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As Reservas de Lucro

Por:   •  10/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  341 Visualizações

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Reservas de Lucro

As Reservas de Lucro são extraídas do lucro líquido do exercício e podem ser:

  • Reserva Legal – é obrigatória para as sociedades anônimas e deverá ser constituída mediante destinação de 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida. Tem com finalidade assegurar a integridade do Capital Social e só poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • Reservas Estatutárias - são as reservas estabelecidas pelo estatuto da empresa, destinada a fins específicos. Porém, para cada reserva estatutária, a empresa tem que indicar sua finalidade; fixar os critérios para determinar a parcela anual do lucro líquido a ser utilizada; e estabelecer o seu limite máximo.
  • Reservas para Contingências - de acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
  • Reservas de Lucros para Expansão (Retenção de Lucros) - Para atender a projetos de investimento e expansão, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício. Essa retenção deverá estar justificada com o respectivo orçamento de capital aprovado pela assembleia geral.
  • Reservas de Lucros a Realizar – sua constituição é optativa. A Companhia poderá constituir a Reserva de Lucros a Realizar mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de seu reconhecimento na escrita contábil.
  • Reserva Especial para Dividendo Obrigatório não Distribuído - a companhia deverá constituir essa Reserva de Lucros quando tiver dividendo obrigatório a distribuir, mas não tiver condições financeiras para seu pagamento. Nesse caso, o dividendo deixa de ser pago naquele exercício e os lucros que deixaram de ser distribuídos sob a forma de dividendos, registrados como reserva especial, deverão ser pagos assim que a situação financeira da companhia permitir.
  • Reserva de Incentivos Fiscais - a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

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