Atps contabilidade tributaria
Por: DouglasManfre • 3/5/2015 • Trabalho acadêmico • 3.239 Palavras (13 Páginas) • 365 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
CAMILA MOREIRA
DOUGLAS MANFRÉ ESMÉRIO
EVERTON LAURIANO
GISLENE GALDINO DOS SANTOS
ROSANGELA R. DE SOUZA
SIMONE BENEVIDES
ATPS CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
CAMPO GRANDE
2014
CAMILA MOREIRA RA: 3715644434
DOUGLAS MANFRÉ ESMÉRIO RA: 9093473511
EVERTON LAURIANO RA: 4251866872
GISLENE GALDINO DOS SANTOS RA: 4211809897
ROSANGELA R. DE SOUZA RA: 6445306525
SIMONE BENEVIDES RA: 3227023730
ATPS CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Trabalho do curso de graduação, apresentado a disciplina de Contabilidade tributária, do curso superior de Ciências contábeis, do centro universitário anhanguera de campo grande, como requisito parcial de obtenção de nota.
Professor: Hugo Santana
CAMPO GRANDE – MS
2014
SUMÁRIO
Introdução Pag.01
Etapa 3
– Passo 1 Pag.02
– Passo 2 Pag.04
– Passo 3 Pag.04
– passo 4 Pag.04
Etapa 4
– Passo 1 Pag.05
– Passo 2 Pag.06
– Passo 3 Pag.06
Conclusão Pag.07
INTRODUÇÃO
A tributação de uma empresa pode ser baseado com resultado sobre o lucro da empresa, com diferentes formas de tributar, dependendo de qual forma a empresa escolha, se é sobre o lucro real ou o lucro presumido, este trabalho abordara exemplos dessas duas situações de acordo com os resultados já apresentados em trabalho anterior.
Aborda também como é feito o regime de tributação cumulativa e não cumulativa do programa de interação social (PIS) e contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) exemplificado com base nos mesmos valores já apresentados.
Pag. 01
ETAPA 3
Passo 1
LUCRO REAL
A apuração do Lucro Real tem como principal atribuição a apuração dos tributos e pode se considerar como base o resultado apurado através da contabilidade. Quando ocorre prejuízo fiscal não serão apurados os impostos IRPJ e CSLL, poderemos compensar com futuros lucros quando houver prejuízo, devemos sempre observar o limite máximo de 30% do Lucro Real. Independente do ramo de atuação, a opção pelo Lucro Real fica a critério da empresa.
As principais vantagens de adotar o Lucro Real é poder fazer o cálculo dos impostos com base no lucro efetivo, na compensação de prejuízos, no diferimento de lucros, ganhos de apropriação de despesas incorridas e ncentivos fiscais e a distribuição aos sócios do lucro efetivo.
O Lucro Real deve ser adotado quando o Lucro Efetivo, que se resumem em receitas menos despesas efetivamente comprovadas for inferior a 32% do faturamento do período e também pode ser apurada trimestralmente ou anualmente.
A apuração trimestral do Lucro Real só é recomendada quando forem comprovados pela empresa os resultados relativamente uniformes durante o ano.
Já na apuração anual a empresa deve apurar balanços mensais acumulados, com resultados positivos (lucros) e negativos (prejuízos) que são compensados automaticamente no período apurado.
Feito a apuração calcula-se os impostos IRPJ e CSLL, e no caso do lucro real o PIS muda de 0,65% para 1,65% e o COFINS passa de 3% para 7,6% da receita.
LUCRO PRESUMIDO
O Lucro Presumido é vantajoso para as empresas cujo lucro (receitas – despesas) for igual ou superior a 32%.
E quando margem de lucro for inferior a 32% será mais vantajoso optar pelo pagamento dos tributos pelo Lucro Real.
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL será a partir do cálculo do lucro aplicado sobre a receita bruta do trimestre, acrescido das receitas financeiras e dos ganhos de capital não operacional, ou seja, receitas e ganhos que sejam derivados das atividades não operacionais são incluídos integralmente. Pag. 02
As principais vantagens são a de cálculo mais facilitado em relação ao Lucro Real e também as alíquotas que são menores.
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