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AO JUÍZO DA 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE GAMA/DF

Por:   •  19/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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AO JUÍZO DA 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE GAMA/DF

AYRTON SENNA solteiro ,uber ,  RG n. 3414238 e CPF  n. 05742174788, ayrtonsenna4@gmail.com,residente em Santa Maria-DF rua 3 casa 45. Propor a presente ação de reparação  de dano em razão de acidente de veículo em face de João Miguel casado, RG n. 2342156 e CPF n. 2146786609, joaothiago@gmail.com, residente em Taguatinga  rua 45 casa 31.

Fatos

Na data de 23 , o autor dirigia seu veículo, no Gama . Por volta das 15h , o corréu João Miguel, em alta velocidade, acabou por atingir a traseira do veículo do autor , provocando um acidente que causou graves danos ao veículo. Felizmente não houve qualquer vítima. Ao realizar o BO, o autor descobriu que o veículo na verdade é de propriedade do Matheus , irmão de João Miguel. Logo após a colisão, o autor buscou três oficinas  para realizar orçamento do conserto do veículo. Como o veículo é fundamental para o deslocamento diário do autor, este procedeu ao conserto na oficina que apresentou o menor valor, a saber, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como se depreende dos documentos anexos .

DO DIREITO

Caso o autor não disponha do endereço eletrônico do réu ou de outro dado de qualificação indicado no art. 319, recomenda-se que indique o teor de que dispõe e, ao final, indique que tal fato não impede a identificação do réu para fins de citação. Pode o advogado argumentar que, alternativamente, o juiz deve diligenciar os órgãos competentes caso entenda necessárias tais informações, nos termos do art. 319, 1º, 2º e 3º. 11 A divisão da peça em fatos, direito e pedido não é obrigatória . Embora a divisão não seja prevista, é essencial que tais elementos estejam presentes, de acordo com o art. 319, III e IV, do CPC/2015.

O João Miguel , ao trafegar em alta velocidade na via, claramente agiu com culpa. Em virtude disso, houve a colisão, que provocou o dano. Por sua vez, o proprietário  do veículo também responde pelos prejuízos causados ao autor por ter permitido que o réu causasse danos em virtude da utilização de seu veículo. Neste exato sentido vem se manifestando a jurisprudência majoritária de nossos Tribunais. Veículo responde, objetiva e solidariamente, pelos atos culposos de terceiro que o conduz, independentemente de que o motorista seja seu, preposto, de que o transporte seja gratuito ou oneroso.  Assim, cabalmente presentes o dano, a conduta culposa dos agentes e o nexo causal (CC, art. 186), impõe-se o reconhecimento da responsabilização civil dos réus (CC, art. 927). Por fim, vale apontar que, nos exatos termos do art. 942, parte final, do CC, tendo o dano sido causado por mais de um agente, a responsabilidade é solidária. Portanto, é de reconhecer, no presente feito, a solidariedade dos réus quanto ao ressarcimento dos danos.

 DO PEDIDO DOS REQUERIMENTOS E DO VALOR DA CAUSA

Ante o exposto, pede e requer o autor a V. Exa.: a) a condenação dos réus , de forma solidária, ao ressarcimento dos danos causados, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente ao conserto do carro do autor, com juros de mora e correção monetária (art. 1º da Lei no 6.899/1981), com base na tabela do TJSP 25 ; b) a condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários; c) a citação dos réus, por correio, para que compareçam à audiência de conciliação ; d) a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental, testemunhal e pericial.  

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