FERRAMENTAS PARA COMBATER CRIMES VIRTUAIS
Por: vanessa l • 26/4/2018 • Seminário • 894 Palavras (4 Páginas) • 332 Visualizações
7. FERRAMENTAS PARA COMBATER CRIMES VIRTUAIS
7.1 SAFERNET BRASIL
A Safernet foi fundada em 2005, é uma organização não governamental, não possui fins lucrativos e é composta por um grupo de cientistas da computação, bacharéis em Direito e professores, para solucionar, combater crimes cometidos na internet.
Essa organização busca solucionar o uso indevido da Internet na prática de crimes virtuais e violações contra os Direitos Humanos. É uma central de denúncias online, onde são denunciados diversos crimes, como por exemplo, Xenofobia, aversão ou antipatia em relação a estrangeiros. Pedofilia on-line (pornografia infantil), homofobia, racismo, intolerância religiosa.
A Safernet, tem desempenhado um grande papel, um dado bem recente, onde o Ministério Público Federal, assinou um termo de Mútua Cooperação Técnica, Científica e Operacional, para cooperar com a Safernet Brasil, combatendo esses crimes, disponibilizando tecnologias que serão usadas pela MPF em todo país e autoridades brasileiras. (TRIBUNA, 2017)
7.2 UNISYS BRASIL
É outra ferramenta usada no Brasil para combater riscos, através dos produtos e serviços de tecnologia. Analisa e monitora os índices de segurança no Brasil, onde se observa os altos índices de crimes virtuais.
Segundo entrevistados, a ameaça mais dita foi a de fraudes com cartões bancários, onde muitos desses entrevistados são usuários da internet, acessam suas contas bancárias.
Também muitos se preocupam com a segurança das compras online, vírus e spam.
8. CRIME VIRTUAL E SEUS ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
Todos Brasileiros tem direito á liberdade, informação, assim diz a Constituição de 1988, no Art. 5, incisos: IV, V, IX, XIV, XXXIII, LXXII. Cada cidadão tem o direito de utilizar instrumentos da informação. Coube ao Direito Penal, estruturar mecanismos para prevenir e punir de forma efetiva as condutas lesivas a esses novos bens e valores jurídicos, de maneira constitucional.
Assim há o princípio da dignidade humana na Constituição, o Direito Penal deve se moldar. Destaca-se também, os princípios da legalidade, da anterioridade, da taxatividade e da territorialidade. Constitui uma efetiva limitação do poder punitivo. (BITTENCOURT, 2006, P.14). O princípio da taxatividade, diz que a norma penal incriminadora deve ser exata.
O Art. 5 da Constituição Federal está estabelecido os direitos e garantias fundamentais, onde também se encontra a liberdade de pensamento e informação. Podemos falar da liberdade informática como o direito do cidadão de poder utilizar livremente os instrumentos de tecnologia de informação.
O Art.220 da Constituição Federal confirma a disponibilidade de acesso a informações para todos os cidadãos: “ A ausência de restrição aos meios de difusão de informação o que permite a expansão da proteção em análise aos meios tecnológicos.”
A Constituição Federal determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, também assegura indenização em caso de dano material ou moral. A Constituição garante o sigilo das informações, comunicações, salvo por ordem judicial e de acordo com lei.
9. LEIS CONTRA OS CRIMES DIGITAIS E SUAS EFETIVIDADES
9.1 LEI N° 12.737/12 – “CAROLINA DIECKAMNN”
A Lei n° 12.737/12 foi apelidada de “Carolina Dieckamnn”, que tipifica alguns crimes eletrônicos, como invadir computadores, falsificar cartões de bancos, derrubar sites. Essa lei a ser tutelada pelo Código Penal
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