Ciências Contábeis Planejamento Tributário
Por: Sarah Gabrielly • 12/11/2021 • Exam • 449 Palavras (2 Páginas) • 109 Visualizações
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Curso: Ciências Contábeis | |
Disciplina: Planejamento Tributário | |
Período: 6º | |
Professor (a): Mickael Ferreira Alves | |
Aluno (a): Sarah Gabrielly da Silva França - 191020437 | |
Data: 04.10.2021 | Nota: |
ATIVIDADE DE CASA – NORMA GERAL ANTIELISIVA[pic 2]
INSTRUÇÕES
- As respostas da atividade deverão ser DIGITADAS.
- Enviar suas respostas para o email: mickael.alves@fsh.edu.br
- Prazo limite para envio da atividade: ATÉ ÀS 19:00 DE 04.10.2021
- Fonte usada: Times New Roman, tamanho 11 (favor não altere a fonte para não prejudicar o seu trabalho).
- Assinale uma alternativa CORRETA e JUSTIFIQUE a escolha da alternativa. Caso a alternativa seja apenas assinalada sem a justificativa, será considerada nula.
- NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO CLÁUSULA ANTIELISIVA EM DIREITO TRIBUTÁRIO:
- o parágrafo único do art. 116, do CTN, que assim estabelece: “A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”;(Esse artigo ficou conhecido impropriamente, como a norma geral da antielisão.)
- o art. 51, da Lei n. 7.450/85, que assim determina: “Ficam compreendidos na incidência do imposto de renda todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio, que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto de renda”;
- o §1º do art. 43, do CTN, com a seguinte letra: “A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção”;
- o §1º, do art. 108, do CTN, cujo texto é o seguinte: “O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei”.
Resposta:
A cláusula contida na alternativa D, não pode ser considerada como antielisiva em Direito Tributário. Essa cláusula, pode ser usada na Elisão Fiscal, fazendo o Planejamento Tributário de acordo com a Lei. Não pagando ou diminuindo valores de tributos, por meio de Leis ou brechas de Lei.
E o objetivo das cláusulas Antielesivas é combater os planejamentos tributários feitos de forma ilícitas, com abuso do Direito, com o abuso das Leis. Essa cláusula contida na alternativa D, é uma brecha de Lei, por isso não pode ser considerada uma cláusula antielesiva.
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