A percepção e o conhecimento dos profissionais contábeis na prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro.
Por: Priscilla948 • 23/9/2016 • Projeto de pesquisa • 5.905 Palavras (24 Páginas) • 547 Visualizações
A percepção e o conhecimento dos profissionais contábeis na prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro.
Priscilla Assis de Moura Silva*
RESUMO: O artigo trata das dificuldades e limitações dos profissionais de contabilidade no combate e prevenção ao crime de lavagem de dinheiro, verificando a percepção e o conhecimento dos profissionais de contabilidade do município de Belo Horizonte. Tem uma breve abordagem de como iniciou o debate ao crime de lavagem de dinheiro na esfera mundial, aborda as principais atividade e orienta o profissional quando fizer a comunicação junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), através da resolução n° 1.445/13. Mostra o conflito entre a Resolução e o código de ética do contador. O artigo utiliza-se de uma abordagem qualitativa, através da coleta de dados por uma entrevista semi-estruturada, com aplicações de questionários verificando o perfil do profissional; analisando o seu conhecimento quanto a lei; as ações preventivas nos escritórios de contabilidade quanto o crime de lavagem de dinheiro; verificando as penalidades. Conclui-se que é muito importante conscientizar os profissionais contábeis sobre os métodos a serem adotados para o cumprimento da Resolução, pois ficou claro que alguns contadores não têm conhecimento razoável para cumprir a lei.
PALAVRAS-CHAVE: Lavagem de dinheiro. Profissional de contabilidade. Resolução.
1 INTRODUÇÃO
O inicio do debate ao crime de lavagem de dinheiro na esfera mundial, foi na
Convenção da Organização das Nações Unidas, em Viena no ano de 1988. A convenção discutiu sobre o combate do tráfico de drogas, e entorpecentes, por meio da prevenção e repressão do crime de lavagem de dinheiro.
O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se no processo onde a origem das receitas geradas mediante as atividades ilícitas são ocultadas. Os autores por essas ações fazem com que os lucros vindos a partir de atividades ilegais surgem como receitas comerciais legais.
De acordo com Teixeira (2009, p.8-9), a lavagem de dinheiro significa a ação de a pessoa converter ou transferir propriedade, sabendo que a mesma é derivada de ato criminoso, objetivando dissimular a origem ilícita da propriedade.
O beneficio no combate a esse crime não é só para os aspectos criminais, mas é beneficio também para a proteção dos mercados financeiros. No ano de 1998 no Brasil, foi sancionada a Lei nº 9.613/98. Com a finalidade de tornar mais eficiente, em 2012 a mesma teve alterações dadas pela Lei 12.683/2012, essa Lei inseriu profissionais e empresas de vários setores financeiros com o objetivo de responsabilizá-los a identificar os clientes e os registros das operações suspeitas e posteriormente comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A partir dessa alteração, os profissionais e as organizações Contábeis também tiveram a obrigação legal de prevenir e combater o crime de lavagem de dinheiro e terrorismo. Segundo a cartilha criada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon): “Diante da imposição da Lei e seu respectivo cumprimento, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.445/13, resultado de um longo trabalho que buscou adequar a Lei e a Resolução Coaf n.º 24/13, de forma a atender, exclusivamente, as atividades e a prestação de serviços da profissão contábil”.
O CFC tem por objetivo, entre outras, disciplinar, regular e fiscalizar o exercício da profissão contábil por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, aprovou a Resolução nº 1.445/2013, sobre a prevenção a lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo. Essa Resolução determina normas a serem verificadas pelos profissionais e organizações contábeis, quando nos exercícios de suas funções.
Os contadores são os responsáveis de fornecer informações sobre os seus clientes, seja para usuários externos ou internos. Mas com a globalização esses usuários começaram a exigir novas informações, o que fez com que as obrigações desses profissionais aumentassem.
Os profissionais contábeis desempenham uma posição significativa nos setores financeiros e econômicos mundialmente. A função é delicada, pois são eles que fazem a mediação do cliente e o Governo. Com a Lei 12.683/2012 e a Resolução do CFC nº 1.445/13, desde 01º de janeiro de 2014, os profissionais e organizações contábeis são obrigados a denunciar transações suspeitas de lavagem de dinheiro e terrorismo ao Coaf.
No Capitulo II do Art. 2º parágrafo II, do Código de Ética Profissional do Contador – CEPC, diz que: “o profissional deverá guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em Lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade”.
Mesmo com o código de Éticos ser claro em relação ao sigilo, os contadores estão receosos com as consequências de denunciar seus clientes. Mas os profissionais que não obedecerem às exigências podem sofrer penalidades administrativas, e/ou cassação do registro profissional. Diante do exposto chega-se a seguinte questão: como os profissionais e as organizações contábeis devem proceder, diante de um caso de lavagem de dinheiro?
Diante da importância do assunto, o objetivo geral da pesquisa foi verificar como o profissional contábil pode prevenir e combater o crime de lavagem de dinheiro. Através de uma pesquisa aplicada com profissionais contábeis, os objetivos específicos foram: 1). Identificar as dificuldades e limitações encontradas pelos profissionais para a execução da Resolução CFC nº 1.445/13; 2).Com base na legislação, verificar se os profissionais estão seguindo as orientações dos órgãos responsáveis; 3). Avaliar aplicabilidade da norma no atual cenário brasileiro.
A Lei e a Resolução foram criadas em 2012/2013 respectivamente, e ainda muitos bacharéis em ciências contábeis não tem ciência de como proceder diante de um caso do crime de lavagem de dinheiro. Por esse motivo, esse artigo tem a finalidade de ajudar a esclarecer como os profissionais da área contábil devem proceder com essa nova tarefa. A pesquisa auxiliara a classe contábil quanto à prevenção e combate a lavagem de dinheiro, contribuindo para a proteção da economia.
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