ATPS DIREITO EMPRESARIAL
Por: Cassiany Alves • 12/5/2015 • Projeto de pesquisa • 1.707 Palavras (7 Páginas) • 247 Visualizações
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Direito Empresarial e Tributário
Ciências Contábeis
Prof. Me. Luiz Manuel Palmeira
Tutora: Amanda Borges
Alunas: Cassiany Alves de Oliveira 7981715924
Denilsa da Silva Gois 441799
Tangará da Serra-MT novembro de 2014.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.......................................................................................................................03
ETAPA 1 .................................................................................................................................04
ETAPA 2..................................................................................................................................05
ETAPA 3..................................................................................................................................06
ETAPA 4..................................................................................................................................07
CONCLUSÃO.........................................................................................................................09
REFERENCIAS.....................................................................................................................10
INTRODUÇÃO
Esta atividade pratica supervisionada favorece a aprendizagem e estimula o aluno a desenvolver conhecimentos relacionados aos aspectos da legislação Serão abordadas nesta ATPS, as legislações que regulam as atividades de comercialização, consumo, contratos, questões tributárias e fiscais, além de desenvolver o conceito e a diferença de empresário – empresa; comerciante - comercio.
ETAPA 1
Passo 1
O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou o relacionado ás empresas.
O Direito Empresarial é o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas
Uma empresa é uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital). As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolvem. Os componentes de uma empresa são: os proprietários, os funcionários, os fornecedores e parceiros.
Nos termos dos artigos 966 a 971 do Código Civil, é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Empresário é aquele que conjuga fatores de produção em uma atividade de produção ou circulação de bens ou de serviços. Esses bens e serviços devem ser destinados ao mercado, ou seja, a terceiras pessoas e não para consumo do empresário. Desse modo, quem não tem como atividade a produção ou circulação de bens ou serviços não é empresário no sistema do direito atual.
Passo 2
Empresa: CHOCOLATES EGGAROTO LTDA
Localização: Rua Antonio Hortolani, nº 1480-W Jardim Dias, Tangará da Serra
Segmento: Ramo de chocolates
Porte/tamanho: Pequeno
Missão e valores: Alcançar a satisfação dos clientes, com o máximo de qualidade e bom atendimento.
Produtos comercializados: Os produtos fabricados e comercializados na própria empresa são corações de chocolate, trufas, tabletes, cestas, ovos de páscoa, bolos recheados, etc.
Público-alvo: O público alvo é bem amplo, de crianças a adultos.
Numero de funcionário: 02 funcionários
Passo 3
Empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) uma atividade econômica (que busca gerar lucro) organizada (que articula os fatores de produção) para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
ETAPA 2
Passo 1
O princípio da função social da empresa surgiu na legislação brasileira em 1976, com a Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), expressa nos artigos 116 e 154.
"Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa".
A função social da empresa reside não em ações humanitárias efetuadas pela empresa, mas sim no pleno exercício da atividade empresarial, ou seja, na organização dos fatores de produção (natureza, capital e trabalho) para criação ou circulação de bens e serviços. Ela esta na geração de riquezas, manutenção de empregos, pagamento de impostos, desenvolvimentos tecnológicos, movimentação do mercado econômico, entre outros fatores, sem esquecer-se do papel importante do lucro, que deve ser o responsável pela geração de reinvestimentos que impulsionam a complementação do ciclo econômico realimentando o processo de novos empregos, novos investimentos, sucessivamente. A empresa deve ser a contribuição privatista para o desenvolvimento social, mediante a reunião dos fatores produtivos. Resumindo a função social da empresa tem como fundamento fornecer a sociedade bens e serviços que possam satisfazer suas necessidades.
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