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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA COM ÊNFASE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA

Por:   •  5/4/2015  •  Artigo  •  4.206 Palavras (17 Páginas)  •  476 Visualizações

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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA COM ÊNFASE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA.

                    Samia Albuquerque de Pinho[1]

Ezilda Maciel da Silva

RESUMO

O estudo aqui presente, inicialmente vem apresentando um breve histórico do tributo e a forma que com que ele era aplicado antigamente, vem trazendo também alguns conceitos e fundamentos que tem relação com a Legislação Tributária e a forma de organização que é determinada de acordo com a divisão da forma de recolhimento dos tributos, que é estabelecido em lei. Podemos dizer que a Contabilidade Tributária está relacionada com a aplicação das normas básicas da Contabilidade, que é a ciência que tem a função de manter um certo controle sobre as entidades, para que se possa acompanhar a situação econômica da mesma, juntamente como a Legislação Tributária, que é onde encontramos um conjunto de tratados, convenções, decretos e normas determinadas pela lei, logo dá-se a entender tem  caráter obrigatório. Para conhecer um pouco mais sobre o assunto, o presente artigo apresenta como exemplo de tributo, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza que sendo analisados pode nos trazer uma ideia de como funciona a trajetória dos tributos tendo como guia a junção da Contabilidade e da legislação, que resulta na Contabilidade Tributária. Será discorrido sobre as características principais deste imposto trazendo para nossa visão uma breve compreensão de como é gerado, o que se aplica á ele, e sua forma de contabilização que são características que podemos encontrar frequentemente relacionadas aos demais impostos, digamos que são características padrão, porém de forma que cada uma com suas particularidades.

Palavras-chave: Contabilidade; Tributos; Imposto e ISS/QN.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho procura abranger o assunto de forma investigativa, com um breve estudo a cerca da Contabilidade Tributária e o ISS/QN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), que é um imposto de competência municipal, porém será apresentado de forma pacífica assuntos relacionados com o tema, mostrando o que diz respeito a origem da Contabilidade Tributária, tendo o cuidado de analisar brevemente o seu conceito. E visando aprimorar o entendimento, apresentar o que diz o Sistema Tributário sobre o imposto apresentado, procurando oferecer informações que contribuam para um melhor entendimento do assunto tanto quanto para o autor, quanto para o leitor.

A elaboração deste tem por objetivo, mais que outros motivos, um melhor esclarecimento para o próprio autor sobre o tema abordado, servindo como motivação para ir á busca de informações que o ajude a obter maiores conhecimentos sobre o assunto, num estudo cientifico mais apurado, porém buscando apresentar de uma forma simples, para uma compreensão mais fácil.        

2 BREVE HISTÓRICO DO TRIBUTO

Quando a terra passou a ser o bem mais valioso par ao homem e objeto constante de cobiça e disputa, dando início as guerras pela sua conquista, alguns fatores fizeram com que os mesmo passassem a se agrupar. E é neste momento que surge o Tributo, termo vindo do verbo latino Tribuere: Tributum, que significa “repartir entre as tribos”.

Os tributos eram oferecidos como presente aos líderes, em primeiro momento aqueles tributos eram oferendas, no segundo momento passaram a ser obrigações. Eram prestações in natura ou in pecúnia exigidas pela força e opressão.

Todavia é com o surgimento das guerras que o caráter obrigatório do tributo fica mais visível. Segundo alguns autores, povos da antiguidade como, os fenícios, egípcios, assírios entre outros, já usavam o tributo como ferramenta de servidão, como exigência sobre os povos conquistados.

Nicácio diz que nas civilizações helênica e romana, “ o tributo era uma imposição dos vencedores sobre os vencidos. As guerras de conquistas visavam arrecadar, para a nação vencedora, recursos que eram retirados dos vencidos”. (NICASIO, 1999)

3 CONCEITOS

3.1 Tributo

O Código Tributário Nacional Comentado define tributo da seguinte maneira:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sansão do ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(FABRETTI, 2009a p. 35)

Podemos dizer sobre o conceito de tributo, que é sempre um pagamento compulsório em moeda, forma normal da extinção da obrigação tributária. O tributo deve seguir de uma situação descrita em Lei, que irá incluir no fato gerador a relação jurídica, que coloca o estado como sujeito ativo e o contribuinte como sujeito passivo dessa prestação, que é pecuniária compulsória, o que de outro modo quer dizer obrigatória, e que independe a vontade do sujeito passivo, ou seja, o contribuinte estando de acordo ou não, ele é obrigado a pagar.

Para uma melhor compreensão da definição de tributo é possível uma melhor observação nas suas seguintes características de acordo com Luíz Martins:

  • prestação pecuniária: significa que o tributo deve ser pago em unidades de moeda corrente, inexistindo o pagamento in natura ou in labore, ou seja, o que é pago em bens ou em trabalho ou prestação de serviço;
  • compulsória: obrigação independente da vontade do contribuinte;
  • em moeda ou cujo valor se possa exprimir: os tributos são expressos em moeda corrente nacional (reais) ou por meio de indexadores (ORTIN, OTN, BTN, Ufir);
  • que não constitua sanção de ato ilícito: as penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no conceito de tributo; assim, o pagamento de tributo não decorre da infração de determinada norma ou descumprimento da lei;
  • instituída em lei: só existe a obrigação de pagar o tributo de uma norma jurídica com força de lei estabelecer essa obrigação;
  • cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a autoridade não possui liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o tributo; a lei já estabelece todos os passos a serem seguidos. (OLIVEIRA et al, 2003 p.21)

Como visto, o tributo é uma obrigação a ser paga em forma de moeda ou qualquer outra coisa que tenha valor financeiro, independente da vontade do contribuinte e da forma que lhe foi conseguido ou concebido e no tempo que determina a lei.

Dispõe o Código Tributário Nacional:

Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

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