A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científico
Por: Laiane Costa • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.978 Palavras (8 Páginas) • 1.086 Visualizações
Etapa 01
CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científico destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
O laudo pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva do Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
METODOLOGIA EM PERÍCIA
O método depende sempre do objeto que se examina, ou seja, de acordo com a matéria que se tem a examinar é que se traça o curso dos trabalhos.
Quando a matéria é demasiadamente ampla, sem possibilidade de alcançar-se o objetivo pela totalidade, utiliza-se na maioria das vezes a Amostragem.
O método da perícia é basicamente o analítico, não se dispensando detalhes, sempre que necessários. Todo detalhe pode ser importante, pois a perícia tem força de prova.
É preciso identificar-se bem o objetivo; planejar competentemente o trabalho; executar o trabalho baseado em evidências inequívocas, plenas e totalmente confiáveis; ter muita cautela na conclusão e só emite-la depois de que se esteja absolutamente seguro sobre os resultados; concluir de forma clara, precisa, inequívoca.
- QUALIDADE DO PERITO
O profissional que executa a perícia contábil precisa ter um conjunto de capacidades, que são suas qualidades, são elas:
- Legal
- Profissional
- Ética
- Moral
A capacidade legal é a que lhe conferem o título de bacharel em Ciências Contábeis (e equiparados) e o registro no Conselho regional de Contabilidade.
A capacidade profissional é caracterizada pelo conhecimento teórico da contabilidade, as experiências em perícias, a perspicácia, o conhecimento geral de ciências afins à Contabilidade, a índole criativa e intuitiva, a perseverança, a sagacidade e o conhecimento prático das tecnologias contábeis.
A capacidade ética é a que estabelece o Código de Ética Profissional do Contador e a Norma do Conselho Federal de Contabilidade.
A capacidade moral é a que se estriba na virtude das atitudes pessoais do profissional.
O exercício da perícia contábil depende de formação superior, de sólidos princípios e conhecimento prático razoável. O perito precisa ser um profissional habilitado, legal, cultural e intelectualmente, e exercer virtudes morais e éticas com total compromisso com a verdade.
RISCOS NA PERÍCIA
Os serviços contábeis, como quaisquer outros, possuem suas margens de risco; na perícia, o risco tem muito mais significação, pois pode levar a uma opinião errônea, produzindo uma falsa prova, com lesão ao direito de terceiros.
O perito não pode errar, tem para isto que precaver-se por todos os meios a seu alcance.
Tais precauções devem ser adotadas, principalmente, com relação aos seguintes fatores.
Tempo atribuído: só aceitar a tarefa em tempo hábil pra que possa desempenhá-la com rigor.
Plano de trabalho: elaborar um plano amplo e competente para a execução da perícia e escolher os melhores critérios de desempenho do mesmo.
Desempenho exigente: no desempenho ou execução do plano deve o perito usar sua autoridade para que tudo lhe seja oferecido a tempo e completamente, ou seja, os elementos materiais de exame devem ser satisfatórios.
Resguardo de informes: todo informe fornecido com base em “conhecimentos de serviços”, ou “conhecimento de fatos”, que seja relevante para o julgamento, deve ser colhido em depoimentos escritos e assinados pelas testemunhas.
Provas emprestadas: onde couber, deve o perito apelar para a informação de pessoas alheias ao processo, mas ligadas por transações com a empresa ou instituição.
Declarações: o perito pode pedir à empresa que está sob seu exame uma carta da administração que declare que os elementos exibidos eram os exclusivos que existiam, e que nenhum outro foi produzido ou existe em outro local etc.
Preço: deve ser compatível com a qualidade e quantidade do trabalho a executar.
Etapa 2
Perícia
A palavra perícia é de origem latina (peritia) e, significa conhecimento adquirido pelo uso, pela experiência. Na perícia, utiliza-se do exame da vistoria e da avaliação para elucidar um determinado assunto, é utilizada para demonstrar a veracidade de situações, coisas ou fatos.
A Associação Brasileira e Normas Técnica – ABNT, através da NBR 14653-1, define perícia como a perícia contábil, essa é a emissão de opinião sobre fatos ligados ao patrimônio, utilizando-se para tanto de exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramento ou quaisquer outros procedimentos técnico-contábil para fundamentar a opinião. Assim, a perícia contábil judicial ou extrajudicial é utilizada para dirimir questões controvertidas específicas de contabilidade. Dessa forma, segundo Alberto (2002) pode-se firmar a convicção que a perícia contábil é um meio de prova que demonstra a veracidade de fatos relacionados com o patrimônio de quaisquer entidades sendo utilizada para deslindar questões judiciais e extrajudiciais empregando bases científicas contábeis, fiscais e societárias.
O CFC (2006) afirma que a perícia contábil subsidia a solução de litígios utilizando se o conjunto de procedimentos técnicos e científicos em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e a legislação pertinente.
Ciclo normal da perícia judicial
O ciclo da perícia judicial envolve seu curso, em suas fases: preliminar, operacional e final.
FASE PRELIMINAR:
_ a perícia é requerida ao juiz, pela parte interessada na mesma;
_ o juiz defere a perícia e escolhe seu perito;
_ as partes formulam quesitos e indicam seus assistentes;
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