Atps de contabilidade tributaria
Por: marcia010203 • 2/11/2015 • Trabalho acadêmico • 5.779 Palavras (24 Páginas) • 291 Visualizações
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ANHANGUERA EDUCACIONAL
FACULDADE DE CAMPINAS/SP
UNIDADE I
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
CONTABILIDADE DE TRIBUTARIA
MARICÉLIA RODRIGUES DA SILVA – RA 1299544152
CLAUDINEI FERREIRA CARDOSO – RA 1299497074
PROF. EAD: ME. HUGO DAVID SANTANA
PROF. PRESENCIAL: RONALDO ADRIANO FERREIRA
CAMPINAS/SP 2015
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO _________________________________________ 3
- DESENVOLVIMENTO ___________________________________ 4
- CONSIDERAÇÕES FINAIS ______________________________ 15
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ________________________16
CONTABILIDADE TRIBUTARIA
INTODUÇÃO
A contabilidade tributária relata os tributos e seus efeitos na sociedade. Neste trabalho foi destacados o surgimento dos tributos, a chegada e seu desenvolvimento no Brasil.
A cobrança de tributos existe desde antiguidade, foi sofrendo mudanças com o passar dos anos até chegar à carga tributaria que esta sendo cobrada na atualidade.
A historia dos tributos no Brasil foi marcada com a chegada dos portugueses, que deram inicio com a extração do pau Brasil, onde era cobrado o quinto.
ETAPA1
“Tributos é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito Instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada” (CTN- art. 3º)
Durante o período denominado pelos historiadores como pré-colonial, que vai da data até 1530, a preocupação de Portugal resume-se em manter a posse das terras. A primeira atividade econômica, iniciada nesse período, foi à extração do pau-brasil. Como o Rei não possuía recursos para arcar com os custos da exportação, esta foi feita por meio de terceiros.
Os concessionários obrigavam-se a iniciar a colonização, construir fostificaçães ao longo da costa e pagar Quinto (quinta parte do produto da venda da madeira). O quinto foi o primeiro tributo pago no Brasil, tendo por base a legislação portuguesa.
De 1891/1965 a república brasileira herdou do Império boa parte da estrutura tributária que esteve em vigor até a década de 30. Sendo a economia eminentemente agrícola e extremamente aberta, a principal fonte de receitas públicas durante o Império era o comércio exterior, particularmente o imposto de importação que, em alguns exercícios, chegou a corresponder a cerca de 2/3 da receita pública. Às vésperas da proclamação da República este imposto era responsável por aproximadamente metade da receita total do governo.
A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 adotou, sem maiores modificações, a composição do sistema tributário existente ao final do Império. Foi adotado o regime de separação de fontes tributárias, sendo discriminados os impostos de competência exclusiva da União e dos estados. Ao governo central couberam privativamente o imposto de importação, os direitos de entrada, saída e estadia de navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais; aos estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a exportação, sobre imóveis rurais e urbanos, sobre a transmissão de propriedades e sobre indústrias e profissões, além de taxas de selo e contribuições concernentes a seus correios e telégrafos. Quanto aos municípios, ficaram os estados encarregados de fixar os impostos municipais de forma a assegurar-lhes a autonomia. Além disto, tanto a União como os estados tinham poder para criar outras receitas tributárias.
A Constituição de 1934 leis desta data trouxe várias mudanças no sistema tributário brasileiro. Foi adotado o regime de separação de fontes tributárias, sendo discriminados os impostos de competência exclusiva da União e dos estados. Ao governo central couberam privativamente o imposto de importação, os direitos de entrada, saída e estadia de navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais; aos estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a exportação, sobre imóveis rurais e urbanos, sobre a transmissão de propriedades e sobre indústrias e profissões, além de taxas de selo e contribuições concernentes a seus correios e telégrafos. Quanto aos municípios, ficaram os estados encarregados de fixar os impostos municipais de forma a assegurar-lhes a autonomia. Além disto, tanto a União como os estados tinham poder para criar outras receitas.
Outra inovação da Constituição de 1934 foi repartir a receita de impostos entre diferentes esferas de governo.
A Constituição de 10 de novembro de 1937 pouco modificou o sistema tributário estabelecido pela Constituição anterior. Em relação a esta, os estados perderam a competência privativa para tributar o consumo de combustíveis de motor de explosão e aos municípios foi retirada a competência para tributar a renda das propriedades rurais. Em 1940, a Lei Constitucional nº 3 vedou aos estados o lançamento de tributos sobre o carvão mineral nacional e sobre combustíveis e lubrificantes líquidos e a nº 4 incluiu na competência privativa da União o imposto único sobre a produção, o comércio, a distribuição, o consumo, a importação e a exportação de carvão mineral e dos combustíveis e lubrificantes líquidos de qualquer origem.
A década de 50 foi marcada pelo desenvolvimento econômico, com a criação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), que buscava atrair capital estrangeiro pro país.
Economia pessoa física - Dicas de como reduzir o imposto renda:
Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os seguintes documentos e informações, que se constituem deduções da base de cálculo:
Declaração de dependentes, por escrito.
O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o assalariado.
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