AI Planejamento Tributario FGV
Por: Rafael Strazeio • 2/8/2021 • Trabalho acadêmico • 575 Palavras (3 Páginas) • 364 Visualizações
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Atividade individual Matriz de análise | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Disciplina: Planejamento Tributário | Módulo: 04 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aluno: | Turma: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tarefa: Atividade Individual | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Introdução | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Esta atividade individual propõe que seja analisado o peso tributário na precificação de uma mercadoria qualquer em circulação no Brasil. Para tanto, o objeto de análise foi o Leite Condensado Moça Nestlé 395g, sob a ótica do preço final ao consumidor no supermercado Pão de Açúcar (Cia. Brasileira de Distribuição), na cidade de São Paulo (SP), e cujo tipo de tributação aplicado neste supermercado é o Lucro Real. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Análise | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
*Fonte: Pão de Açúcar Shopping Market Place – São Paulo (SP) – 02/05/2017 Pela tabela apresentada, é possível analisar os seguintes passos para a composição do preço final ao consumidor: - o Código NCM, com base na tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre protudos Industrializados – IPI), indica que não há tributação de IPI para este produto, uma vez que o supermercado é um revendedor / distribuidor, e não produz o produto indicado. - O regime de tributação do supermercado é Lucro Real, informado através de atas de publicação e pareceres de auditoria. Desta forma, o preço da mercadoria foi ajustado, reduzindo os impostos recuperáveis para a base de cálculo, presumindo que o fornecedor também possui regime de tributação de Lucro Real e está dentro do Estado de São Paulo, e que o PIS/COFINS é não-cumulativo. - Também tomou-se por premissa que o fornecedor não está sujeito à substituição tributária. - Os custos totais (variável, fixo, indireto), bem como o lucro almejado foram premissas adotadas para a formação do cálculo final. Assim, é necessário que sejam realizados dois cálculos: reverso e direto, para conclusão do preço final ao consumidor. Pelo Preço Unitário, informado pelo supermercado, realizamos os seguintes cálculos reversos: - o valor de ICMS é de R$ 0,97, para alíquota de 18%, praticado no Estado de São Paulo para este item; - o PIS/COFINS representa a soma de R$ 0,50 (9,25%) sobre o preço final - a Receita (sem impostos) é, então, R$ 3,92 que, ao aplicar o fator tributário (1 - soma dos tributos de faturamento, ou seja, 1 - 0,2725 = 0,7275), voltamos ao preço final. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Considerações finais | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Para que se possa entender o processo de precificação de uma mercadoria, não basta apenas aplicar os impostos de faturamento. É necessário avaliar uma série de fatores que influenciam no preço final, tais como: regime de tributação, custos fixos e variáveis (operacionais, administrativos, etc) e, além de tudo, entender a margem de lucro da empresa sobre àquele produto. De qualquer modo, pode se observar que, ao analisar um produto qualquer em um supermercado, mais de 20% daquele preço é composto de impostos e contribuições de faturamento. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Referências bibliográficas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSEF, Roberto. Guia prático de formação de preços: Aspectos mercadológicos, tributários e financeiros para pequenas e médias empresas. 4. Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. BERNARDI, Luiz Antonio. Manual de formação de preços: políticas, estratégias e fundamentos. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2007. BRASIL, Tipi (Tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados). Receita Federal do Brasil. Disponível em: < http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados>. Acesso em: 02/05/17. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/constituicao. Acesso em: 02/05/17. |
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