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COMPARATIVO DO ANTIGO E NOVO SIMPLES NACIONAL

Por:   •  22/4/2019  •  Artigo  •  4.560 Palavras (19 Páginas)  •  186 Visualizações

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COMPARATIVO DO ANTIGO E NOVO SIMPLES NACIONAL

Resumo: Esse artigo tem como objetivo principal comparar a Lei Complementar nº 123/2006 com a Lei Complementar nº 155/2016. Verificou-se ainda se as alterações incorridas tiveram pontos positivos ou negativos para as microempresas e empresas de pequeno porte, para isso, foram apurados os tributos, pelo Simples Nacional, na antiga e nova legislação. Foram analisadas dez pequenas empresas localizadas na Grande Florianópolis/SC, na área de comércio e serviço. Utilizou-se, como fonte de pesquisa, documentos das empresas sobre o faturamento dos últimos doze meses. Essas alterações, influenciam na apuração fazendo com que os empreendedores se preocupem com o aumento no pagamento dos impostos. Observou-se, no entanto, que com essas alterações, a apuração do Simples Nacional passou a ser feita através de cálculo mais justo e equânime com seu faturamento mensal. Com relação a metodologia de pesquisa, este artigo científico quanto ao objetivo é descritivo, quanto abordagem é uma pesquisa quantitativa e qualitativa, e por fim, quanto ao procedimento é uma pesquisa bibliográfica e documental.

Palavras-chave: Simples Nacional, Impostos, Alterações, Legislação.

1 INTRODUÇÃO

As alterações na Lei Complementar nº 123/2006 (legislação do Simples Nacional) advindas com a Lei Complementar nº 155/2016 podem ter causado um grande impacto nos micro e pequenos empreendedores. Alguns pontos fortes dessas mudanças que se pode destacar é que os limites entre as faixas de faturamento e o limite máximo para enquadramento aumentaram, antes haviam vinte faixas de limites, atualmente tem-se somente seis faixas e as deduções da base de cálculo. O anexo VI deixou de existir, enquanto os anexos III e V sofrerão fortes mudanças. Os impostos estatuais e municipais, tais como, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) permanecem no Simples Nacional até determinado limite de receita bruta e a forma de calcular o imposto, obrigatoriamente, também mudou.

Com essas alterações, um dos maiores questionamentos das microempresas e empresas de pequeno porte é: “vamos pagar mais impostos”? Primeiramente se deve analisar a atividade da empresa e em qual anexo ela se enquadra, depois verificar qual o faturamento acumulado dos últimos doze meses, e em sequência, qual a faixa de limite em que ela se localiza atualmente. Após a coleta dessas informações é possível efetuar os cálculos para responder a indagação anterior. Para algumas entidades os impostos irão aumentar sim e para outras diminuir, mas, como citado anteriormente, tudo depende do enquadramento em relação à atividade desenvolvida e o seu faturamento.

Portanto, tem-se o seguinte problema: Comparando a antiga legislação do Simples Nacional com a nova, o impacto dessas alterações para as microempresas e empresas de pequeno porte foram positivos ou negativos?

O objetivo geral é fazer uma análise comparativa do antigo e novo Simples Nacional nos anexos I e III especificando, em valores reais, quanto cada empresa passou a pagar de tributos a partir das alterações inseridas pela Lei Complementar nº 155/16.

Como objetivos específicos, é destacado: apurar os impostos devidos pela antiga e nova legislação.

Para isso, serão analisadas dez pequenas empresas da Grande Florianópolis/SC, na área de comércio e serviço. O critério de escolha foram os pequenos supermercados (mercadinhos), restaurantes e as oficinas mecânicas e/ou elétricas, onde pode-se explorar claramente os anexos I e III que é o objetivo geral.

Com relação a metodologia de pesquisa, este artigo científico quanto ao objetivo é descritivo, quanto abordagem é uma pesquisa quantitativa e qualitativa, e por fim, quanto ao procedimento é uma pesquisa bibliográfica e documental.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Para apresentar a fundamentação teórica deste artigo científico, e dar suporte ao objetivo da pesquisa, vai-se abordar os temas Tributos, Enquadramento das Empresas, Contabilidade Tributária, e por fim A Antiga e a Nova Legislação do Simples Nacional.

2.1 Tributos

O conceito de tributos está definido no art 3º do Código Tributário Nacional (CTN).

“Art 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Dessa forma pode-se dizer que o Tributo não é uma penalidade ou uma multa tributária pela prática de um ato ilícito, o Tributo é uma prestação pecuniária compulsória, prevista em lei, ou seja, o fato gerador ocorreu, então o tributo é devido, e deve ser pago, independente da vontade do particular.

A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco espécies de tributos, que são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.

Os impostos não estão ligados a uma contraprestação estatal, ou seja, não são vinculados a algo que o governo oferece em troca, e são divididos em: Federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e Municipais, como o Imposto Sobre Serviço (ISS).

As taxas, ao contrário dos impostos, são vinculadas a uma contraprestação do Estado, ou seja, quando se paga uma taxa em contrapartida tem-se a prestação de um serviço público, por exemplo, uma taxa de alvará.

As contribuições de melhorias, assim como as taxas, estão vinculadas a uma contraprestação estatal, porém no caso das contribuições está ligada diretamente a uma obra pública, como por exemplo a construção de uma avenida.

Os empréstimos compulsórios, só podem ser criados pela União, por meio de uma Lei Complementar, esse tributo é como se fosse um empréstimo obrigatório, ou seja, o cidadão será obrigado a emprestar dinheiro ao Poder Público, em contrapartida, o Governo garante a devolução desse valor.

As Contribuições Especiais, também só podem ser criadas pela União, porém a cobrança pode ser destinada a terceiros, como por exemplo assistência social, previdência social e saúde.

2.2 Enquadramento das Empresas

Existem quatro possibilidades de regimes tributários para o enquadramento das empresas, que são: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.

Como neste artigo científico discorre-se somente sobre o regime tributário do Simples Nacional, a abordagem do enquadramento das empresas será direcionada ao mesmo.

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