CRÉDITO público
Por: Lilipost • 15/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.754 Palavras (12 Páginas) • 351 Visualizações
O QUE É CRÉDITO PÚBLICO
Sumário
INTRODUÇÃO
CONCEITO DE CRÉDITO PÚBLICO
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo comentar algumas noções sobre o crédito tributário correlatos, os meios de extinção do crédito público. Este presente trabalho tem como objetivo geral discutir/comentar alguns conceitos sobre crédito público, seus princípios correlatos, a definição de dívida pública e tipologia da dívida pública assim como as formas de extinção da mesma. Tomaremos como fonte bibliográfica livros e artigos sobre esta temática que serão citados no decorrer do trabalho.
CONCEITO DE CRÉDITO PÚBLICO
Para uma compreensão mais apurada do que venha ser crédito tributário, recorremos a definição introdutória de Amaro (2006), sobre a natureza do crédito:
Os créditos de qualquer natureza são, genericamente, garantidos pelo patrimônio do devedor. Garantias reais ou pessoais melhoram a qualidade do crédito, no sentido de que, na hipótese de inadimplemento, dão ao credor maiores condições de satisfazer seu direito. Mesmo quando inexistam garantias reais ou pessoais, o legislador busca proteger o interesse do credor, ao vedar certas operações do devedor que possam desfalcar seu patrimônio (AMARO, 2006, p. 469).
O termo crédito então, se refere a uma garantia relativa ao patrimônio do devedor, cabendo ao governo determinar medidas para evitar o desfalque ou dilapidação do mesmo. O crédito tributário se torna então um garantia sobre o patrimônio do devedor, quando o mesmo não consegue quitar as dívidas. Assim sendo, o crédito tributário é uma segurança ao credor sobre o patrimônio do devedor.
Em outra definição, para Führer A. e Führer E. (2008, p.58), o crédito tributário “nada mais é do que a materialização da obrigação. Uma vez constituído o crédito, a autoridade não pode dispensá-lo sem expressa autorização legal, sob pena de responsabilidade”. Essa noção de responsabilidade por parte do devedor em quitar as suas dívidas, mesmo diante de um carência de recursos financeiros implica que o crédito tributário será usado para o pagamento da dívidas que o devedor tenha:
Por outro lado, o direito prestigia, com certos institutos (impenhorabilidade, bem de família) determinadas situações jurídicas em que o interesse do credor cede o passo, de tal sorte que a satisfação do seu direito não se pode dar por meio da constrição judicial sobre determinados bens do devedor. Quando diversos são os credores e o patrimônio do devedor se revela insuficiente para responder por todas as dívidas, a regra é a do concurso, com o rateio do produto da execução na proporção do montante dos créditos (AMARO, 2006, p. 470).
No que diz respeito ao patrimônio do devedor que ficará então sujeito ao crédito tributário, Amaro (2006) afirma que essa “sujeição do patrimônio do devedor à satisfação do crédito tributário é disposta no art. 184 do Código Tributário Nacional” (AMARO,2006, p. 471). Além disso, Amaro (2006) que o crédito tributário possui certos privilégios especiais “sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo” (AMARO, 2006, p.472).
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
O Código Tributário Nacional (CTN) exige que haja um lançamento como condição para que a obrigação tributária se tome exigível para o credor. Para Amaro (2006), deve-se ressaltar que existe uma condição a ser cumprida quando o pagamento não é realizado:
Sem que se requeira tal condição, o pagamento não é realizado, cabe ao sujeito ativo (para habilitar-se à adoção de medida tendente a obter a satisfação do seu direito) proceder ao lançamento e notificar o sujeito passivo para que pague no prazo assinalado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à cobrança judicial (AMARO, 2006, p.345).
Além disso, conforme cabe ao sujeito passivo proceder de maneira honesta pagando no prazo assinalado, podendo o mesmo está sujeito de cobrança judiciais, garantidas pela lei além disso também acontecer que o indivíduo responda sobre judicialmente sobre isso. Para Amaro (2006, p.467) o lançamento tributário não se resume a um:
O lançamento não se reduz ao simples cálculo do tributo, não obstante haja acentuados níveis de complexidade no que respeita às operações necessárias à determinação do valor da obrigação tributária. Nas situações mais singelas, a apuração do montante devido é simples, como se dá quando a norma diz que, em razão do fato "x", o indivíduo deve pagar dez unidades monetárias, ou quando manda que se recolha o resultado da aplicação de um percentual sobre certo valor.
O lançamento assume caracteres de complexidade sobre então o valor do tributo, podendo se referir a “soma algébrica de valores (...), sobre que se apliquem percentuais escalonados, em função do maior ou menor valor positivo da referida soma” (AMARO, 2006, p.468). Além disso, conforme cita, o lançamento pode ser definido como uma apuração do crédito conforme Amaro (2006) cita:
A apuração do crédito tributário através de inspeção do fisco é retratada pelo ato administrativo intitulado “lançamento”. No lançamento identifica-se o valor certo e líquido do crédito tributário levando em conta o fato gerador, o objeto da obrigação, a identificação do contribuinte e a Fazenda Pública credora, esclarecendo o prazo, onde e como o contribuinte fará o pagamento (AMARO, 2006, p.345).
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