Associação Rio Grandense de Deficientes Auditivos
Por: Tharen123 • 14/11/2017 • Relatório de pesquisa • 1.664 Palavras (7 Páginas) • 335 Visualizações
Estatuto
ARGDA
Associação Rio Grandense de Deficientes auditivos
Porto Alegre/RS
2017
INDICE
1. DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 3
2. DA ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO 4
2.1. DA COMPOSIÇÃO 4
2.2. DOS ASSOCIADOS 4
2.3. DO CONSELHO E ADMINISTRAÇÃO 6
2.4. DA COMISSÃO FISCAL 7
2.5. DO COMISSÃO DE ETICA E DISCIPLINA 7
2.6. DA DIRETORIA 8
3. DO QUADRO SOCIAL 8
4. DO PATRIMONIO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO 8
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art 1º. A Associação Rio Grandense de Deficientes Auditivos “ARGDA”, fundada em 21 de dezembro de 1995, é uma associação de âmbito no estado do Rio Grande do Sul, de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, Cultura, beneficente e filantrópico, e reconhecida de utilidade pública, que congrega a todos os deficientes auditivos do estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre na Rua Cavalhada, 1500, sala 501, CEP: 91808-501.
Art 2º. A ARGDA não distribui entre seus associados, conselheiros, empregados ou doadores qualquer tipo de bonificações, dividendos ou até distribuição de seu patrimônio, visando a aplicação de integralmente em seus serviços de apoio a deficientes auditivos.
Art. 3º. A Associação tem como finalidade:
- Promover a inclusão de portadores de deficiência auditiva na sociedade;
- Incentivar a aprendizagem da língua brasileira de sinais “LIBRAS”;
- Incentivar o acesso à cultura para o portador de deficiência auditiva;
- Incentivar estudos, pesquisas e eventos relativos a deficiência auditiva, aparelhos auditivos e implante coclear;
- Defender o interesse de pessoas com deficiência auditiva, usuárias de implante coclear, aparelhos auditivos, de acordo com seus recursos financeiros;
- Promover programas de informações sobre a deficiência auditiva tanto para portadores de deficientes auditiva tanto para seus familiares;
- Promover programas de combate à pobreza e auxilio a portadores de deficiência auditiva;
- Promover o voluntariado;
- Promover os direitos humanos, a cidadania e inclusão social;
- Vincular-se ou associar-se com entidades e associações tanto da mesma área como de outras áreas, assim como pessoas físicas e jurídicas a fim de compartilhar informações sobre o assunto;
- Organizar e desenvolver atividades que visam a inclusão do deficiente auditivo assim como a conscientização para com a sociedade em geral.
DA ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
DA COMPOSIÇÃO
Art 4º. A ARGDA é composta por:
- Associados;
- Conselho de Administração;
- Comissão Fiscal;
- Comissão de ética e disciplina;
- Presidência e Vice-presidência.
DOS ASSOCIADOS
Art 5º. A ARGDA é composta por número indeterminado de associados, onde estão divididos em associados efetivos e associados colaboradores.
§ 1º. Todos os associados possuem direito a voto nas assembleias
Art 6º. Associados efetivos são aqueles que contribuem financeiramente com mensalidades para a ARGDA, sem falhas de pagamento por um período mínimo de 6 meses, participando efetivamente de todas as atividades da ARGDA e com todas suas obrigações em dia.
Parágrafo Primeiro: São deveres dos associados efetivos:
- Cumprir com todas as disposições deste estatuto
- Atuar efetivamente em todas as atividades da ARGDA e estar com suas obrigações em dia;
- Prestar contas de todas as suas atividades dentro da ARGDA.
Parágrafo Segundo: São direitos dos associados efetivos:
- Votar em assembleias e ser votado para cargos eletivos;
- Convocar assembleias extraordinárias
- O acesso a todas informações referentes ao funcionamento da associação;
Art 7º. Associados colaboradores são todos aqueles que contribuem para o funcionamento da ARGDA sendo eles pessoas físicas ou jurídicas, podendo suas contribuições serem de cunho financeiro, social ou físico.
Paragrafo Primeiro: São deveres dos associados colaboradores:
- Cumprir com as disposições gerais do estatuto da ARGDA
Paragrafo Segundo: São direitos dos associados colaboradores:
- Comparecer nas assembleias, porém sem direito a voto;
- Acesso as informações da entidade;
- DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 8. Será o associado admitido pela entidade aquele que preencher uma ficha cadastras e aprovado pelo conselho e administração da entidade.
Art. 9. A Efetivação do associado só ocorrerá logo após ter completado 6 meses consecutivos de pagamento de suas mensalidades.
Art. 10. Aquele associado que infligir o estatuto, ou cometer atividades que comprometam a ética, moral ou financeiro da entidade estará passível das seguintes penalidades:
- Advertência por escrito;
- Suspensão de seus direitos por tempo indeterminado;
- Exclusão do quadro de associados
Parágrafo Primeiro. A Advertência por escrito será elaborada pelo conselho e administração da ARGDA
Parágrafo Segundo. Em caso de reincidência, o mesmo será suspenso de suas atividades por um prazo de 60 (sessenta) dias e em caso de reincidência pela segunda vez poderá ter suas atividades suspensas por tempo indeterminado
Parágrafo Terceiro. Após sua suspensão por tempo indeterminado, caso o associado reintegre a entidade e inflija novamente as regras previstas no Art. 10, terá sua exclusão da entidade.
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