CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL
Por: Luiz Paulo Martins • 12/11/2015 • Artigo • 264 Palavras (2 Páginas) • 574 Visualizações
CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO (CONFORME ARTIGO 108 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO).
VENDEDORA
(QUALIFICAÇÃO VENDEDORA).
COMPRADOR
(QUALIFICAÇÃO COMPRADOR).
I – OBJETO DO CONTRATO
É objeto do presente Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda (DESCRIÇÃO DO IMÓVEL COM NUMERO DE MATRICULA NO REGISTRO DE IMÓVEIS).
II – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço certo e ajustado deste instrumento conveniado entre as partes é de R$10.672,20, pagos a vista.
III – DA PROPRIEDADE
A VENDEDORA é senhora possuidora e legítima proprietária, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, dívidas, litígios, hipotecas legais ou convencionais, impostos e taxas, do lote de terreno acima citado.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a VENDEDORA, por si e por seus representados se compromete a vender ao COMPRADOR(A) e este(a) se compromete e comprar o lote de terreno objeto do presente instrumento, descrito e caracterizado na cláusula primeira, pelo preço certo e ajustado na cláusula segunda, e a este caberá receber a escritura pública definitiva de compra e venda, a lhe ser outorgada pela VENDEDORA, após o pagamento integral do preço e quitadas todas as demais obrigações oriundas deste instrumento, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
IV – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da situação do imóvel, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura decorram do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas que tudo viram e assinam.
Monte Belo, 16 de Outubro de 2015
VENDEDORA
COMPRADOR
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
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