aplicação dos recursos federais transferidos; verificar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados; receber e analisar a prestação de contas do Pnate, enviada pelo EEx, e remeter ao FNDE o Anexo I (demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados), o Anexo II (conciliação bancária) e o Anexo III (parecer conclusivo), acompanhado do extrato bancário da conta única e específica do Pnate; notificar ao EEx, formalmente, a ocorrência de eventuais irregularidades na aplicação dos recursos do Pnate, para que sejam tomadas as providências saneadoras; comunicar ao FNDE a ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos públicos transferidos. Resumindo o Cacs deve fazer o acompanhamento, o controle social, a transferência, aplicação e a prestação de contas do recurso do Pnate.
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