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CASOS DE CONSUMIDOR

Por:   •  29/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  314 Visualizações

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CASOS CONCRETOS CONSUMIDOR!

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CASO CONCRETO SEMAMA 1

R: Por ser lei especial  e mais benéfica prevalece o lei prevista no código civil.

Objetiva – B

CASO CONCRETO SEMANA 2

R: Sim , princípio da boa fé objetiva , não houve ética negocial, por sua vez não houve transparência portanto princípio da transparência em virtude da omissão da informação e por fim o principio da confiança.

Objetiva – B

CASO CONCRETO SEMANA 3

R: A visão atual do STJ é adotar a teoria abrandada na teoria finalista. NÃO há relação de consumo , uma vez que são duas ltda o consumo intermediário não é destinadora final a empresa não demonstra vulnerabilidade.

Objetiva – E

CASO CONCRETO 4

R: SIM , conforme o art  10 , o laboratório observou o princípio da prevenção . O laboratório não fez mais que a sua obrigação pois é periculosidade adquirida.

Objetiva- A

CASO CONCRETO 5

R: A) OS REQUISITOS SÃO VEROSSIMILHANÇA  ( INCLUIR CONCEITO) e hipossuficiência , quanto ao momento em que deve ocorrer o tema é controvertido.

Sumula 91 – a inversão do ônus da prova prevista na legislação consumista não pode ser determinada na sentença.

B) como a lei do consumidor é omissa , vamos ter que aplicar subsidiariamente o CPC ,art 19 e 33  cpc

Não a inversão do ônus não será automaticamente sumula 229 tj/RJ

Caso concreto semana 6

  1. Art 6, V , segunda parte -  o contrato nasceu assim depois veio um fato imprevisivel e sera usada a aplicação da teoria da quebra da base objetiva , sendo fato  extrínseco , permitindo ao juiz rever a clausula que se tornou excessivamente onerosa.

Resp – 437660/SP

Objetiva –

c) falsa – tem que ser previsível

b)  e e)  são os mesmo requisitos ..

d) GABARITO  - corrente do prof cavaliere filho que defende que seria muito arriscado deixar qualquer fato pessoal ensejar mudoficação do contrato.

QUE FIQUE CLARO QUE NÃO PRECISA SER EXTRAORDINARIO .. ESSA É A CORRENTE QUE ELE ADOTOU MAIS PODE SER SIM PESSOAL 9 ORDINARIO )

 CASO CONCRETO SEMANA 7

Questão discursiva.

Art 6 , II , o consumidor tem liberdade de escolha , ocorre uma pratica abusiva quando acontece uma “venda casada” art 39 , I, LIMITAÇÃO QUANTITATIVA.

OBS: SOMENTE SEM JUSTA CAUSA ..  ex: promoção.

Ou seja no caso em tela seria possível sim a limitação pois a justa causa seria a promoção que não deixaria que a promoção chegasse até todos os consumidores.

GABARITO : RESP 595734/RS DJ 28/11/2008

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