AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Por: 1119999 • 23/5/2019 • Trabalho acadêmico • 2.140 Palavras (9 Páginas) • 298 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
ÁPICE ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°..., endereço eletrônico.., com sede na Rua/Avenida..., n°..., bairro..., Fortaleza/CE, por seu advogado e bastante procurador, “in fine” assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.019 do NCPC interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Por não se conformar, com a devida “venia”, da r. decisão de fls., proferida pelo MM. Juízo de primeiro grau, que indeferiu o pedido de Intervenção de Terceiro requerido pelo réu, pelas razões de fato e de direito anexas.
Outrossim, esclarece o Agravante, que as cópias das peças necessárias para a formação do presente instrumento encontram-se anexas a este recurso, em atenção ao artigo 1.017 do NCPC, conforme descrito abaixo:
a) Petição Inicial e respectivos documentos;
b) Procurações;
c) Contestação ou Contestação com Reconvenção e respectivos documentos;
d) Eventual Petição do réu requerendo o pedido que será o objeto recursal;
e) Decisão que indeferiu o pedido o requerido e a respectiva certidão de publicação.
Esclarece, ademais, que os advogados abaixo são os atuam nos autos principais, para fins de intimação, nos termos do art. 1.016 do NCPC:
Advogado do Autor: Dr. ..., OAB/UF nº ..., com endereço profissional situado na Rua ..., nº ..., bairro ..., na Cidade de ..., UF ..., CEP ....:
Advogado do Réu: Dr. ..., OAB/UF nº ..., com endereço profissional situado na Rua ..., nº ..., bairro ..., na Cidade de ..., UF ..., CEP ....:
Finalmente, informa que deixa de juntar o incluso comprovante de pagamento das custas recursais devido ao pedido de benefício de justiça gratuita, diante cumprimento dos requisitos de admissibilidade, que o presente recurso seja recebido, processado e após seja aberto vistas ao Agravado para, querendo, apresente Contraminuta no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.017 do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
Fortaleza/CE, data...
Nome do Advogado
OAB/UF nº...
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
DAS RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMEENTO
AUTOR/AGRAVANTE: JÚNIA SANTOS
RÉU/AGRAVADO: ÁPICE ENGENHARIA LTDA
PROCESSO DE ORIGEM N° ...
JUÍZO DA 1° VARA DE FORTALEZA/CE
Egrégio Tribunal de Justiça ...
Colenda Turma
Ínclitos Julgadores
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juízo “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável decisão proferida que indeferiu o pedido de Intervenção de Terceiro em favor do réu nos autos principais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS E DA DECISÃO AGRAVADA
Júnia Santos, na qualidade de compradora, e a Ápice Engenharia Ltda, como construtora e vendedora, celebram um contrato de compra e venda do apartamento 201 e uma vaga de garagem do Edifício Belo Lar, em julho de 2014, Júnia foi imitida na posse do imóvel ocasião em que percebeu que o acabamento interno era diferente do divulgado pela construtora em panfleto de propaganda.
Ademais, uma vaga de garagem foi vendida pela, Ápice Engenharia Ltda, a terceiro estranho ao condomínio, o que, segundo Júnia, não constava na Convenção de Condomínio do Edifício belo Lar.
Com isso, Júnia ajuizou Ação de Indenização por Descumprimento de Obrigação de fazer cumulada com pedido de cumprimento de Obrigação de não fazer em face da Ápice Engenharia Ltda e requereu:
a) Indenização pela entrega de acabamento interno do apartamento 201 diferente dos moldes previsto no panfleto de divulgação do empreendimento, no valor de R$ 50.000,00 e
b) Responsabilidade da construtora pela venda de uma unidade do prédio a terceiro não condômino para o desfazimento do negócio, sob pena de perdas e danos.
A Ápice Engenharia Ltda, contestou a ação alegando que o panfleto publicitário do empreendimento continha a seguinte informação: ´´este panfleto é meramente ilustrativo, sendo o acabamento do imóvel definido no contrato celebrado com a construtora``, e apresentou cópia do contrato celebrado com a autora constando a previsão do acabamento interno que de fato foi utilizado no imóvel.
A ré formulou defesa inclusive sobre a Convenção de Condomínio que, segundo ela, foi alterada pelos condôminos, permitindo a venda e locação de vagas a terceiros, estranhos ao condomínio, o que poderia ser confirmado pelo sindico do prédio, Ademar Silveira.
Diante disso, foi formulado pedido requerendo a intervenção do sindico no processo para que confirmasse a informação. O Juiz proferiu decisão interlocutória negando o pedido do réu para que o sindico se manifeste no processo, encontra-se inconformado e recorre ao Tribunal e ao final postule que merece reforma pelas razões abaixo:
II – DO CABIMENTO E DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORA INTERPOSTO
A- DO RECURSO CABÍVEL
Cabe o recurso de Agravo de Instrumento sobre as decisões interlocutórias, conforme dispõe o Artigo 1.015 do NCPC:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
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