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Associação Rio Grandense de Deficientes Auditivos

Por:   •  14/11/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.664 Palavras (7 Páginas)  •  341 Visualizações

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Estatuto

ARGDA

Associação Rio Grandense de Deficientes auditivos

Porto Alegre/RS

2017


INDICE

1.        DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS        3

2.        DA ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO        4

2.1.        DA COMPOSIÇÃO        4

2.2.        DOS ASSOCIADOS        4

2.3.        DO CONSELHO E ADMINISTRAÇÃO        6

2.4.        DA COMISSÃO FISCAL        7

2.5.        DO COMISSÃO DE ETICA E DISCIPLINA        7

2.6.        DA DIRETORIA        8

3.        DO QUADRO SOCIAL        8

4.        DO PATRIMONIO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO        8

5.        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS        8


  1. DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art 1º. A Associação Rio Grandense de Deficientes Auditivos “ARGDA”, fundada em 21 de dezembro de 1995, é uma associação de âmbito no estado do Rio Grande do Sul, de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, Cultura, beneficente e filantrópico, e reconhecida de utilidade pública, que congrega a todos os deficientes auditivos do estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre na Rua Cavalhada, 1500, sala 501, CEP: 91808-501.

Art 2º. A ARGDA não distribui entre seus associados, conselheiros, empregados ou doadores qualquer tipo de bonificações, dividendos ou até distribuição de seu patrimônio, visando a aplicação de integralmente em seus serviços de apoio a deficientes auditivos.

Art. 3º. A Associação tem como finalidade:

  1. Promover a inclusão de portadores de deficiência auditiva na sociedade;
  2. Incentivar a aprendizagem da língua brasileira de sinais “LIBRAS”;
  3. Incentivar o acesso à cultura para o portador de deficiência auditiva;
  4. Incentivar estudos, pesquisas e eventos relativos a deficiência auditiva, aparelhos auditivos e implante coclear;
  5. Defender o interesse de pessoas com deficiência auditiva, usuárias de implante coclear, aparelhos auditivos, de acordo com seus recursos financeiros;
  6. Promover programas de informações sobre a deficiência auditiva tanto para portadores de deficientes auditiva tanto para seus familiares;
  7. Promover programas de combate à pobreza e auxilio a portadores de deficiência auditiva;
  8. Promover o voluntariado;
  9. Promover os direitos humanos, a cidadania e inclusão social;
  10. Vincular-se ou associar-se com entidades e associações tanto da mesma área como de outras áreas, assim como pessoas físicas e jurídicas a fim de compartilhar informações sobre o assunto;
  11. Organizar e desenvolver atividades que visam a inclusão do deficiente auditivo assim como a conscientização para com a sociedade em geral.
  1. DA ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

  1. DA COMPOSIÇÃO

Art 4º. A ARGDA é composta por:

  1. Associados;
  2. Conselho de Administração;
  3. Comissão Fiscal;
  4. Comissão de ética e disciplina;
  5. Presidência e Vice-presidência.
  1. DOS ASSOCIADOS

Art 5º. A ARGDA é composta por número indeterminado de associados, onde estão divididos em associados efetivos e associados colaboradores.

        § 1º. Todos os associados possuem direito a voto nas assembleias

Art 6º. Associados efetivos são aqueles que contribuem financeiramente com mensalidades para a ARGDA, sem falhas de pagamento por um período mínimo de 6 meses, participando efetivamente de todas as atividades da ARGDA e com todas suas obrigações em dia.

        Parágrafo Primeiro: São deveres dos associados efetivos:

  1. Cumprir com todas as disposições deste estatuto
  2. Atuar efetivamente em todas as atividades da ARGDA e estar com suas obrigações em dia;
  3. Prestar contas de todas as suas atividades dentro da ARGDA.

Parágrafo Segundo: São direitos dos associados efetivos:

  1. Votar em assembleias e ser votado para cargos eletivos;
  2. Convocar assembleias extraordinárias
  3. O acesso a todas informações referentes ao funcionamento da associação;

Art 7º. Associados colaboradores são todos aqueles que contribuem para o funcionamento da ARGDA sendo eles pessoas físicas ou jurídicas, podendo suas contribuições serem de cunho financeiro, social ou físico.

        Paragrafo Primeiro: São deveres dos associados colaboradores:

  1. Cumprir com as disposições gerais do estatuto da ARGDA

Paragrafo Segundo: São direitos dos associados colaboradores:

  1. Comparecer nas assembleias, porém sem direito a voto;
  2. Acesso as informações da entidade;

  1. DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art. 8. Será o associado admitido pela entidade aquele que preencher uma ficha cadastras e aprovado pelo conselho e administração da entidade.

Art. 9. A Efetivação do associado só ocorrerá logo após ter completado 6 meses consecutivos de pagamento de suas mensalidades.

Art. 10. Aquele associado que infligir o estatuto, ou cometer atividades que comprometam a ética, moral ou financeiro da entidade estará passível das seguintes penalidades:

  1. Advertência por escrito;
  2. Suspensão de seus direitos por tempo indeterminado;
  3. Exclusão do quadro de associados

Parágrafo Primeiro. A Advertência por escrito será elaborada pelo conselho e administração da ARGDA

Parágrafo Segundo. Em caso de reincidência, o mesmo será suspenso de suas atividades por um prazo de 60 (sessenta) dias e em caso de reincidência pela segunda vez poderá ter suas atividades suspensas por tempo indeterminado

Parágrafo Terceiro. Após sua suspensão por tempo indeterminado, caso o associado reintegre a entidade e inflija novamente as regras previstas no Art. 10, terá sua exclusão da entidade.

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